Created by Stênio Alves
over 9 years ago
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Question | Answer |
QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEGALIDADE PÚBLICA E PRIVADA? | PÚBLICA - ela é restritiva, ou seja, o agente público pode fazer somente o que a lei permite. PRIVADA - ela é permissiva, a pessoa pode fazer tudo, salve o que a lei proibi. |
O QUE É IMPESSOALIDADE? | É o mesmo que finalidade pública, a conduta do administrador deve ser sempre impessoal vidando a finalidade pública, qual seja: 1º GARANTIA DA SOCIEDADE - tratar todos da mesma forma, todos com isonomia. 2º CF/88 37,§ 1º , |
QUAL A DIFERENÇA ENTRE MORALIDADE PÚBLICA E MORALIDADE PRIVADA? | Na moralidade pública, o administrador tem que ser honesto, probo, ético e aja de boa fé. Na moralidade privada, se trata das relações sociais. Ex.: usar saia curta, etc. |
DISCORRA SOBRE PUBLICIDADE. | Publicidade é dever do Estado, salvo em 03 exceções: 1º SEGURANÇA DO ESTADO 2º SEGURANÇA DA SOCIEDADE 3º INTIMIDADE E PRIVACIDADE DAS PARTES |
QUAIS SÃO OS EFEITOS DA PUBLICIDADE? | 1º CONTAGEM DO PRAZO - uma vez publicada uma decisão, começa a contar o prazo. 2º EXIGIBILIDADE DA CONDUTA - ex.: uma vez que publicou sua promoção, você pode exigir ir para o cargo. 3º CONTROLE DA LEGALIDADE - pode se controlar os atos da administração pública. |
O QUE É EFICIÊNCIA NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL? | É uma administração que visa a obter o maior resultado possível, com o menor custo aos cofres públicos. |
QUAL O ATUAL MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRO? | O gerencial, conforme a EC 19/98, é um modelo que busca atingir as metas e resultados. |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: I-atuação conforme a lei e o Direito; | LEGALIDADE |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: II-atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; | FINALIDADE |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: III-objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; | IMPESSOALIDADE |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: IV-atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; | MORALIDADE |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: V-divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; | PUBLICIDADE |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: VI-adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; | PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: VII-indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; | MOTIVAÇÕES |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: VIII-observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; | DEVIDO PROCESSO LEGAL |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: IX-adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; | INFORMALISMO |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: X-garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; | AMPLA DEFESA |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: XI-proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; | GRATUIDADE |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: XII-impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; | IMPULSO OFICIAL (OFICIALIDADE) |
Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: XIII-interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. | SEGURANÇA JURÍDICA |
Todo interesse público será sempre supremo em face do interesse do particular? | Não! Somente o Interesse público primário prepondera ao interesse do particular. Lembre-se que o interesse público não prepondera contra o particular. |
O QUE DETERMINA O DEVIDO PROCESSO LEGAL? | Que ninguém poderá perder os seus bens ou sua liberdade sem a garantia do devido processo legal. |
O QUE É O CONTRADITÓRIO NO DEVIDO PROCESSO LEGAL? | É à audiência bilateral, onde uma parte acusa e a outra rebate, uma afirma e a outra se defende. |
O QUE QUER DIZER AMPLA DEFESA NO DEVIDO PROCESSO LEGAL? | Que todo e qualquer meio de defesa (legítimo) pode ser utilizado no processo, tais quais: provas documentais, provas periciais, testemunhas... |
O QUE É RAZOABILIDADE? | É a noção de equilíbrio, ou seja, toda e qualquer decisão extremada deverá ser afastada. |
O QUE É PROPORCIONALIDADE? | É a relação entre meios e fins, ou seja, o meio escolhido deve ser adequado ao fim pretendido. |
O QUE DIZ A ISONOMIA? | Que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida da desigualdade. |
O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA? | Que novas interpretações por parte da Administração Pública não podem retroagir, ou seja, não podem ir ao passado. |
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