PROCESSO LEGISLATIVO

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Iniciativa, deliberação, sanção e veto de projetos de lei
Ana Lysta
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Ana Lysta
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PROCESSO LEGISLATIVO
  1. 1º INICIATIVA
    1. PR
      1. PGR
        1. STF e Tribunais Speriores
          1. CN, CD, SF
            1. CIDADÃO
            2. C.I = C.D
            3. C. I = C.D
            4. C.I = CD
            5. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO -> M.A (membros) -> 50% +1
              1. C.D= 513 MEMBROS
                1. S.F 81 MEMBROS
                2. **REDISCUSSÃO DE MATÉRIA REJEITADA**
                  1. REGRA DO ART 61 (OUTRA SS LEG.)
                    1. REGRA DO ART 67 (M.A SF OU CD)
                  2. 2º DELIBERAÇÃO
                    1. Casa Iniciadora
                      1. Comissões -> Plenário
                      2. Casa Revisora
                        1. Se alterar P.L = voltar p/ C.I
                          1. Se rejeitar P.L = ARQUIVAR
                          2. VONTADE DO CONGRESSO NACIONAL
                            1. EXPRESSA PELA VONTADE DAS CASAS
                              1. Art. 66 A Casa na qual tenha sido concluída a votação, encaminhará o P.L para sanção/veto
                              2. QUÓRUM DE APROVAÇÃO = 50% +1
                                1. M.A (membros)
                                  1. Lei complementar
                                  2. M.R (votos)
                                    1. L.O, D.L, Resolução
                                    2. Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação
                                  3. 3º SANÇÃO OU VETO
                                    1. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
                                      1. SANÇÃO
                                        1. EXPRESSA
                                          1. somente o P.R promulgará
                                          2. TÁCITA
                                            1. Silêncio em 15 úteis / " Decorrido O prazo" - Art. 66 prg. CF/88
                                            2. De acordo com CF/88, quem faz a conversão do projeto de lei em LEI é a SANÇÃO (art. 66, prg 7º)
                                            3. VETO
                                              1. TOTAL
                                                1. PARCIAL
                                                  1. artigo
                                                    1. alínea
                                                      1. incisos
                                                        1. parágrafos
                                                        2. POLÍTICO
                                                          1. # Interesse público
                                                          2. JURÍDICO
                                                            1. # C.F
                                                            2. 15 dias úteis
                                                              1. do recebimento do P.L
                                                              2. COMUNICAR OS MOTIVOS DO VETO
                                                                1. PRESIDENTE DO SENADO
                                                                  1. PODERÁ SER FEITA A DELIBERAÇÃO DO VETO
                                                                    1. 30 DIAS
                                                                      1. SESSÃO CONJUNTA
                                                                        1. Todos votarão ao mesmo tempo
                                                                        2. SE
                                                                          1. Maioria absoluta da Câmara dos Deputados
                                                                            1. Maioria absoluta do Senado Federal
                                                                              1. DERRUBADA DO VETO
                                                                                1. 1º legitimado a promulgar: Presidente da República
                                                                                  1. Se o P.R não promulgar
                                                                                    1. 2º legitimado a promulgar: O Presidente do Senado
                                                                                      1. 3º legitimado a promulgar: O Vice-Presidente do Senado Federal
                                                                                    2. PROMULGAÇÃO EM 48 HORAS
                                                                              2. 48 HORAS
                                                                          2. ART. 66
                                                                          3. 1. Emenda Constitucional 2. Medida Provisória 3. L.ei Complementar 4. Lei Ordinária 5. Decreto Legislativo 6. Lei Delegada 7. Resolução
                                                                            1. 4º PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
                                                                              1. Na promulgação de Lei Completar e Lei Ordinária, o Presidente da República SEMPRE terá OPORTUNIDADE de promulgá-las
                                                                                1. PROMULGAÇÃO
                                                                                  1. ATESTA a eficácia da lei (plano de validade)
                                                                                    1. VALIDADE
                                                                                    2. PUBLICAÇÃO
                                                                                      1. Permite que a lei entre em vigor e produza seus efeitos
                                                                                        1. Vigência: indicada na própria lei
                                                                                          1. Se não disser - > entrará em vigor 45 dias (LINDIB)
                                                                                          2. EFEITOS
                                                                                            1. intervalo entre Publicação e vigência: vacatio legis
                                                                                          3. EMENDA CONSTITUCIONAL
                                                                                            1. PROCESSO LEGISLATIVO DE E.C
                                                                                              1. 1º INICIATIVA
                                                                                                1. 2º DELIBERAÇÃO
                                                                                                  1. CASA INICIADORA
                                                                                                    1. 2 TURNOS DE VOTAÇÃO MAIORIA QUALIFICADA: 3/5
                                                                                                    2. CASA REVISORA
                                                                                                      1. 2 TURNOS DE VOTAÇÃO MAIORIA QUALIFICADA: 3/5
                                                                                                      2. REJEIÇÃO -> ARQUIVAMENTO
                                                                                                        1. APROVAÇÃO: 60% DOS MEMBROS DE CADA CASA
