Princípios Administrativos

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Resumo sobre os princípios explícitos e implícitos do Direito Administrativo
Aline Cunha
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Aline Cunha
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Princípios Administrativos
  1. Princípios Constitucionais Expressos
    1. Legalidade
      1. O agente público pode fazer somente aquilo que a lei autoriza ou determina
        1. Advém do fim do Estado Absolutista, que cedeu lugar ao Estado de Direito
          1. Evoluindo para o conceito de juridicidade
            1. Lei
              1. Princípios Expressos
                1. Princípios Implícitos
                  1. Tratados internacionais
                  2. Princípio da Reserva Legal
                    1. Exige que determinados assuntos sejam tratados por meio de lei
                      1. Criar entidades ou órgãos públicos
                        1. Criação de cargos, empregos ou funções públicas
                          1. Contratação temporária por prazo determinado
                            1. Requisitos para ocupação de cargo público
                              1. Situações em que o estrangeiro pode ocupar cargo público
                                1. Reserva das vagas e critérios de admissão para pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos
                                  1. Exercício do direito de greve pelo servidor público
                                    1. Fixação e alteração de remuneração e subsídio
                                2. Impessoalidade
                                  1. Não pode o agente público, em hipótese alguma, oferecer tratamento diferenciado, tentando privilegiar determinadas pessoas
                                    1. Evitar que o administrador pratique ato com finalidade diversa daquela determinada em lei
                                      1. Impessoalidade = finalidade
                                      2. O interesse público deve ser buscado com a prática do ato
                                        1. Decorrem do Princípio da Impessoalidade
                                          1. Obrigatoriedade de realizar concurso
                                            1. Pagamento por meio de precatórios
                                              1. Exigência de procedimento licitatório
                                                1. Proíbe que conste nome, símbolos ou imagem que caracterizem promoçao pessoal
                                                  1. Súmula vinculante 13
                                                    1. Vedado a nomeação de conjugue, companheiro, parente em linha reta
                                                2. Moralidade
                                                  1. A prática de um ato que viole o dever de moralidade pode gerar a responsabilização por improbidade administrativa
                                                    1. A imoralidade qualificada pela desonestidade constitui ato de improbidade administrativa
                                                      1. Sanções para atos de improbidade
                                                        1. SUSPENSÃO dos direitos políticos
                                                          1. Perda da função pública
                                                            1. Indisponibilidade de bens
                                                              1. Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas na lei
                                                              2. Ação popular anula o ato e é proposta pelo cidadão e ação de improbidade responsabiliza o agente que o praticou e é proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada
                                                                1. Ação de improbidade tem natureza civil
                                                                2. Publicidade
                                                                  1. Condição de eficácia e moralidade
                                                                    1. Publicidade <> Publicação - Publicidade é muito mais do que publicação de atos
                                                                    2. Eficiência
                                                                      1. A atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade
                                                                        1. Acrescentado de forma expressa na CF pela EC 19/1998
                                                                          1. Decorrência do princípio da eficiência
                                                                            1. Celebração de contrato de gestão
                                                                              1. Exigência de avaliação por comissão especial para a aquisição de estabilidade do serviço efetivo
                                                                                1. Exigência de avaliação periódica de desempenho
                                                                                  1. Razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
                                                                              2. Conceitos Gerais
                                                                                1. São de observância obrigatória pela Administração
                                                                                  1. Aplicabilidade imediata, dispensa lei formal para a sua efetivação
                                                                                    1. Não há hierarquia entre princípios
                                                                                      1. Princípios base do regime jurídico administrativo
                                                                                        1. Princípio da Supremacia do Interesse Público
                                                                                          1. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
                                                                                            1. Celso Antônio Bandeira de Melo
                                                                                              1. Maria Sylvia de Pietro
                                                                                                1. Princípio da Legalidade
                                                                                                  1. Princípio da Supremacia do interesse público
                                                                                              2. Princípios não são monovalentes
                                                                                                1. Aplicam-se a vários ramos do direito
                                                                                                2. Princípios não são absolutos
                                                                                                3. Princípios Implícitos
                                                                                                  1. Razoabilidade e proporcionalidade
                                                                                                    1. Visa combater os excessos da Administração Pública
                                                                                                      1. Razoabilidade verifica a compatibilidade entre os meios e os fins
                                                                                                        1. Controla atos discricionários
                                                                                                          1. "bom senso"
                                                                                                          2. Proporcionalidade
                                                                                                            1. Adequada
                                                                                                              1. Meio apto para atingir ao fim
                                                                                                              2. Necessária/Exigibilidade
                                                                                                                1. Conduta menos gravosa
                                                                                                                2. Proporcionalidade em sentido Estrito
                                                                                                                  1. Mais vantagens que desvantagens
                                                                                                                  2. Falta de proporcionalidade atinge a legalidade por isso pode ser anulada
                                                                                                                3. To be continued.... Motivação pg 32
                                                                                                                  1. Princípio da intranscendência
                                                                                                                    1. diz que uma sanção não pode atingir quem não cometeu a irregularidade, não se podendo prejudicar outras pessoas que não tiveram responsabilidade pelo fato
                                                                                                                  2. A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, so mente reconhecido
                                                                                                                    1. a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressar cimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada)
                                                                                                                      1. b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de co ntas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                                                      Similar

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                                                                                                                      RACIOCÍNIO LÓGICO
                                                                                                                      Viviana Veloso
                                                                                                                      NOÇÕES DE INFORMÁTICA
                                                                                                                      Viviana Veloso
                                                                                                                      Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                                      tiago meira de almeida
                                                                                                                      Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                                      tiago meira de almeida
                                                                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                      Maria José
                                                                                                                      Princípios da Administração pública
                                                                                                                      Jay Benedicto
                                                                                                                      Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                      roberta.dams
                                                                                                                      Direito Adiministrativo
                                                                                                                      Katiusce Cunha