Justiça com as próprias mãos

Description

Note on Justiça com as próprias mãos, created by Júlio Emanuel on 25/05/2020.
Júlio Emanuel
Note by Júlio Emanuel, updated more than 1 year ago
Júlio Emanuel
Created by Júlio Emanuel about 4 years ago
4
0

Resource summary

Page 1

Justiça com as próprias mãos   Fazer justiça com as próprias mãos. Punição dada por uma pessoa ou grupo de pessoas sem cumprimento da lei, e baseada em opiniões próprias, com o objetivo de vingança.   Em uma sociedade com inúmeras tragédias e crimes, as pessoas estão sempre buscando por justiça, porém, muita das vezes, acham que ela deve ser feita de maneira violenta e, cansados de esperar pelas autoridades, fazem a chamada "justiça com as próprias mãos". As manifestações coletivas de violência, que têm como objetivo vingar um crime, acontecem mais em lugares onde o Estado está presente de forma precária - ou quando, de alguma forma, a população considera que as instituições de justiça são frágeis e incapazes de resolver seus problemas. Esse tipo de crime acontece mais em contextos  dominados pelo medo, onde as pessoas se sentem desprotegidas, e onde paira a sensação de impunidade. O que as pessoas nem sempre tem consciência é que a justiça, de fato, é alguma pena que faça o criminoso pagar pelo ato ilícito que ele cometeu. Já a "justiça com as próprias mãos" é uma maneira de violência, que só gera mais problemas ao invés de resolve-los. Quando praticam esse ato, estão na verdade querendo vingança e não justiça. O Código Penal Brasileiro prevê uma modalidade de criminosa, pouco conhecida, qual seja o exercício arbitrário das próprias razões: Código Penal Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.   A título de exemplo podemos citar uma pessoa que retira da casa de um devedor qualquer objeto como pagamento de uma dívida. Perceba que neste caso a pretensão era legítima, pois existia uma dívida e, como provavelmente o devedor se recusava a pagar, o credor decidiu por bem tomar para si algum objeto de valor pertencente ao devedor para que assim a dívida fosse paga.  Mesmo diante da situação acima exemplificada, a pessoa que retirou o objeto do patrimônio do devedor, em pagamento da dívida, praticou o crime do artigo 345 do Código Penal Brasileiro, ou seja, exercício arbitrário das próprias razões. Isto porque, compete ao Judiciário resolver conflitos de interesses, quando uma pessoa exerce atividade, retirando a competência do judiciário, estará praticando justiça pelas próprias mãos, o que por determinação legal, constitui crime. A parte final do artigo da lei ainda menciona que fazer justiça com as próprias mãos não será crime nos casos em que a lei permitir, são eles: Legítima defesa: quando a ação é realizada em defesa própria ou de terceiro; Estado de necessidade: a ação é de extrema necessidade e agir de outra maneira não seria possível; Cumprimento do dever legal: quando uma pessoa tem o dever de realizar determinada conduta; Restituição de posse incontinenti, nos casos de turbação ou de esbulho: por exemplo, alguma pessoa invade a propriedade de outra. Neste caso o proprietário tem o direito de usar da força para expulsar o invasor, destaca-se que o uso da força deve ser sempre moderado, ou seja, apenas o suficiente para retirar o invasor da propriedade. Visto que o delito de exercício arbitrário das próprias razões resguarda o monopólio da jurisdição, ele apresenta um requisito: que a pretensão a ser satisfeita possa ser objeto de uma decisão. Os linchamentos já vitimaram muitos inocentes e mesmo com isso continuam sendo praticado e encorajado pelos partidários da justiça popular. Tal segmento acusa os que condenam a justiça popular de serem defensores de bandido, curiosamente o que ocorre é o contrário. Os apologistas da justiça popular reificam os criminosos a despeito das acusações imputadas aos partidários da justiça formal.   Antes de argumentar em torno do que é justiça popular ou justiça com as próprias mãos é preciso diferenciar legítima defesa de justiça com as prórias mãos, assim afastaremos os espantalhos. Legítima defesa segundo o Art. 25 nosso código penal. Desse modo, Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Os justiceiros são pessoas que se valem de uma situação oportuna e que, legitimados socialmente pela sede de vingança, se valem de tal clamor para exercitar seu sadismo e cometer crimes, alguns dos quais em alguns casos ainda mais graves do que dizem coibir. Os apologistas da justiça popular, contraditoriamente, defendem que criminosos se valam de seu poder para supostamente coibir crimes. Portanto, os apologistas da justiça com as próprias mãos defendem criminosos, os justiceiros; ao contrário dos legalistas que defendem que cada um seja julgado e, caso condenado, cumpra com seus crimes na forma da Lei. Além disso, como se não bastasse defender bandido os apologistas também comentem crime,  Art. 287 do Código Penal : Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Assim, exercer justiça com as próprias mãos não é direito do indivíduo, e sim do poder judiciário, detentor do poder-dever da jurisdição. Portanto, em casos de conflitos de interesses a causa deve ser levada à justiça para que esta possa tomar as devidas providências.

