CONTROLE EXTERNO

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Graciela Dias
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Graciela Dias
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Question Answer
CLASSIFICAÇÃO CONTROLE QUANTO AO OBJETO? DE LEGALIDADE DE MÉRITO DE GESTÃO
QUANTO AO PERÍODO DE SUA REALIZAÇÃO 1- PRÉVIO OU EX ANTE 2- CONCOMITANTE OU PARI PASSU 3- SUBSEQUENTE OU A POSTERIORI
QUANTO AO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO CONTROLADOR INTERNO OU EXTERNO
QTO AO OBJETO. O QUE É CONTROLE DE LEGALIDADE? FOCA VERIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS C/ NORMAS E PADRÕES PRÉ-ESTABELECIDOS
QTO OBJETO O QUE É CONTROLE DE MÉRITO? AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
QTO AO OBJETO O QUE É CONTROLE DE GESTÃO? EXAMINA OS RESULTADOS ALCANÇADOS E OS PROCESSOS E RECURSOS EMPREGADOS
QTO AO OBJETO O QUE FAZ CONTROLE DE GESTÃO? CONTRASTA OS RESULTADOS E MEIOS EMPREGADOS C/ AS METAS ESTIPULADAS OBSERVANDO CRITÉRIOS: EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE
CONTROLE É UM FIM EM SI MESMO? NÃO, É 1 PARTE IMPRESCINDÍVEL DE UM MECANISMO Q DEVE ASSINALAR OS DESVIOS NORMATIVOS E AS INFRAÇÕES AOS PRINCÍPIOS: LE-RE-UTI-RAC. DAS INFO
CONCEITO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE CONTROLE EXTERNO? É CONTROLE EXTERNO O QUE O LEGISLATIVO REALIZA SOBRE A ADM DIRETA E INDIRETA DOS OUTROS PODERES
OBJETO DO CONTROLE EXTERNO SÃO OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO E ATOS DE GESTÃO DE BENS E VALORES PÚB.
COMO SE SINTETIZAM AS NORMAS DE AUDITORIA? GESTOR PÚB TEM A OBRIGAÇÃO CONSTANTE DE PRESTAR CONTAS CONFORME DIRETRIZES FIXADAS PELO P.P O ATOS DEVEM ESTAR DEVIDAMEN JUSTIFICADOS
QUAL A ÊNFASE CONTROLADORIAS OU AUDITORIAS GERAIS? FOCO DE ATUAÇÃO NO DESEMPENHO DOS AUDITADOS PRIORIZAM EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE DA GESTÃO PÚBLICA;
TRIBUNAIS DE CONTAS ATUALMENTE ADOTAM Q CRITÉRIOS? ADOTAM TÉCNICAS DE AFERIÇÃO DE DESEMPENHO, COMO AUDITORIAS OPERACIONAIS SIMILARES ÀS AUDITORIAS GERAIS
TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO EXAMINA A LEGALIDADE? SEM SE DESCUIDAR DO EXAME DA LEGALIDADE, BUSCAM AFERIR RESULTADOS DOS PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS
O Q SÃO AS AUDITORIAS OU CONTROLADORIAS GERAIS? ÓRGÃOS C/ 1 CHEFE; RESPONSÁVEL PERANTE O PARLAMENTO, EM REGRA, POSSUI MANDATO PLURIANUAL ESTABELCE RECOMENTAÇÕES S/ CARÁTER COERCITIVO
O QUE PRECEITUA A DECLARAÇÃO DE LIMA? DECLARAÇÃO SOBRE PRECEITOS DE AUDITORIA APROVADA NO CONGRESO DA INTOSAI
INTOSAI ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DAS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO SUPERIORES CRIADA EM 1953, POR 34 PAÍSES, INCLUSIVE O BRASIL
QUE ATIVIDADES A INTOSAI ESTÁ VOLTADA? ATIVIDADES VOLTADAS P/ INTERCÂMBIO, DISSEMINAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TÉCNICAS DE FISCALIZAÇÃO
O QUE A INTOSAI OBJETIVA? OBJETIVANDO A INDUÇÃO DE MELHORIAS DA GESTÃO PÚB. COMO AS NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIAS DAS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO SUPERIOR ISSAI
QUAL OBJETIVO PRINCIPAL DA DECLARAÇÃO DE LIMA? A INDEPENDÊNCIA DO CONTROLE DAS FINANÇAS. "INSTITUIÇÃO Q NÃO BUSCA A INDEPENDÊNCIA NÃO PODE ALMEJAR SER DE ALTO NÍVEL"
QUEM DEVE PRESTAR CONTAS (ART. 70 PARÁG. Ú.) PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA Q UTILIZE, GUARDE, ARRECADE GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIRO, BENS E VALORES OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA OU EM NOME DELA ASSUMA OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
COMO SERÁ JULGADA A TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS? O TCU JULGARÁ CADA TOMADA DE CONTAS SEPARADAMENTE Q, APÓS OPORTUNIZAR AOS GESTORES O DIREITO DE DEFESA, PODERÁ APLICAR-LHES AS SANÇÕES PREVISTAS.
