Título V - Das Comissões

Description

Mapa mental sobre o Título V do Regimento Interno da CMBH. Assunto: Comissões.
viviane martins
Mind Map by viviane martins, updated more than 1 year ago
viviane martins
Created by viviane martins almost 7 years ago
47
0

Resource summary

Título V - Das Comissões
  1. Permanentes
    1. as que ultrapassam as legislaturas
      1. Composição subsistirá pelo prazo de dois anos
        1. Art. 50. Possuem o mínimo de 5 vagas
          1. Art. 51. Todos os vereadores, exceto o presidente da Câmara, deverão ser membro titular e membro suplente de comissão permanente
            1. I. Comissão de legislação e justiça
              1. a) aspecto constitucional, e regimental dos projetos, salvo exceções regimentais.. b) aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas; REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES.
              2. II. comissão de Adm. Pública
                1. A) organização político-administrativa do município; b) política de descentralização e regionalização da atividade administrativa; c)instrumentos de participação popular na administração pública; planos de inter-relação dentro da região metropolitana; e) regime jurídico dos servidores públicos; sistema previdenciário dos servidores; estrutura organizacional e administrativa do Executivo, incluindo as entidades da administração indireta; h) delegação de serviços públicos; matéria referente ao patrimônio público e ao regime jurídico-ad direito administrativo dos bens públicos; j)prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; l) matéria referente ao direito administrativo em geral.
                2. III. Comissão de Orçamento e finanças públicas
                  1. a) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais; b)repercussão financeira das proposições; c) compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; d) fiscalização da plicação dos recursos públicos e acompanhamento do cumprimento da plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; e) normas pertinentes ao direito tributário municipal ; f) matéria financeira em geral e contratação e fiscalização da dívida pública; g) atuação do poder público na atividade econômica; h) tomada de contas do prefeito e da Mesa.
                  2. IV. Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana
                    1. a) matéria referente a meio ambiente e direito ambiental; b)política de preservação, proteção e recuperação ambiental; d) direito urbanístico local; política de desenvolvimento e planejamento urbano; ) parcelamento, ocupação e uso do solo urbano; regulamentação sobre edificações; h) posturas municipais.
                    2. V. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte, e Sistema Viário
                      1. a) plano de desenvolvimento e programa de obras públicas municipais; b) política habitacional; c) planejamento do sistema viário; d)planejamento e gerenciamento do transporte público coletivo e individual; política de educação para segurança do trânsito; f) articulação do transporte e do trânsito municipal com a região metropolitana; g) engenharia de trânsito e circulação de veículas de qualquer natureza nas vias públicas.
                      2. VI. Comissão de Saúde e Saneamento
                        1. a) política de saúde; ações e serviços de saúde pública; política de assistência e vigilância sanitária e epidemiológica; política de saneamento; coleta, tratamento; e destinação final do lixo.
                        2. VII. Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
                          1. a) política e sistema educacional e cultural; b) política de desenvolvimento e proteção do patrimônio histórico- geográfico, arqueológico, cultural, artístico, científico e arquivístico; c) promoção da educação física, do desporto e do lazer; política de desenvolvimento do turismo.
                          2. VIII. Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
                            1. a) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania; b) tratamento dispensado às questões dos posseiros, dos sem-terra, dos migrantes e dos sem-casa; c) preservação e proteção da cultura popular e étnica; d) assuntos relativos às família, mulher, criança, adolescente, idoso, portador de deficiência e grupos sociais minoritários; e) desenvolvimento e assistência social; f) segurança pública; g) matéria referente à defesa do consumidor; h) comercialização de bens e prestação de serviços.
                          3. temporárias
                            1. se extinguem com o término da legislatura ou antes dele, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para o seu fincionamento
                              1. Comissões especiais
                                1. Apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica
                                  1. Presidência: ELEIÇÃO
                                  2. Apreciar veto a proposição de lei
                                    1. Presidente: membro efetivo mais idoso
                                    2. Estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente.
                                    3. comissão parlamentar de inquérito
                                      1. O primeiro signatário do requerimento que a constituiu deverá ser um membro efetivo desta, sem poder, no entanto, ser seu presidente ou relator
                                        1. Presidência: ELEIÇÃO
                                        2. Fato determinado
                                          1. prazo certo
                                            1. Poderes de investgação próprios das autoridades judiciais
                                              1. Constituição mediante requerimento de 1/3 dos membros da CMBH
                                              2. Comissão de representação
                                                1. não há suplentes
                                                  1. poderá ter de um a três membros, conforme decisão do presidente da Câmara
                                                    1. Representa a Câmara em evento determinado ou participa de missão, reunião ou congresso de interesse parlamentar. Constituição mediante disponibilidade orçamentária
                                                    2. Comissão processante
