PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA

Description

Civil Mind Map on PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA, created by Mateus de Souza on 26/01/2018.
Mateus de Souza
Mind Map by Mateus de Souza, updated 2 months ago
Mateus de Souza
Created by Mateus de Souza over 6 years ago
202
8

Resource summary

PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA
  1. 1. PRESCRIÇÃO

    Annotations:

    • - O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. [STJ. 3ª Turma. REsp 2.088.100-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023 (Info 792)] - O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio, é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato.[STJ. 4ª Turma. REsp 1777499-RS, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 22/11/2022 (Info 759)]
    1. I. EXT PRETENS

      Annotations:

      •  - pretensão é o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica (essa exigência no plano processual se dá por meio do ajuizamento de uma ação) - sem a pretensão, o direito ainda existe; torna-se uma OBRIGAÇÃO NATURAL (se o devedor pagar dívida prescrita, não pode exigir a sua restituição)
      1. E NÃO O DIREITO
      2. II. DIR SUBJET
        1. CONDENAT, COBRANÇ, INDENIZ
        2. III. SÓ LEGAL
          1. PARTES Ñ PODEM ALT
          2. IV. QQ GRAU JURISD
            1. V. RENÚNCIA
              1. EXPRESS ou TÁCITA
                1. DEPOIS de CONSUMADA
                  1. Ñ PREJUDIC TERC
                  2. VI. Ñ CORRE x ABS INCAP

                    Annotations:

                    • - Mas corre contra os relativamente incapazes, que terão direito a reparação de eventuais danos sofridos, contra seus responsáveis.
                    1. VII. CONTINUA x SUCESSOR
                      1. IX. IMPED, SUSP, INTERROMP
                        1. SOLIDARIEDADE
                          1. SUSPENSÃO
                            1. NÃO APROVEITA
                              1. SALVO INDIVISÍVEL
                            2. INTERRUPÇÃO
                              1. APROVEITA

                                Annotations:

                                • - salvo se herdeiros, que se restringe à cota - com exceção dos casos de obrigações indivisíveis.
                          2. VIII. UNICIDAD DA INTERRUP

                            Annotations:

                            • - Interrompe-se apenas uma vez, recomeçando desde o início - O RECOMEÇO NÃO É PELA METADE! - Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos [STJ. 4ª Turma. REsp 1786266-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/10/2022 (Info 754)] - Não é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas.STJ. 3ª Turma. REsp 1963067-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/02/2022 (Info 727). obs: esse posicionamento não é unânime, mas deve ser adotado em provas!
                          3. 3. DECADÊNCIA

                            Annotations:

                            • - Há previsão de prazos decadenciais em anos, meses, dias, horas. - O prazo para ação rescisória é DECADENCIAL.
                            1. I. EXT DIREITO
                              1. II. DIR POTESTAT

                                Annotations:

                                • - é o direito de impor uma situação jurídica a alguém.
                                1. ANULAT, CONSTIT
                                2. III. LEGAL ou CONVENC

                                  Annotations:

                                  • DIFERENÇAS - LEGAL: não pode ser renunciada e pode ser reconhecida de ofício - CONVENCIONAL: pode ser renunciada e não pode ser reconhecida de ofício
                                  1. IV. RENÚNCIA
                                    1. SÓ DA CONVENC
                                      1. LEGAL NÃO!
                                      2. V. QQ GRAU JURISD
                                        1. MAS SÓ A LEGAL PODE DE OFÍCIO
                                        2. VI. Ñ CORRE x ABS INCAP

                                          Annotations:

                                          • Mas corre contra os relativamente incapazes, que terão direito a reparação de eventuais danos sofridos, contra seus responsáveis.
                                          1. VII. NÃO IMPED, SUSP, INTERROMP
                                            1. SALVO DISP

                                              Annotations:

                                              • Um exemplo de disposição legal em contrário encontra-se no CDC, onde há previsão de suspensão e interrupção da decadência.
                                          2. 2. PRAZOS PRESCRIÇÃO

                                            Annotations:

                                            • - Só há previsão de prazos prescricionais em anos. - Sobre o ínicio do prazo, tem-se as seguintes teorias: a) ACTIO NATA OBJETIVA: Na legislação civil brasileira, prevalece a noção clássica de que o termo inicial da prescrição se dá com o próprio nascimento da ação (actio nata), sendo este determinado pela violação de um direito atual, suscetível de ser reclamado em juízo. b) ACTIO NATA SUBJETIVA: O STJ passou a admitir que, em determinadas hipóteses excepcionais, o início dos prazos prescricionais deveria ocorrer a partir da ciência do nascimento da pretensão por seu titular, no que ficou conhecido como o viés subjetivo da teoria da actio nata. Q1977664, Q2386956
                                            1. PRAZO GERAL: 10 ANOS

                                              Annotations:

                                              • - Se a lei não estipular prazo menor, aplica-se, pois, o prazo de 10 anos. - É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019) - JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ: 2) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
                                              1. 02 ANOS
                                                1. ALIMENTOS

                                                  Annotations:

                                                  • - Importante lembrar que: a) Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes; e b) Não corre a prescrição durante o poder familiar. Q483582
                                                2. 04 ANOS
                                                  1. TUTELA
                                                    1. A CONTAR DA APROV CONTAS
                                                    2. 01 ANO

                                                      Annotations:

                                                      • - Súmula 229 do STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. - Jurisprudência em Teses 7: É de 10 (dez) anos o prazo prescricional para a propositura da ação pelo terceiro beneficiário em desfavor da seguradora, nos termos do art. 205, do Código Civil de 2002., Q2442306
                                                      1. HOSPED, VÍVERES, PERITOS/SERVENT, SEGUROS
                                                      2. 03 ANOS
                                                        1. RESP CIVIL, ALUGUEL, DPVAT, ENRIQ CAUSA, TIT CRED, RENDAS, JUROS
                                                        2. 05 ANOS
                                                          1. INSTR PUB/PRIV, PROF LIB, DESPEND JUÍZO
                                                        Show full summary Hide full summary

                                                        Similar

                                                        Direito Civil
                                                        GoConqr suporte .
                                                        Direito Processual Civil
                                                        Caio Lima
                                                        PESSOAS NATURAIS
                                                        Mateus de Souza
                                                        OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                                        LucianaRomana30
                                                        TGP - Princípios
                                                        eduarda ayres
                                                        Processo Civil Direito de Ação
                                                        leandrosilveirap
                                                        Pessoa Jurídica
                                                        Kelly Cristina
                                                        Parte geral - posse e propriedade
                                                        Isadora Bianchini Balan
                                                        Classificações do Direito Civil
                                                        Déborah Andrade
                                                        Relação Jurídica
                                                        Marianna Martins
                                                        Do Condomínio
                                                        ESTER LUDOVICO