Crimes contra a vida I

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PCDF Direito Penal (Crimes contra pessoa) Mind Map on Crimes contra a vida I, created by Neimar Soares on 07/01/2020.
Neimar Soares
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Resource summary

Crimes contra a vida I
  1. Art. 121
    1. Matar alguém
      1. Homicídio privilegiado
        1. Motivo de relevante valor social ou moral
          1. sob o domínio de violenta emoção
            1. Diferente de influência
            2. logo em seguida a injusta provocação da vítima
              1. Redução de 1/6 a 1/3
                1. Causa de diminuição de pena
                2. Homicídio qualificado
                  1. mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
                    1. por motivo futil
                      1. Ausência de motivo não incide a qualificadora
                        1. Ciúmes ou vingança nem sempre são fúteis
                          1. Discussão anterior nem sempre indica motivo fútil
                          2. com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
                            1. Venefício
                              1. A vítima não pode saber que ingere veneno
                              2. Admitem a figura do privilégio
                                1. Não é hediondo
                              3. à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
                                1. para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
                                  1. Reclusão. 12 a 30 anos
                                    1. Feminicídio
                                      1. contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
                                        1. envolvendo violência doméstica e familiar
                                          1. envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher
                                            1. Aumento de pena
                                              1. 1/3 a 1/2
                                                1. durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
                                                  1. Contra menor de 14 anos
                                                    1. Contra maior de 60 anos
                                                      1. mulher com deficiência
                                                        1. na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
                                                          1. Descumprimento de medida protetiva
                                                      2. Homicídio funcional
                                                        1. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF
                                                          1. integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública
                                                            1. no exercício da função ou em decorrência dela
                                                            2. cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
                                                            3. Sempre Hediondo
                                                            4. Homicídio culposo
                                                              1. Detenção. 1 a 3 anos
                                                                1. Aumento de pena
                                                                  1. 1/3
                                                                    1. Se cometido contra
                                                                      1. contra menor de 14 anos
                                                                        1. Maior de 60 anos
                                                                        2. inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
                                                                          1. se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima
                                                                            1. não procura diminuir as conseqüências do seu ato
                                                                              1. foge para evitar prisão em flagrante
                                                                            2. o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
                                                                            3. Homicídio simples
                                                                              1. Reclusão. 6 a 20 anos
                                                                                1. Hediondo em caráter de grupo de extermínio.
                                                                                2. Aumento de pena
                                                                                  1. 1/3 a 1/2
                                                                                    1. Milícia privada
                                                                                      1. Grupo de extermínio
                                                                                  2. Art. 122
                                                                                    1. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
                                                                                      1. Esse auxílio não deve ser parte dos atos executórios
                                                                                        1. Responderá por homicídio
                                                                                      2. Pena
                                                                                        1. Reclusão de 2 a 6 anos se o suicídio se consuma
                                                                                          1. Reclusão, 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave / gravíssima
                                                                                            1. Se resulta em lesão corporal leve será fato atípico
                                                                                            2. duplicada
                                                                                              1. praticado por motivo egoístico
                                                                                                1. vítima menor de idade
                                                                                                  1. a vítima tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência
                                                                                                    1. diferente de ausência de dissernimento
                                                                                                      1. Responderá por homicídio
                                                                                                    2. Causa de aumento de pena
                                                                                                  2. Não admite tentativa
                                                                                                    1. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
                                                                                                    2. Art. 123
                                                                                                      1. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
                                                                                                        1. Detenção. 2 a 6 anos
                                                                                                          1. Crime próprio
                                                                                                            1. Partícipes e coautores respondem pelo mesmo artigo
                                                                                                              1. somente modalidade dolosa
                                                                                                              2. Infanticídio
                                                                                                              3. Art. 124
                                                                                                                1. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
                                                                                                                  1. Detenção. 1 a 3 anos
                                                                                                                  2. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
                                                                                                                  3. Art. 125
                                                                                                                    1. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante
                                                                                                                      1. Reclusão. 3 a 10 anos
                                                                                                                        1. Gestante é vítima
                                                                                                                        2. Aborto provocado por terceiro
                                                                                                                        3. Art. 126
                                                                                                                          1. Provocar aborto com o consentimento da gestante
                                                                                                                            1. Reclusão. 1 a 4 anos
                                                                                                                              1. Aplica-se o art. 125
                                                                                                                                1. gestante não é maior de quatorze anos
                                                                                                                                  1. alienada ou débil mental
                                                                                                                                    1. consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
                                                                                                                                2. Art. 127
                                                                                                                                  1. Qualificadora arts. 125 e 126
                                                                                                                                    1. se do aborto a gestante sofre lesão corporal de natureza grave / gravíssima
                                                                                                                                      1. Aumento de 1/3
                                                                                                                                      2. se a gestante vier a óbito
                                                                                                                                        1. a pena será duplicada
                                                                                                                                    2. art. 128
                                                                                                                                      1. Aborto necessário / terapêutico
                                                                                                                                        1. Não se pune o aborto praticado por médico
                                                                                                                                          1. se não há outro meio de salvar a vida da gestante
                                                                                                                                            1. se a gravidez resulta de estupro (aborto ético / piedoso)
                                                                                                                                              1. consentimento da gestante
                                                                                                                                                1. representante legal
                                                                                                                                                2. ADPF 54
                                                                                                                                                  1. Feto anencéfalo
                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                              Alice Sousa
                                                                                                                                              Revisão de Direito Penal
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                                                                                                                                              ERICA FREIRE
                                                                                                                                              FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                              fcmc2
                                                                                                                                              Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                              Rainã Ruela
                                                                                                                                              ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                                              michelegraca
                                                                                                                                              TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                              Eduardo .
                                                                                                                                              Direito Civil
                                                                                                                                              GoConqr suporte .