QDO TCU JULGA PREFEITOS E GOVERNADORES FERE PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA? TCU JULGA AS CONTAS IRREGULARES AS CONTAS DE CONVÊNIOS E APLICA AS SANÇÕES A PREFEITOS E ATÉ GOVERNADORES, CONFORME INCISO DO ART. 71, II, CF. "JULGA CONTAS DAQUELES Q DEREM CAUSA A PERDA, EXTRAVIO OU OUTRA IRREGULARIDADE DE Q RESULTE PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚB.
PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR A DECISÃO DO TC? AS DECISÕES TOMAS PELO TC NÃO ESTÃO SUJEITAS AO REEXAME PELO P. JUD.
PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR A DECISÃO DO TC? PODE OCORRER RECURSO AO P. JUD. QDO A DECISÃO DO TC NÃO OBSERVOU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL COMO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL
PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR A DECISÃO DO TC? P. JUD. PODE ANULAR DECISÃO DO TCU (STF), MAS NÃO PODE REEXAMINAR
TCU TEM JURISDIÇÃO PRÓPRIA? LEI ORGÂNICA O TCU POSSUI JURISDIÇÃO PRÓPRIA E PRIVATIVA. SUAS DECISÕES NÃO PODEM SER REVISTAS PELO JUDICIÁRIO
DECISÃO DO TCU PODE SER ALTERADO PELO JUDICIÁRIO? EM UM JULGAMENTO Q CONCLUA PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS NÃO PODE SER ALTERADO PELA REGULARIDADE C/ RESSALVAS
CONTROLE INTERNO AOS PODERES EXECUT, LEGISL, E JUD. MANTER UM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO INDIVIDUAL, DE ACORDO C/ CARACT. PRÓPRIAS E AO MESMO TEMPO INTEGRADA C/ DEMAIS.
POR QUE O CONTROLE INTERNO PRECISA SE INTEGRADO? P/ Q HAJA COORDENAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DE COMPORTAMENTOS E PROVIDÊNCIAS
QUAL A COMPETÊNCIA DO TCU? REALIZAR INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA: FINANCEIRA, CONTÁBEIL, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES EXEC. E JUD. POR INICIATIVA PRÓPRIA
APLICAR SANÇÕES É COMPETÊNCIA DO TCU? SIM, APLICAR SANÇÕES AOS RESPONSÁVEIS QDO CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADES DE DESPESA OU IRREGULARIDADES DE CONTAS
TC JULGA MEMBROS DA MESA LEGISLATIVA? NÃO, JULGA AS CONTAS DA ASSEMBLEIA (ÓRGÃO QUE EXERCE EXECUÇÃO ORÇAM.) OS MEMBROS DAS MESAS NÃO TÊM CARACT. DE CHEFE DE GOVERNO, COMO PREFEITO E GOVERNADORES
TCU IMPÕE SANÇÕES AO CHEFE PODER EXECUTIVO? NÃO, PORQUE NÃO JULGA SUAS CONTAS, MAS APRECIA MEDIANTE PARECER PRÉVIO.
CONGRESSO NACIONAL NÃO JULGA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO? SIM, JULGA AS CONTAS DO CHEFE PODER EXECUTIVO
CONCEITUE CONTROLE? ATO OU EFEITO DE CONTROLAR; MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO OU EXAME MINUCIOSO A DETERMINADAS NORMAS; PODER, DOMÍNIO OU AUTORIDADE SOBRE ALGO OU ALGUÉM
VISÃO DE FAYOL SOBRE CONTROLE? É UMA DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS P/ CICLO DO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E CONTROLE
COMO CHIAVENATO IDENTIFICAVA O CONTROLE? CONTROLE É UMA FUNÇÃO ADMT Q MONITORA E AVALIA AS ATIVIDADES E RESULTADOS ALCANÇADOS P/ ASSEGURAR Q O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO SERÃO BEM SUCEDIDOS.
QTO AO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO CONTROLADOR, CONCEITUE CONTROLE INTERNO? QDO O AGENTE CONTROLADOR INTEGRA A PRÓPRIA ADM OBJETO DO CONTROLE. *REFERE-SE CONTROLE INTERNO, PROPRIAMENTE DITO, *E CONTROLES ADMT Q INCLUEM OS RECURSOS ADMT E O CONTROLE HIERÁRQUICO
QTO AO POSICIONAMENTO ÓRGÃO CONTROLADOR, COMO CONTROLE EXTERNO SE DIVIDE/ DIVIDE-SE EM: *JURISDICIONAL; *CONTROLE POLÍTICO; *CONTROLE TÉCNICO; E CONTROLE SOCIAL (SANTOS)
CONCEITUE CONTROLE JURISDICIONAL? É EXERCIDO PELOS PODERES JUDICIÁRIOS (FEDERAL, ESTADUAL) EM OBEDIÊNCIA D. FUNDAMENTAL "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO A LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO"
COMO SE DÁ O EXERCÍCIO DO PODER JURISDICIONAL? *AÇÃO POPULAR; *AÇÃO CIVIL PÚBLICA; *MANDADO DE SEGURANÇA; *HABEAS-CORPUS; *HABEAS-DATA
CONCEITUE CONTROLE POLÍTICO? COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO E COROLÁRIO AO REGIME DEMOCRÁTICO DE GOVERNO.