                                                      1. Visa a processo e julgamento:
                                                        1. Do prefeito, do vice-prefeito e de secretário municipal, nas infrações político-administrativas.
                                                          1. do vereador, na hipótese de perda do mandato.
                                                          2. Presidência: eleição
                                                            1. Membros: SORTEADOS entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subsequente ao recebimento da denúncia, logo após leitura e aprovação da ata.
                                                            2. Art. 55. As comissões temporárias serão presididas pelo membro eetivo mais idoso, que escolherá o relator, salvo nos casos de CPI, comissões processantes, as especiais previstas nos incisos I e III do art. 56, hipóteses em que se aplicará a regrado art. 64.
                                                            3. Presidente da Câmara
                                                              1. não compõe comissão como titular, suplente ou substituto, exceto na comissão de representação
                                                                1. Deve escolher os membros das comissões no prazo de cinco dias a contar do fato que ensejar sua constituição, salvo:
                                                                  1. no caso de comissão processante
                                                                    1. no caso de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais (Incisos I e III do art. 56) a escolha dos membros será feita pelos líderes.
                                                                  2. Líder do partido
                                                                    1. indica membros, cinco dias contados:
                                                                      1. I - do início da primeira e da terceira sessões legislativas, no caso das comissões permanentes
                                                                        1. ii. da aprovação do requerimento que solicitar a constituição da CPI ou da comissão especial que estuda matéria não consubstanciada em proposição...
                                                                          1. iii - do final do prazo para apresentação de emenda em primeiro turno, no caso da comissão especial para análise de proposta de emenda à Lei Orgânica.
                                                                        2. Competências:
                                                                          1. I. Apreciar proposições submetidas a seu exame.
                                                                            1. ii. exercer fiscalização e controle dos atos da adm. pública, mediante diligência.
                                                                              1. iii. propor a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de reolução.
                                                                                1. iV. estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.
                                                                                2. Funcionam com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros, e as deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos presenntes.
                                                                                  1. Art. 48. As comissões somente se pronunciam mediante parecer, que obedecerá, nos casos dos incisos II a IV, às mesmas regras aplicáveis ao parecer incidente sobre proposição, no que couber.
                                                                                    1. Art. 64. Dentro dos três dias úteis seguintes ao de sua constituição, reunir-se-ão as comissões permanentes e as temporárias excetuadas no art. 55 para eleger os respectivos presidente e vice-presidente, no caso das primeiras, e os respectivos presidente e relator, no caso das últimas.
                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                      Similar

                                                                                      PARECER E DILIGÊNCIA
                                                                                      viviane martins
                                                                                      PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                                      Ana Lysta
                                                                                      Conceitos Essenciais de Processo Legislativo.
                                                                                      Natalia Viana
                                                                                      Lei Orgânica - Processo legislativo
                                                                                      Lavs Agah
                                                                                      PROCESSO LEGISLATIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL.
                                                                                      Jessica Machado
                                                                                      Das fases do Processo Legislativo
                                                                                      viviane martins
                                                                                      Processo Legislativo
                                                                                      Olávia Bonfim
                                                                                      Processo Legislativo
                                                                                      Joao Carlos Ferreira
                                                                                      LC 95/98
                                                                                      Deilson Barros
                                                                                      CONSTITUCIONAL
                                                                                      Ana F