mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
por motivo futil
Ausência de motivo não incide a qualificadora
Ciúmes ou vingança nem sempre são fúteis
Discussão anterior nem sempre indica motivo fútil
com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
Venefício
A vítima não pode saber que ingere veneno
Admitem a figura do privilégio
Não é hediondo
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
Reclusão. 12 a 30 anos
Feminicídio
contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
envolvendo violência doméstica e familiar
envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher
Aumento de pena
1/3 a 1/2
durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
Contra menor de 14 anos
Contra maior de 60 anos
mulher com deficiência
na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
Descumprimento de medida protetiva
Homicídio funcional
contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF
integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública
no exercício da função ou em decorrência dela
cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
Sempre Hediondo
Homicídio culposo
Detenção. 1 a 3 anos
Aumento de pena
1/3
Se cometido contra
contra menor de 14 anos
Maior de 60 anos
inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima
não procura diminuir as conseqüências do seu ato
foge para evitar prisão em flagrante
o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Homicídio simples
Reclusão. 6 a 20 anos
Hediondo em caráter de grupo de extermínio.
Aumento de pena
1/3 a 1/2
Milícia privada
Grupo de extermínio
Art. 122
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
Esse auxílio não deve ser parte dos atos executórios
Responderá por homicídio
Pena
Reclusão de 2 a 6 anos se o suicídio se consuma
Reclusão, 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave / gravíssima
Se resulta em lesão corporal leve será fato atípico
duplicada
praticado por motivo egoístico
vítima menor de idade
a vítima tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência
diferente de ausência de dissernimento
Responderá por homicídio
Causa de aumento de pena
Não admite tentativa
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 123
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
Detenção. 2 a 6 anos
Crime próprio
Partícipes e coautores respondem pelo mesmo artigo
somente modalidade dolosa
Infanticídio
Art. 124
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
Detenção. 1 a 3 anos
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 125
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante
Reclusão. 3 a 10 anos
Gestante é vítima
Aborto provocado por terceiro
Art. 126
Provocar aborto com o consentimento da gestante
Reclusão. 1 a 4 anos
Aplica-se o art. 125
gestante não é maior de quatorze anos
alienada ou débil mental
consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Art. 127
Qualificadora arts. 125 e 126
se do aborto a gestante sofre lesão corporal de natureza grave / gravíssima
Aumento de 1/3
se a gestante vier a óbito
a pena será duplicada
art. 128
Aborto necessário / terapêutico
Não se pune o aborto praticado por médico
se não há outro meio de salvar a vida da gestante
se a gravidez resulta de estupro (aborto ético / piedoso)