Excessivo esforço para
enquadrar no modelo de
direito do Estado Social
É o contrario da tese de Ost, não é a
encarnação do Juiz/sujeito-solipsista e
sim a antítese do Juiz discricionário,
refém da filosofia da consciência.
Ost aponta como
missão de Hércules o
assistencialismo
Ost diz: na gestão do Juiz Hércules
a generalidade e a abstração dão
lugar a singularidade e a
concretude do juízo, dando a
impressão de que ainda vivemos
sob o velho modelo de regras
Hermes
Nesse caso combinação de
poderes, ou seja: nem um,
nem outro
Para Ost, a solução.
O Hermes de Ost é paradoxalmente o Hércules de
Dworkin, pois ele afirma que seu Hermes respeita o
caráter hermenêutico ou reflexivo do raciocínio
jurídico, portanto não se reduz, nem a imposição, nem
a simples determinação anterior.