                                                                                                          1. 3º PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
                                                                                                            1. MESA DA CÂMARA
                                                                                                              1. MESA DO SENADO FEDERAL
                                                                                                                1. COMPOSIÇÃO DAS MESAS: PRESIDENTE, 1º VICE, 2º VICE,
                                                                                                                  1. INDICANDO O NÚMERO DE ORDEM DA E.C
                                                                                                                    1. ATO COMPOSTO: MES C.D E S.F PROMULGARÃO
                                                                                                                  2. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
                                                                                                                    1. C.I=C.D
                                                                                                                    2. 1/3 DO SENADO FEDERAL
                                                                                                                      1. C.I=S.F
                                                                                                                      2. 1/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
                                                                                                                        1. C.I=C.D
                                                                                                                        2. MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
                                                                                                                          1. Autorizadas pela maioria relativa de seus membros
                                                                                                                            1. C.I =S.F
                                                                                                                            2. Art. 60
                                                                                                                          2. Rediscussão de matéria rejeitada só poderá ser iniciada na próxima sessão legislativa
                                                                                                                            1. LIMITAÇÕES
                                                                                                                              1. 1. Material
                                                                                                                                1. cláusulas pétreas
                                                                                                                                  1. explícitas
                                                                                                                                    1. I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
                                                                                                                                    2. implícitas
                                                                                                                                      1. cláusulas pétreas expressas, processo legislativo de E.C, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, MP, princípios sensíveis
                                                                                                                                  2. 2. Formal
                                                                                                                                    1. processo legislativo de Emenda Constitucinal 9iniciativa, deliberação, promulgação e publicação
                                                                                                                                    2. 3. Temporal
                                                                                                                                      1. Não está previsto na CF/88
                                                                                                                                      2. 4. Circunstancial
                                                                                                                                        1. Estado de defesa
                                                                                                                                          1. comoção interna, calamidade pública
                                                                                                                                          2. Intervenção federal
                                                                                                                                            1. * ferir princípios constitucionais sensíveis *espontânea: presidente da república *provocada nos casos de defesa dos poderes, coação do judiciário, etc
                                                                                                                                            2. Estado de sítio
                                                                                                                                              1. I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
                                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
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                                                                                                                                        Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                        Maria José
                                                                                                                                        CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                        Mateus de Souza
                                                                                                                                        Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                        eliana_belem
                                                                                                                                        Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                        Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                        Rômulo Campos
                                                                                                                                        Espécies de Agente Público
                                                                                                                                        Gik
                                                                                                                                        Poder Constituinte
                                                                                                                                        Jay Benedicto
                                                                                                                                        NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                        daniel_cal