Vitimologia

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Concursos Públicos Direito Penal Flashcards on Vitimologia, created by Michelle Osaine on 08/06/2018.
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Question Answer
Vitimologia No Direito Penal, a vítima é observada pela área da Vitimologia, que é a ciência que analisa a vítima e a sua relação com o crime e com o criminoso.
Conceito de vítima Vítima é a pessoa que sofre danos econômicos, físicos ou mentais, podendo ser pessoa física ou jurídica, ou seja, é a pessoa a quem é cometido um crime ou contravenção penal.
Objetivo A vitimologia tem por objetivo estudar o comportamento da vítima, buscando compreender se determinado comportamento da vítima gerou ou influenciou uma prática delitiva, além de analisar os efeitos do crime na pessoa da vítima.
Revitimização Outro ponto a qual a vitimologia se interessa é em analisar os efeitos do crime na pessoa da vítima, que muitas vezes não é amparada pelo sistema penal, sofrendo inclusive revitimização (vitimização secundária).
Vitimização Primária: São os efeitos decorrentes da prática de um crime (danos patrimoniais, psicológicos, sofridos pela vítima;
Vitimização Secundária: Decorre do tratamento sofrido pelo controle social formal – o processo penal causa um sofrimento a mais na vítima (quando a vítima tem que reviver o crime para prestar depoimento);
Vitimização Terciária: É a falta de amparo da família, sociedade e órgãos públicos que vitimizam mais uma vez a vítima. Faz surgir a chamada Cigra Negra (crimes não investigados/apurados e não entram nas estatísticas por falta de denúncia das vítimas)
Vítima Indireta: Não é a vítima, mas sim aquela que sofre por ser ligada a ela
Fases da Vitimologia *Protagonismo *Neutralização *Redescobrimento:
Protagonismo: No início, era a própria vítima quem exercia o poder de punir o acusado (fase da vingança privada);
Neutralização: Quando o Estado assume o poder de punir, a vítima perde sua importância. As finalidades da pena (retribuição, prevenção ou ressocialização) não atendem ao anseio da vítima de reparação dos danos e resolução do conflito social;
Redescobrimento: A partir da 2ª Guerra Mundial, surge a preocupação com uma resposta ética e social do fenômeno da criminalidade.
Classificação das Vítimas *Vítima Nata *Vítima Potencial *Vítima Voluntária *Vítima Acidental
Vítima Nata: Pessoas que nascem com predisposição para ser vítima;
Vítima Potencial: Atrai e facilita a prática do crime. Estelionato, por exemplo, passear em rua deserta falando ao celular;
Vítima Voluntária: Consente o crime. Ex.: Aborto;
Vítima Acidental: Dá causa acidental ao crime.
Outra forma de classificação, segundo Hans Von Hentig confunde as relações entre criminoso e vítima. Criminoso à Vítima à Criminoso (sucessivo) Criminoso à Vítima à Criminoso (simultâneo) Criminoso à Vítima (imprevisível)
Criminoso à Vítima à Criminoso (sucessivo): É o que ocorre na Teoria do Etiquetamento Social. Ex.: Presidiário primário (que entra pela primeira vez no presídio e ali aprende. Quando sai, não tem oportunidades e volta a praticar o crime);
Criminoso à Vítima à Criminoso (simultâneo): Ocorre quando a prática do crime se justifica pela condição de vítima. Ex.: Usuário de drogas que trafica para sustentar o vício;
Criminoso à Vítima (imprevisível): Ocorre quando o criminoso é linchado após a prática do crime (retalhamento do crime).
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