DIREITO PENAL

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CRIMES FUNCIONAIS
ANDREIA SANTOS
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ANDREIA SANTOS
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Question Answer
PECULATO APROPRIAÇÃO E PECULATO DESVIO APROPRIAR-SE FUNC. PUBL DE DINHEIRO, VALOR, BEM MÓVEL, PUBL/PARTICULAR
PECULATO FURTO MESMA PENA DO PECULATO - NÃO TEM POSSE DO $, VALOR OU BEM, MAS O SUBTRAI OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAIDO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO VALENDO DA QUALIDADE DE FP.
PECULATO CULPOSO CONCORRER CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM - SE A REPARAÇÃO DO DANO PRECEDER À SENTENÇA IRRECORRIVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE SE FOR POSTERIOR REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA
PECULATO POR ERRO DE OUTREM APROPRIAR-SE DE $ OU QQ UTILIDADE NO EXERCICIO DO CARGO QUE RECEBEU POR ERRO DE UTREM
PECULATO DE USO O BEM TEM QUE SER FUNGIVEL OU NÃO CONSUMÍVEL
CONCUSSÃO EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM DIRETA OU INDIRETAMENTE- ****AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA MAS EM RAZÃO DELA
EXCESSO DE EXAÇÃO - EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO - E MESMO QUANDO DEVIDO SE UTILIZA DE MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO Q A LEI NÃO AUTORIZA
CORRUPÇÃO PASSIVA SOLICITAR OU RECEBER PARA SI OU PARA OUTREM DIR. OU IND. -AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA MAS EM RAZÃO DELA (VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITA PROMESSA)
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO E ESCAMINHO ART. 318 CP FACILITAR COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, A PRATICA DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO ADMITE TENTATIVA
PREVARICAÇÃO ART. 319 CP RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFICIO OU PRATICÁ-L0 CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
DIFERENÇA DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVEGIADA E PREVARICAÇÃO **CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVELIGIADA = FAVORZINHO GRATUITO **PREVARICAÇÃO= SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO
DEIXAR DIRETOR DE PENITENCIÁRIA E/OU AGENTE PUBLICO DE CUMPRIR DEVER DE VEDAR AO PRESO O ACESSO A APARELHO TELEFONICO, RADIO OU SIMILIAR COMETE CRIME DE? CRIME DE PREVARICAÇÃO PREVISTO NO ART. 319-A DO CP, PENA DE DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA ART. 320 DO CP DEIXAR O FUNCIONARIO, POR INDULGÊNCIA (MEDO, NEGLIGENCIA, FROUXIDÃO) DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCICIO DO CARGO OU QUANDO LHE FALTE COMPETENCIA NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE **IMPOSSIVEL TENTATIVA
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ART. 321 DO CP PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADM PUBLICA VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO
VIOLENCIA ARBITRÁRIA ART. 322 DO CP PRATICAR VIOLÊNCIA, NO EXERCICIO DE FUNÇÃO OU PRETEXTO DE EXERCÊ-LA
EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO ART. 324 DO CP ENTRAR NO EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA ANTES DE SATISFEITAS AS EXIGENCIA LEGAIS OU CONTINUAR A EXERCÊ-LA, SEM AUTORIZAÇÃO, DEPOIS DE SABER OFICIALMENTE QUE FOI EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUIDO OU SUSPENSO
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