Page 2

"A barbárie de fazer justiça com as próprias mãos A justiça é proporcional à pena. A vingança, por outro lado, pode ser mais violenta do que o crime original A cena comumente se repete na televisão: ao relatar a história de um crime grave, como um homicídio, a reportagem se encerra com algum parente ou amigo da vítima dizendo: “só o que eu quero é justiça”. Na perspectiva de quem sofreu a perda de um dos seus, é como se tivesse havido um desencaixe da ordem natural das coisas. Algo passou a estar errado, fora do lugar, e a punição do criminoso funciona como uma vaga tentativa de restabelecimento da ordem – ainda que de forma incompleta, uma vez que, independentemente de haver ou não punição, a perda em si não se reverte, o que torna esse tipo de crime, em sua essência, irreparável. Ainda que se expresse o clamor por justiça, via de regra esse pedido camufla um desejo mais basilar, que é o desejo de vingança. Nada mais natural e humano: já há algum tempo, cientistas e pesquisadores de diversos ramos da ciência têm aderido a uma explicação evolutiva para entender como a vingança pode ser considerada como um dos elementos estruturantes das sociedades humanas. Do ponto de vista evolutivo, o sentimento de vingança tem uma utilidade bastante prática: evitar que um indivíduo (especialmente se mais fraco) seja explorado pelos demais (notadamente mais fortes ou poderosos). A fato de saber que o outro provavelmente revidará se for cometido algum abuso, de violência ou poder, serve como freio para evitar comportamentos inadequados – seja como recado para que alguém que cometa algum abuso não repita o ato, seja alertando os demais membros do grupo. Demonstrando que a vingança serve como um sinal de caráter coletivo, pesquisadores da universidade de Berkeley identificaram que, quando há uma discussão na rua entre dois homens, a mera presença de uma terceira pessoa no local dobra as chances de a discussão migrar para a violência física.  Além de elemento de defesa, a vingança serve também como estímulo à cooperação. Como se sabe, o êxito do ser humano na escala evolutiva é baseado na cooperação. Ao cooperar, melhoramos nossa eficiência na busca por alimento, na fuga de predadores e na proteção do grupo como um todo. Mas, para funcionar, a cooperação tem de ser recíproca, ou como preferem os cientistas da evolução, baseada no altruísmo recíproco. Na prática isso significa que, por regra, os membros do grupo punem os chamados “free riders”, aqueles que querem obter benefícios da cooperação em grupo, sem contribuir para o resultado. " Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/a-barbarie-de-fazer-justica-com-as-proprias-maos-7hu0qccwpa9ha146efciv9cjw/ Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

Page 3

Justiça com as próprias mãos   O surgimento de grupos de justiceiros no Rio de Janeiro, revelados quando um garoto foi espancado e preso pelo pescoço a um poste, é um sinal de alerta que não pode ser negligenciado. Ele aponta numa direção muito perigosa, na qual as pessoas não reconhecem mais a noção de Estado, retornando da civilização à barbárie. Se parece exagero, é bom lembrar que para muitos o momento fundador da civilização é quando todas as pessoas abrem mão do uso da força física, delegando exclusivamente ao Estado essa prerrogativa. Fazer justiça com as próprias mãos seria, literalmente, barbaridade. Ocorre que o senso de injustiça é muito arraigado em nós. Pesquisas com diversas espécies animais mostram que essa noção tem origens antigas na escala evolutiva: de ratos a gorilas, punir infrações parece ser útil há muitas eras. Noções de dano, contaminação, deslealdade e desobediência sinalizam em nós com muita força as sensações de certo e errado, automaticamente dando origem a desejos de vingança ou reparação. Mas ser civilizado significa exatamente conseguir conter tais impulsos primitivos, franqueando às autoridades superiores a efetivação da justiça. Quando as pessoas sentem que podem – ou que até devem – tomar de volta a possibilidade de usar a força física, com a alegação de que estão fazendo justiça, a mensagem transmitida é que não se crê mais no pacto social. Quer por falta de ação do Estado, quer por excesso de violações com que se deparam, elas considerarem que seu senso de justiça não está satisfeito e resolvem agir por si mesmas. A gravidade está no fato de isso indicar uma situação de anomia, na qual os fundamentos da sociedade colapsam levando à ausência de regras e consequente incapacidade de adequação aos padrões de conduta. Forma-se um círculo vicioso no qual as pessoas se sentem injustiçadas, não creem na ação do Estado e por isso rompem o pacto social, o que gera mais injustiça. É um dos poucos momentos em que não há muita margem para debate: tanto quem está à esquerda como quem está à direita concorda que a única saída é o resgate da legitimidade do Estado.

Show full summary Hide full summary

Similar

Physics - Energy, Power & Work
dominique22
Macbeth cards
gregory.rolfe
Physical Geography
littlegoulding
Matters of Life and Death GCSE
kate.siena
P4: Explaining motion
thegeekymushroom
English Language Revision
saradevine97
Sociology- Key Concepts
Becky Walker
Australia vs UK PE
Cal Jones
NSI FINAL TEST
brahim matrix
Skeleton and Joints
Colleen Curley
Účto Fífa 1/6
Bára Drahošová