Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo)

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Rodrigo Pizetta
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Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro (Federalismo)
  1. Teoria Geral
    1. CF/88 Art 1°
      1. É um dos princípios Fundamentais da CF
        1. Brasil = República Federativa
          1. Forma Federativa de Estado
            1. Art. 60 § 4° - Federalismo = Cláusula Petrea
              1. Não pode ser abolida por EC
          2. CF/88 Art 18°
            1. CF/88 Art 19°
            2. Conceito de Federação
              1. Conjunto de entes autônomos
                1. Entes autônomos descentralizam politicamente o poder estatal
                  1. Autonomia desdobrada em 4 capacidades aos entes federados
                    1. Auto-organização
                      1. Edição de Constituições ou leis orgânicas próprias
                      2. Auto Governo
                        1. Realização de eleições próprias
                        2. Auto Legislação
                          1. Criação de Leis próprias
                          2. Autoadministração
                            1. Prestação de serviços públicos e servidores próprios
                          3. Entes Federados (CF/88 Art. 18 Caput) - 4 entes sem hierarquia entre eles
                            1. União
                              1. Cuida o interesse nacional
                              2. Estados
                                1. Cuida os interesses Regionais
                                2. DF
                                  1. Cuida os interesses Regionais e locais
                                    1. CF/88 Art 32 Caput proíbe a divisão do DF em municípios, logo as cidades satélites do DF não são municípios. São regiões Administrativas do DF. Por isso art. 18 da CF prevê que Brasilia será a capital federal e não capital do DF
                                  2. Municípios
                                    1. Cuida os interesses municipais / locais
                                    2. ATENÇÃO:
                                      1. Não existe hierarquia entre os entes federados, pois todos eles são autônomos
                                        1. A União não é titular da soberania. Ela é autônoma
                                          1. A Soberania pertence ao Estado Brasileiro - Ao todo, ao conjunto de todos os entes.
                                          2. Não são Entes Federados
                                            1. Territótios
                                              1. Não é ente federado
                                                1. Não tem autonomia
                                                  1. Não faz parte da organização Político Administrativa do estado
                                                    1. Pode ser criado onde é inviável criar Estados.
                                                      1. Últimos dois territórios do Brasil: Roraima e Amapá
                                                        1. São autarquias federais criadas pela união, que integram a união e são criados por lei complementar federal, em locais onde não há viabilidade de criação de um Estado Autônomo
                                                      2. Criação, Fusão, estinção de Entes Federados
                                                        1. Estados (CF/88 Art 18, § 3°)
                                                          1. Plebiscito (Consulta prévia) - População Interessada
                                                            1. Edição de lei complementar federal pelo Congresso N.
                                                            2. Municípios CF/88 Art 18, § 4°)
                                                              1. Lei complementar federal Autorizando Estado iniciar as demais etapas
                                                                1. Plebiscito - População Interessada
                                                                  1. Estudo de viabilidade econômica
                                                                    1. Lei estadual criando novo município
                                                                  2. É vedado aos Entes (CF/88 Art. 19)
                                                                    1. Criar distinção entre Brasileiros
                                                                      1. Manter alianças com cultos e religiões, salvo se houver interesse público
                                                                        1. Negar fé aos documentos públicos entre eles
                                                                      2. Atenção: Não confundir indissolubilidade da federação com indivisibilidade da federação
                                                                        1. A Federação Brasileira é indissolúvel: não pode ser separada; um estado membro não pode se tornar independente. Não há direito de secessão
                                                                          1. A Federação Brasileira é divisivel, haja visto que se pode criar novos estados e municípios
                                                                        Show full summary Hide full summary

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