Prescrição

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Direito Penal Mind Map on Prescrição, created by Melina Veronesi on 01/11/2018.
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Prescrição
  1. Prescrição da Pretensão Executória
    1. O que é?
      1. Perda do direito de executar a pena do condenado definitivo
      2. Reincidência
        1. Ao reincidente será acrescido 1/3 aos prazos definidos, desde que a reincidência tenha sido declarada na sentença condenatória transitada em julgado
        2. O cálculo baseia-se pela pena concreta da sentença, conforme art. 109 do CP
        3. Prescrição da Pretensão Punitiva
          1. O que é?
            1. Perda do direito de punir pelo Estado, em razão do decurso do tempo, antes de a sentença penal transitar em julgado.
            2. Não prescrevem
              1. Racismo (Lei n. 7.716/89) e Ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Lei n. 7.170/83)
              2. Interrupção e suspensão
                1. Suspensão: o prazo se suspende recomeçando a contagem por onde parou
                  1. Interrupção: o prazo se interrompe recomeçando a contagem do zero
                  2. O cálculo baseia-se pelo máximo da pena abstratamente prevista para o crime, segundo o art. 109 do CP
                    1. O prazo prescricional será reduzido pela meade se o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 na data da sentença
                    2. Prescrição superveniente
                      1. calculadas com base na pena aplicada na sentença penal condenatória, com trânsito em julgado para a acusão
                        1. cálculo da publicação da sentença condenatória recorrível até trânsito em julgado - também chamada de prescrição intercorrente
                        2. Prescrição retroativa
                          1. cálculo de frente para trás - entre o recebimento da denúncia até a públicação da sentença condenatória ou acordão recorríveis
                          2. Início do prazo
                            1. Do dia em que: o crime se consumar; cessar a atividade criminosa; cessar a permanência; cessar a menoridade
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