Conceitos Essenciais de Processo Legislativo.

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Conceitos essenciais de processo legislativo.
Natalia  Viana
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Natalia  Viana
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Question Answer
LEGISLATURA É o período de 4 anos que corresponde ao trabalho do Legislativo.
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA SLO É o período de atividade normal das Casas Legislativas, correspondendo ao ano de trabalho legislativo.
Qual será o período da SLO na Câmara e no Senado? Início dia 02/02 e será interrompida dia 17/07. Será retomada no dia 01/08 e encerrada dia 22/12.
Qual será o período da SLO na Câmara Legislativa? Início dia 01/02 e será interrompida dia 30/06. Será retomada no dia 01/08 e encerrada dia 15/12.
MESA É o órgão máximo na estrutura da Casa Legislativa.
Como é composta a Mesa da Câmara Legislativa do DF? 1 Presidente; 1 Vice-presidente; 3 Secretários (e mais 3 suplentes).
Como é composta a Mesa da Câmara dos Deputados ? 1 Presidente; 2 Vice - presidentes; 4 Secretários (e mais 4 suplentes).
Como é composta a Mesa do Senado Federal? 1 Presidente; 2 Vice - presidentes; 4 Secretários (e mais 4 suplentes).
Como é composta a Mesa do Congresso Nacional? 1 Presidente = Presidente do Senado; 2 Vice = 1º Vice-presidentes da Câmara; 2º Vice-presidentes do Senado; 4 Secretários = 1º secretário da Câmara; 2º Secretário do Senado; 3º Secretário da Câmara; 4º Secretário do Senado.
Como são eleitos os membros da Mesa? São eleitos por seus pares para mandatos na 1ª SLO e na 3ª SLO.
Qual a duração do mandato de cada Mesa? Cada mandato terá duração de anos.
Plenário/plenário Plenário ("P"maiúsculo) é o órgão legislativo composto pela totalidade dos membros da casa. plenário ("p"minúsculo) é o espaço físico do colegiado.
Comissões São estruturas menores compostas por parlamentares para análise temática das proposições legislativas.
Ordem do Dia É a fase da sessão onde os parlamentares analisam, discutem e votam as proposições.
Proposição É toda MATÉRIA LEGISLATIVA submetida à análise das casas.
Qual a Hierarquia das Normas Jurídicas? 1º Constitucional; 2º Supralegal; 3° Legal; 4º Infralegal.
Norma Constitucional As normas jurídicas constitucionais são: a Constituição Federal, Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais dos Direitos Humanos (aprovados a partir de 2004).
Normas Supralegais São os Tratados Internacionais dos Direitos Humanos ( aprovados antes de 2004)
Normas Legais São as Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Autônomos, Resoluções da Câmara e do Senado, Decreto Legislativo do Congresso Nacional e Tratados Internacionais que não sejam de direitos humanos.
Norma Infralegal São Atos administrativos, sentenças judiciais e contratos.
Vocatio Legis É o termo usado para definir o tempo de duração entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.
Revogação A revogação de uma norma significa tirá-la do plano de existência jurídica.
Derrogação É quando a norma é revogada parcialmente.
Ab-rogação É quando a norma é revogada totalmente.
Discussão e Votação A Discussão e Votação fazem parte da fase constitutiva da norma, é o momento onde os parlamentares se manifestam e debatem os temas.
Sanção é a concordância do Presidente da República ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Veto É o instrumento usado pelo Presidente da República para recusar o projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
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