Prisão Temporária

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Prisão Temporária
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Prisão Temporária
  1. Apenas a polícia judiciária poderá se utilizar
    1. Prazo determinado
      1. Crimes graves
        1. Rol taxativo
        2. Poderá ser efetuada após mandado judicial
          1. Requerimento do Ministério Público
            1. Representação da autoridade policial
              1. Ministério Público será consultado
              2. Nunca de ofício
              3. Apenas na fase investigativa, dentro do inquérito policial
                1. Jamais na fase processual
                  1. Prazos
                    1. Nos crimes comuns será de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias
                      1. Nos crimes hediondos / equiparados será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
                        1. Prorrogáveis igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
                        2. Pressupostos
                          1. Fumus commissi delicti
                            1. Materialidade delitiva (certeza da ocorrência do crime)
                              1. Autoria delitiva (indícios de autoria)
                            2. Fundamentação
                              1. Imprescindível para as investigações do inquérito policial
                                1. Indivíduo não possui residência fixa ou não fornece elementos suficientes para sua identificação
                                  1. Rol taxativo de condutas
                                    1. Homicídio doloso (Art. 121)
                                      1. Lesão corporal gravíssima / morte de agente de segurança e/ou de seus familiares até o 3º grau
                                        1. Sequestro / Cárcere privado (Art. 148)
                                          1. Roubo (Art. 157)
                                            1. Extorsão (Art. 158)
                                              1. Extorsão mediante sequestro (Art. 159)
                                                1. Estupro (Art. 213)
                                                  1. Epidemia com resultado morte(Art. 167)
                                                    1. Envenenamento de água potável (Art. 270)
                                                      1. Falsificação de substância medicinal (Art. 273)
                                                        1. Associação criminosa (Art. 288)
                                                          1. Genocídio (Lei 2889/56)
                                                            1. Favorecimento à prostituição / exploração sexual de crianças e adolescentes
                                                              1. Crimes contra o sistema financeiro
                                                                1. Crimes hediondos / equiparados
                                                                  1. Ação Penal Pública
                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                Eduardo .
                                                                Direito Civil
                                                                GoConqr suporte .
                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                Maria José