Created by Michelle Osaine
over 6 years ago
|
||
Question | Answer |
Vitimologia | No Direito Penal, a vítima é observada pela área da Vitimologia, que é a ciência que analisa a vítima e a sua relação com o crime e com o criminoso. |
Conceito de vítima | Vítima é a pessoa que sofre danos econômicos, físicos ou mentais, podendo ser pessoa física ou jurídica, ou seja, é a pessoa a quem é cometido um crime ou contravenção penal. |
Objetivo | A vitimologia tem por objetivo estudar o comportamento da vítima, buscando compreender se determinado comportamento da vítima gerou ou influenciou uma prática delitiva, além de analisar os efeitos do crime na pessoa da vítima. |
Revitimização | Outro ponto a qual a vitimologia se interessa é em analisar os efeitos do crime na pessoa da vítima, que muitas vezes não é amparada pelo sistema penal, sofrendo inclusive revitimização (vitimização secundária). |
Vitimização Primária: | São os efeitos decorrentes da prática de um crime (danos patrimoniais, psicológicos, sofridos pela vítima; |
Vitimização Secundária: | Decorre do tratamento sofrido pelo controle social formal – o processo penal causa um sofrimento a mais na vítima (quando a vítima tem que reviver o crime para prestar depoimento); |
Vitimização Terciária: | É a falta de amparo da família, sociedade e órgãos públicos que vitimizam mais uma vez a vítima. Faz surgir a chamada Cigra Negra (crimes não investigados/apurados e não entram nas estatísticas por falta de denúncia das vítimas) |
Vítima Indireta: | Não é a vítima, mas sim aquela que sofre por ser ligada a ela |
Fases da Vitimologia | *Protagonismo *Neutralização *Redescobrimento: |
Protagonismo: | No início, era a própria vítima quem exercia o poder de punir o acusado (fase da vingança privada); |
Neutralização: | Quando o Estado assume o poder de punir, a vítima perde sua importância. As finalidades da pena (retribuição, prevenção ou ressocialização) não atendem ao anseio da vítima de reparação dos danos e resolução do conflito social; |
Redescobrimento: | A partir da 2ª Guerra Mundial, surge a preocupação com uma resposta ética e social do fenômeno da criminalidade. |
Classificação das Vítimas | *Vítima Nata *Vítima Potencial *Vítima Voluntária *Vítima Acidental |
Vítima Nata: | Pessoas que nascem com predisposição para ser vítima; |
Vítima Potencial: | Atrai e facilita a prática do crime. Estelionato, por exemplo, passear em rua deserta falando ao celular; |
Vítima Voluntária: | Consente o crime. Ex.: Aborto; |
Vítima Acidental: | Dá causa acidental ao crime. |
Outra forma de classificação, segundo Hans Von Hentig confunde as relações entre criminoso e vítima. | Criminoso à Vítima à Criminoso (sucessivo) Criminoso à Vítima à Criminoso (simultâneo) Criminoso à Vítima (imprevisível) |
Criminoso à Vítima à Criminoso (sucessivo): | É o que ocorre na Teoria do Etiquetamento Social. Ex.: Presidiário primário (que entra pela primeira vez no presídio e ali aprende. Quando sai, não tem oportunidades e volta a praticar o crime); |
Criminoso à Vítima à Criminoso (simultâneo): | Ocorre quando a prática do crime se justifica pela condição de vítima. Ex.: Usuário de drogas que trafica para sustentar o vício; |
Criminoso à Vítima (imprevisível): | Ocorre quando o criminoso é linchado após a prática do crime (retalhamento do crime). |
Want to create your own Flashcards for free with GoConqr? Learn more.