"Propter rem" significa "por causa da coisa". Esse modelo de obrigação é assim classificado pois deriva da relação entre o devedor e a coisa; só existem em razão da detenção ou propriedade da coisa.
Derivam da detenção ou
propriedade da coisa
Características
1. Vinculação a um direito real
2. Possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono
do direito real, renunciando o direito sobre a coisa
3. Transmissibilidade por meio de negócios jurídicos,
caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.
Está a meio caminho do direito real e
do direito obrigacional (direito misto)