Quando, a critério da
Administração, a transgressão
for considerada de natureza leve
Deverá constar no assentamento
individual do policial
Será agravada nos casos de reincidência
Suspensão
Não poderá exceder 90 dias
Aplicada nos casos de falta
grave ou reincidência
Até 30 dias
poderá ser convertida
Detenção disciplinar
No interesse da Administração
Lei 4878/65
Multa
Lei 8112/90
Conveniência para o serviço
50% por dia de vencimento
ou remuneração
Multa
Detenção disciplinar
Não foi recepcionada
pela Constituição Federal
Destituição de função
Demissão
Previsão na lei 1711/52
Atualmente 8112/90
Lei 4878/65
Crimes contra os costumes
Dignidade sexual
Crimes contra o patrimônio
Considerados infamantes, de
modo a incompatibilizar o
servidor com a função policial
Contumácia na prática de
transgressões disciplinares
Lei 8112/90
No que couber
Cassação de
aposentadoria ou
disponibilidade
Agravante
Concurso de 2 ou
mais funcionários
Competências para
aplicação das penalidades
Demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade
Governador do Distrito Federal
Suspensão
Até 90 dias
Secretário de Segurança Pública
Até 60 dias
Diretor-Geral PCDF
Até 30 dias
Diretores dos Órgãos Centrais
Delegados Regionais
Dirigentes das unidades policiais
Até 10 dias
Diretores de Divisão e serviços
Destituição de função
Autoridade competente
para designação
Repreensão
Todos os citados
Sanções civis, penais e
administrativas
são cumulativas
Independentes
salvo a negativa de autoria
e de fato na esfera penal
Aplica-se às polícias Federal e Civil
do Distrito Federal
Efetivos
Comissionados
Funções gratificadas
Fundamenta
Hierarquia funcional
disciplina
Incompatibilidade com
qualquer outra atividade
Regime de dedicação integral
Requisitos básicos
para investidura
Ser brasileiro
maior de 18 anos
Direitos políticos e
obrigações militares
Procedimento irrepreensível e
idoneidade moral inatacável
Boa saúde, física e psíquica
Possuir temperamento adequado ao
exercício da função policial
Habilitado previamente em concurso
público de provas ou de provas e títulos
Nomeação
Caráter efetivo
cargo integrante de classe singular ou
inicial de série de classes
Prévia aprovação em curso
específico da ANP
Comissão
Cargo isolado
Posse
A primeira posse é dada
pelo Governador
Secretário de
Segurança Pública
Chefes de gabinete
Diretores subordinados
Diretoria da divisão
de serviços gerais
Demais casos
A freqüência aos cursos de formação profissional da
Academia Nacional de Polícia para primeira investidura
em cargo de atividade policial é considerada de efetivo
exercício para fins de aposentadoria.
Promoção
21 de abril e 28 de outubro de cada ano, desde
que verificada a existência de vaga e haja
funcionários em condições de a elas concorrer
Para promoção por merecimento é
necessária a aprovação em curso da ANP
3 candidatos para cada vaga disponível
Readaptação
Limitações físicas ou
intelectuais
Vocação
Inconstitucional
Remoção
EX offício
A pedido
Por conveniência da disciplina
Aposentadoria
Compulsória aos 65 anos
Voluntária com 20 anos de
serviço estritamente policial