Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Anterioridade
Art. 1.º segunda parte: Não há pena sem prévia cominação
legal.
Ou seja, a lei penal só pode ser aplicada a fatos posteriores às sua
vigência
Irretroatividade
Só é permitido nos casos que for um benefício do agente.
Extra-atividade da lei penal
Em alguns casos , a lei penal, mesmo após a sua revogação, continua regulando os atos cometidos durante
a sua vigência ou retroage para alcançar acontecimentos anteriores à sua entrada em vigor; isso se dá
quando for em benefício do agente.
Alteridade
Não se pune o agente que se comete crime contra si mesmo
Intervenção mínima
O direito penal só deve intervir quando nenhum outro ramo do Direito puder dar resposta efetiva a sociedade,
atuando como "ultima ratio"
Fragmentariedade
Tutela as lesões de maior gravidade para os bens jurídicos
Ofensividade ou Lesividade
Para que haja crime é necessário que haja lesão, ameaça de lesão a bem jurídico
Insiguinificância ou Bagatela
Só pode ser punido o ato que causar lesão efetiva e relevante ao bem jurídico
Individualização da Pena
É analisada individualmente e graduada para cada agente, mesmo que todos respondam pela mesma
infração