Ausência = é a situação da
pessoa natural que
desaparece de seu domicílio,
sem deixar representante,
provocando incerteza
jurídica sobre sua existência.
Annotations:
Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial. A declaração de ausência tem a finalidade de proteger os bens do ausente, os credores e até próprio Estado.
Morte Presumida = Art. 7o
Pode ser declarada a morte
presumida, sem decretação
de ausência: I - se for
extremamente provável a
morte de quem estava em
perigo de vida; II - se alguém,
desaparecido em campanha
ou feito prisioneiro, não for
encontrado até dois anos
após o término da guerra.
Parágrafo único. A
declaração da morte
presumida, nesses casos,
somente poderá ser
requerida depois de
esgotadas as buscas e
averiguações, devendo a
sentença fixar a data
provável do falecimento.
Jurídica = 1. decurso do prazo de
sua duração. 2. dissolução
deliberada de seus membros. 3.
determinação legal. 4. ato
governamental (cassação da
autorização de funcionamento).
5. dissolução judicial.
Surgimento
Natural =
nascimento
(nascituro) + vida
(teoria natalista)
Annotations:
o nome agora é LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Jurídica = Registro
Jurídica de direito
público interno
União, os Estados, Distrito Federal,
Territórios, Municípios, autarquias
(inclusive as associações públicas) e
demais entidades de caráter público
que a lei assim definir.
Pessoas
jurídicas de
direito público
externo
Estados estrangeiros
e todas as pessoas que
forem regidas pelo
Direito Internacional
Público.
Pessoas
jurídicas de
direito privado
sociedades
econômica mista e
empresas públicas.
Capacidade
Absolutamente
incapaz = nulo -
representado
Relativamente
incapaz = anulável -
assistido
Defeitos do Negocio Jurídico
erro ou ignorância, dolo,
coação, lesão, estado de
perigo, fraude contra credores
– anulabilidade.
Vícios do Consentimento: são
aqueles em que a vontade não é
expressa de maneira
absolutamente livre
Simulação – nulidade.
Vícios Sociais: são aqueles em
que a vontade manifestada não
tem, na realidade, a intenção pura
e de boa-fé que enuncia.
Teoria geral dos contratos
421 do CC - liberdade de
contratar em razão e nos
limites da função social do
contrato.
422 do CC –
princípios da
probidade e
boa-fé objetiva.
423 do CC - Contrato
de Adesão, clausulas
que ambíguas ou
contraditórias serão
interpretadas a favor
do aderente.
424 do CC – Clausulas que
estipulem renuncias
antecipadas de direito do
aderente são nulas.
425 do CC –
Contratos
atípicos.
426 do CC – não pode
ser objeto de contrato
herança de pessoa viva.
Exceção: cessão de
direitos hereditários
(art. 1793 do CC – O
direito à sucessão
aberta, bem como o
quinhão de que
disponha o co-herdeiro,
pode ser objeto de
cessão por escritura
pública).