NDA - SERVIÇOS PÚBLICOS

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FLUXOGRAMA SOBRE NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO, DO QUAL RETRATA O TÓPICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCEITO - DIFERENCIAÇÃO - PRINCÍPIOS
willian pardo
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  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • CONCEITO
  • SUBSTRATO MATERIAL (COMODIDADE - UTILIDADE)
  • ELEMENTO SUBJETIVO (O ESTADO PRESTA SERVIÇOS)
  • DE FORMA DIRETA
  • DE FORMA INDIRETA
  • QUEM PRESTA O SERVIÇO É O PARTICULAR (POUPATEMPO)
  • ELEMENTO FORMAL (REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO)
  • RELAÇÃO ENTRE ESTADO E PARTICULAR , É DESIGUAL E VERTICAL: ESTADO X PARTICULAR
  • SERVIÇO PÚBLICO DIFERENCIA-SE COM:
  • PODER DE POLICIA = RESTRIÇÃO SERV. PÚBLICO = AMPLIATIVO
  • OBRA PÚBLICA = ESTÁTICA  SERV. PÚBLICO = DINÂMICA
  • EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA = REGRA JURÍDICA DE DIREITO PARTICULAR  SERVIÇO PÚBLICO = R.J.D.P.
  • PRINCÍPIOS ART. 6º, LEI 8987/95
  • ADEQUAÇÃO/ADEQUADO CUMPRE COM A LEI E O CONTRATO
  • MODICIDADE DAS TARIFAS  O MAIS BARATO POSSÍVEL (NÃO GRATUITO)
  • CORTESIA ATENDIMENTO CORTEZ
  • UNIVERSALIDADE OU GENERALIDADE SERVIÇO A TODOS
  • ISONOMIA/ISONÔMICA MESMA QUALIDADE DO SERVIÇO A TODOS
  • CONTINUIDADE SEM PARAR (REGRA)
  • ADAPTABILIDADE/MUTABILIDADE CARACTERÍSTICA DE ADAPTAR-SE
  • EXCEÇÕES
  • EMERGÊNCIA
  • MELHORIAS NO SISTEMA
  • INADIMPLÊNCIA
  • CONDIÇÃO DE PRÉVIO AVISO
  • INTERESSE DA COMUNIDADE
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