Todas as disposições
que regulam o
procedimento a ser
seguido pelos órgãos
competentes pela
elaboração das leis e
dos atos normativos.
SOCIOLÓGICO
Fatores reais e
concretos que
impulsionam e
direcionam os
legisladores a
realizarem suas
tarefas de
elaborar leis e
atos normativos.
Conjunto de atos, todos
realizados pelos órgãos
legislativos objetivando a
formação das leis
constitucionais, das leis
complementares, das leis
ordinárias, das resoluções e
dos decretos legislativos
Processo legislativo
predominante é o indireto, no
qual o povo escolhe seus
representantes mandatários
(parlamentares) para
exercerem os poderes de sua
competência constitucional de
forma autônoma.
Procedimentos legislativos se
resumem em três espécies: comum
ou ordinário, sumário e
procedimentos especiais
O processo
legislativo ordinário
é constituído pelas
seguintes fases:
fase introdutória,
fase constitutiva e
fase complementar.
elaboração das leis ordinárias e
determina todas as
formalidades que deverão ser
estritamente observadas na
elaboração das leis.
A fase introdutória
reúne
basicamente uma
faculdade
atribuída a algum
cargo ou a algum
órgão, para
apresentar
projetos de lei ao
Poder Legislativo
FASE CONSTITUTIVA:
Discussão e a votação do
projeto de lei apresentado
ao Congresso Nacional,
para tanto, ambas as Casas
(Câmara dos Deputados e
Senado Federal)
delimitarão o objeto a ser
aprovado ou rejeitado pelo
Poder Legislativo.
A fase complementar
compreende a
promulgação e a
publicação do projeto
de lei. A promulgação
garante a execução da
lei e a publicação
garante a notoriedade
da lei.