é "o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada
prestação".
elementos constitutivos
- Elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos da relação (ativo e passivo),
- Elemento objetivo, que diz respeito ao objeto da relação jurídica,
- Vínculo jurídico existente entre os sujeitos da relação.
fontes
lei: fonte primaria
ou imediata das
obrigações
Negocio juridico
Ato ilícito
Classificações
quanto ao objeto
Imediato: a conduta humana de dar,
fazer ou não fazer.
• Obrigações de dar,
que se subdivide em
dar coisa certa ou
incerta;
Mediato: é a prestação em si.
quanto aos
seus elementos
• Simples: que
apresenta todos os
elementos no
singular, ou seja,
um sujeito ativo,
um sujeito passivo
e um objeto.
• Composta ou Complexa: contrária a
primeira, apresenta qualquer um dos
elementos, ou todos, no plural.
o Cumulativas: os
objetos aparecem
relacionados com a
conjunção "e".
Somando-se, então,
os dois objetos.
o Alternativas:
os objetos
aparecem
relacionados com
a conjunção "ou".
Alternando
então, a opção
por um ou outro
objeto.
o Divisíveis: são as
obrigações em que o
objeto pode ser dividido
entre os sujeitos.
o Indivisíveis: são as
obrigações em que o objeto
não pode ser dividido entre os
sujeitos.
o Solidárias: não depende
da divisibilidade do objeto,
pois decorre da lei ou até
mesmo da vontade das
partes. Pode ser
solidariedade ativa ou
passiva, de acordo com os
sujeitos que se encontram
em número plural dentro
da relação.
obrigações
Obrigação de resultado é aquela que o sujeito passivo não
somente utiliza todos os seus meios, técnicas e conhecimentos
necessários para a obtenção do resultado, como também se
responsabiliza caso este seja diverso do esperado
Obrigação de meio é aquela em
que o devedor, ou seja, o sujeito
passivo da obrigação, utiliza os
seus conhecimentos, meios e
técnicas para alcançar o resultado
pretendido sem, entretanto, se
responsabilizar caso este não se
produza.
Obrigação civil é a que permite que seu cumprimento seja
exigido pelo próprio credor, mediante ação judicial
Obrigação natural permite que o devedor não a cumpra e não
dá o direito ao credor de exigir sua prestação
Obrigações puras e simples são aquelas que não se sujeitam
a nenhuma condição, termo ou encargo
Obrigações condicionais são aquelas que se
subordinam a ocorrência de um evento
futuro e incerto para atingir seus efeitos.
Obrigações a termo submetem seus efeitos a
acontecimentos futuros e certos, em data pré
estabelecida. O termo pode ser final ou inicial,
dependendo do acordo produzido.
Obrigações a termo submetem seus
efeitos a acontecimentos futuros e
certos, em data pré estabelecida.
Obrigações modais em que o encargo não
suspende a "aquisição nem o exercício do
direito, salvo quando expressamente
imposto no negócio jurídico, pelo
disponente, como condição suspensiva",
Obrigações momentâneas ou de execução instantânea
que são concluídas em um só ato, ou seja, são sempre
cumpridas imediatamente após sua constituição.
Obrigações de execução diferida também exigem o seu
cumprimento em um só ato, mas diferentemente da
anterior, sua execução deverá ser realizada em momento
futuro.
Obrigação ilíquida depende de prévia apuração, já
que o montante da prestação apresenta-se
incerto.
Obrigação líquida é aquela determinada quanto ao objeto e
certa quanto à sua existência. Expressa por um algarismo
ou algo que determine um número certo.
Obrigações principais são aquelas que existem por si só,
ou seja, não dependem de nenhuma obrigação para ter
sua real eficácia.
Obrigações acessórias subordinam a sua existência a outra
relação jurídica, sendo assim, dependem da obrigação principal.
Obrigações com Cláusula Penal Acarretam
multa ou pena, caso haja o inadimplemento
ou o retardamento do acordo.
Compensatórias: quando
determinadas para o caso de total
descumprimento da obrigação.
Moratórias: com a finalidade de
garantir o cumprimento de alguma
cláusula especial ou simplesmente
poupar a mora.
Obrigações Propter Rem Constituem um misto de direito real (das coisas) e de direito pessoal, sendo
também classificadas como obrigações híbridas. Obrigação propter rem é aquela que recai sobre
determinada pessoa por força de determinado direito real. Existe somente em decorrência da situação
jurídica entre a pessoa e a coisa.