TGP - Princípios

Description

Princípios de acordo com o novo CPF
eduarda ayres
Mind Map by eduarda ayres, updated more than 1 year ago
eduarda ayres
Created by eduarda ayres about 9 years ago
92
4

Resource summary

TGP - Princípios
  1. Do devido processo legal - todas as garantias processuais devem ser respeitadas. " ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"
    1. Da igualdade: O juiz deve levar em consideração a igualdade entre os iguais e a desigualdade entre os desiguais
      1. Da efetividade: este principio esta ligado as tutelas executivas., o ato de execução de efetivar um direito já reconhecido em uma decisão ou em titulo extrajudicial
        1. Da Duração razoável do processo - Tempo razoável para satisfação da entrega da lide. O tempo de tramitação tem que ser razoável
          1. Do Contraditório e da Ampla Defesa - É inerente ao processo. São garantias de participação e da possibilidade de influência na decisão, com os meios e recursos a ela inerente.
            1. Da Imparcialidade do Juiz - " ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"
              1. Impedimento - tem caráter objetivo, o juiz esta impedido de exercer suas funções nesses casos, pois é parte no processo e etc. O impedimento pode ser exigido a qualquer momento do processo
                1. Suspeição - tem caráter subjetivo ,o juiz é suspeito de agir com parcialidade. Ele pode se auto declarar e não precisa dizer o motivo. A parte também pode declarar. A partir da data do conhecimento do fato corre 15 dias para declarar a suspeição do juiz. Em petição especifica para o juiz, se o juiz reconhecer um substituto legal entra em seu lugar, se não concordar deve no prazo de 15 dias o juiz apresentar sua defesa. E deverá dizer em que momento o juiz não poderia ter atuado se for procedente o pedido de suspeição.
                2. Da Primazia da resolução do mérito - as partes tem o direito de obter a solução integral do mérito. E caso a decisão seja sem a solução do mérito, o juiz deve dar a parte oportunidade se possivel de corrigir o vício
                  1. Mérito: É a pretensão deduzida em juízo, é a decisão do juiz sobre o que foi pedido, mesmo que não seja a favor do autor.
                  2. Da Boa Fé Objetiva - veda comportamentos contraditórios, se antes o cartão aceitava pagamento atrasado, não pode alegar agora recisão por esse motivo. Exige-se que comportem de maneiras esperadas.
                    1. Da cooperação - Impõem um processo comparticipativo, policentrico, confuzido por diversas pessoas ( partes,mp,juiz). Todos igualmente importantes para o resultado da atividade processual.
                      1. Da inercia - Provocar a função jurisdicional do Estado, provoca-se peticionando e só pode exigir no limite do que foi pedido na provocação, se quiser algo mais, ajuiza-se outra ação. Só não pode pleitear o mesmo mérito.Existem três vícios da decisão ( todos cabem recursos) :
                        1. "EXTRAPETITA" - O juiz concedeu algo que não foi pedido. Se a outra parte não recorrer, é válido.
                          1. " ULTRAPETITA" - O juiz dá mais, além do pedido. Pedi x, ganhei xx.
                            1. " CITRAPETITA" - O juiz deixa de julgar o que pedi. Foi omisso na sua decisão, julgou dano moral e não materail por exemplo, mesmo que tenha se pedido os dois.
                            2. Da PUBLICIDADE : Exige que os atos processuais sejam praticados publicamente, salvo os de segredo de estado , que tenha interesse publico ou social, casamento, separação de corpos, divorcio,separação de união estavel,filiação,alimentos e guarda de criança e adolescentes. e esses teram acesso restriro as partes e seus procuradores.
                              1. Da motivação das decisões ou fundamentação das decisões: qualquer decisão tem que ser motivada, porque a ausência disso impede o contrário e a ampla defesa. Sob pena de nulidade. É um elemento essencial da sentença.
                                1. Do Juiz Natural - " não haverá juízo ou tribunal de exceção", quando acontecer o "fato" já deve existir o juiz e o tribunal para julgar, não será criado tribunal para criar aquele fato expecifico.
                                  1. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Toda decisão será passivel de pelo menos um recurso. Art. 496 CPC
                                    Show full summary Hide full summary

                                    Similar

                                    direito processual civil 1
                                    Maria Castro
                                    Direito Civil
                                    GoConqr suporte .
                                    Direito Processual Civil
                                    Caio Lima
                                    PESSOAS NATURAIS
                                    Mateus de Souza
                                    Lei 9.784/99
                                    stefanypaiva4
                                    OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                    LucianaRomana30
                                    Procedimento de Ação Monitória
                                    Natália Oliveira
                                    Direito tributario
                                    Fabio Lima
                                    Processo Civil Direito de Ação
                                    leandrosilveirap
                                    Pessoa Jurídica
                                    Kelly Cristina
                                    Parte geral - posse e propriedade
                                    Isadora Bianchini Balan