Art. 70 CF/88

Description

indefinido Controle externo (Controle Externo - Controle da administração pública) Note on Art. 70 CF/88, created by Roberta Duarte on 26/01/2016.
Roberta Duarte
Note by Roberta Duarte, updated more than 1 year ago More Less
Roberta Duarte
Created by Roberta Duarte almost 9 years ago
Roberta Duarte
Copied to Note by Roberta Duarte almost 9 years ago
1
0

Resource summary

Page 1

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Show full summary Hide full summary

Similar

CONTROLE EXTERNO
Graciela Dias
Controle Interno e Externo TCE-SP
Fernanda_Almeida
CONTROLE DA ADM. PÚBLICA
ruthmaressa
Entidades Fiscalizadora Superiores
Janaina De Assis
Aula 01 - TCU: natureza das fiscalizações e jurisdição
Rute Dinis
Controle - Adm Púb (2)
ruthmaressa
1.4 - CONTROLE INTERNO E EXTERNO NA ADM PÚB.
Marcio Leal
Controle da Adm Púb (3)
ruthmaressa
Controle Externo - TRIBUNAIS DE CONTAS: FUNÇÕES, NATUREZA JURÍDICA E EFICÁCIA DAS DECISÕES
Giovana Veloso giovana
Súmula 473
Flavio Souza
Classificação do Controle
marcelo beserra