Provas são um conjunto de elementos que são
levados pelas partes ou pelo próprio juiz para
que este possa tomar a sua decisão dentro dos
Princípios do Livre Convencimento Motivado
Conceitos
Elemento de prova: fatos ou circunstâncias em que reside
a convicção do juiz. São depoimentos de testemunhas,
resultado de perícias, conteúdo de documentos
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais
os elementos de prova são introduzidos no processo.
São eles as testemunhas, documentos, perícia
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais
possa se conseguir a prova como as denúncias
Meio de investigação da prova: procedimento que tem
por objetivo de conseguir provas materiais: busca e
apreensão, interceptação telefônica
Objeto da prova: fatos principais ou secundários que reclamem
uma apreciação judicial e exijam uma comprovação
Espécies
Prova Antecipada: são aquelas produzidas perante a
autoridade judiciária em momento processual distinto
daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do
processo, em virtude de situação de urgência e relevância.
ad perpetuam rei memoriam
Provas cautelares: são aquelas em que há um risco de
desaparecimento do objeto da prova em virtude do decurso do tempo,
em relação as quais o contraditório será diferido (exercido depois). Em
regra, depende de autorização judicial. Ex.: interceptação telefônica.
Prova não repetível: é aquela que não tem como ser novamente coletada ou
produzida em virtude do desaparecimento da fonte probatória, em relação as
quais o contraditório será diferido. Em regra não dependem de autorização
judicial. Ex.: exame pericial nas infrações cujos vestígios podem desaparecer.
Prova emprestada: a maior parte da doutrina aponta para a necessidade de essa
prova, quando encartada nos autos, passar pelo crivo do contraditório, sob pena
de perder sua validade. Aponta-se ainda que ela não deve ser admitida em
processo cujas partes não tenham figurado no processo do qual ela é oriunda.
Prova proibida
Prova Ilegítima: obtida com violação de regras de
ordem processual. Exemplo: utilização de prova nova
no plenário do júri, sem ter sido juntada aos autos
com antecedência mínima de três dias.
Prova Ilícita: obtida com violação a regras de direito
material ou normas constitucionais. Exemplos: provas
obtidas com violação de domicílio, mediante tortura, por
meio de interceptação ilegal de comunicação.
Devem ser desentranhadas
dos autos para que o
processo prossiga
Admite-se a prova ilícita se for o único meio de
provar a inocência do acusado no processo
Provas derivadas das ilícitas
também serão ilícitas
Fruit of the poisonous tree
Princípios
Contraditório: prova, tecnicamente é aquela colhida
sob o crivo do contraditório, com atuação das partes.
Imediatidade do juiz: a prova deve ser colhida
perante o juiz e, como regra, esse juiz irá julgar.
Identidade física do juiz
Concentração: em regra as provas devem ser
produzidas em uma única audiência.
Comunhão das provas: uma vez produzida, a prova
pode ser utilizada por ambas as partes.
O ônus da prova no Brasil pelo
Princípio da Não Culpabilidade,
cabe a quem acusa.
Cabe à acusação provar a existência do fato criminoso e de
causas que implicar aumento de pena, a autoria e também
a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa)
Ao réu cabe provar excludentes de ilicitude, de
culpabilidade e circunstâncias que diminuam a pena.
Fatos que independem de prova
Fatos axiomáticos / Intuitivos:
são os fatos evidentes
Fatos notórios: são os de conhecimento
geral em determinado meio.
Presunção de legalidade
Absoluta: não admite
prova em contrário
Relativa: admite prova em contrário
O fato incontroverso não dispensa a
prova. Busca a verdade real
Sistema de
apreciação das provas
Prova legal ou tarifado: a lei atribui
previamente um valor à prova.
confissão não poderá suprir a falta de
exame pericial nas infrações que
deixam vestígios.
Convicção íntima do juiz: este sistema
confere liberdade total ao julgador, na
apreciação da prova.
Julgamentos pelo júri popular.
Livre convencimento motivado ou
persuasão racional: o juiz é livre para
apreciar a prova, mas deve sempre
fundamentar sua decisão. Essa é a regra.
Meios de prova são os meios úteis para a formação direta
ou indireta da verdade real, sendo portanto regularizados
em lei para produzir efeitos dentro do processo
Liberdade de prova: o processo penal brasileiro
admite todo e qualquer meio de prova, ainda que
não expressamente previsto em nosso código.
Objeto da prova é o fato a provar-se
Direta são os fatos a
serem provados
Indireta / Circunstancial são outros
fatos ligados ao fato direto
Sujeito da prova é a pessoa ou
coisa que afirma ou atesta a
existência do fato probando
Forma da prova é a
modalidade ou maneira pela
qual se apresenta em juízo