QUAIS INSTRUMENTOS O PODER POLÍTICO/PARLAMENTAR UTILIZA/ *COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO; *CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADE; *REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES; *SUSTAÇÃO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO Q EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR E DOS LIMITES DO PODER DE DELEGAÇÃO
CONCEITUE CONTROLE TÉCNICO? REALIZADO PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, EM AUXÍLIO AOS ÓRGÃOS LEGISLATIVO, NAS TRÊS INSTÂNCIAS DE GOVERNO E PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
CONCEITUE CONTROLE SOCIAL? AGENTE CONTROLADOR É A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU O CIDADÃO INDIVIDUALMENTE.
COMO É MANIFESTADO O CONTROLE SOCIAL? EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E EM ÓRGÃOS COLEGIADOS, COMO CONSELHO DE GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS. TBM PODEM UTILIZAR MEIOS LEGAIS: DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES DIRIGIDAS AS CORTES DE CONTAS E AÇÕES POPULARES.
QTO AO PERÍODO DE SUA REALIZAÇÃO? *CONTROLE PRÉVIO OU EX ANTE *CONTROLE CONCOMITANTE OU PARI PASSU *CONTROLE SUBSEQUENTE OU A POSTERIORI
CONCEITUE CONTROLE PRÉVIO OU EX ANTE? *FINALIDADE PREVENTIVA *REALIZADO PELA AUDITORIA INTERNA OU PELOS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ORGANIZAÇÃO *ORIENTAM OS GESTORES A CORRIGIR FALHAS E ADOTAR PROCEDIMENTOS RECOMENDÁVEIS
CONTROLE CONCOMITANTE OU PARI PASSU? É EXERCIDO EM REGRA POR CONTROLE EXTERNOS À ORGANIZAÇÃO: DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES, AUDITORIAS, SOLICITAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E O MP.
CONCEITUE CONTROLE EM SENTIDO ORGÂNICO TÉCNICO? EM SENTIDO ORGÂNICO E TÉCNICO, É TODO CONTROLE EXERCIDO POR UM PODER OU ÓRGÃO NA ADM DE OUTRO
EXEMPLO CONTROLE EXTERNO? É CONTROLE EXTERNO O Q P. JUD. EXERCE SOBRE OS D+ PODERES. É CONTROLE EXTERNO O Q PODER DA ADM DIRETA REALIZA SOBRE AS ATIV. DA ADM INDIRETA
POR QUEM É REALIZADO CONTROLE EXTERNO? É REALIZADO PELAS INSTITUIÇÕES A QUEM CF CONFERIU ESSA MISSÃO DEVENDO CAPACITAR-SE TECNICAMENTE E CONVERTER-SE NUM EFICAZ INSTRUMENTO DE CIDADANIA, CONTRIBUINDO P/ APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚB.
QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS DE CONTROLE NO BRASIL? 34 ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO *1 TRIBUNAL CONTAS UNIÃO *26 TC ESTADO *1 TC DF *2 TC DE MUNICÍPIO RJ E SP *4 TC DO MUNICÍPIOS DOS ESTADO: BA, CE, GO e PA
O QUE SÃO CONTAS? CONJ. INFO OBTIDAS DIRETAMENTE OU INDIRETA DE UMA GESTÃO, DESDE Q GARANTIDA A CONFIDENCIALIDADE (VERACIDADE E REPRESENTATIVIDADE) E PERMITA A AVALIAÇÃO: LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E ECONOMICIDADE
O QUE SÃO EFS? SÃO ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO SUPERIOR C/ A COMPETÊNCIA P/ EXERCÍCIODO CONTROLE EXTERNO NA ESFERAL NACIONAL
QUAL ÊNFASE A CORTES DE CONTAS? FOCO NA LEGALIDADE, MAS ATUALMENTE REALIZAM AUDITORIAS OPERACIONAOS C/ BUSCA EM AFERIR RESULTADOS.
O QUE SÃO TRIBUNAIS DE CONTAS? SÃO ÓRGÃOS COLEGIADOS E POSSUEM PODERES JURISDICIONAIS CAPAZES DE APLICAR SANÇÕES
QUAIS SÃO OS ASPECTOS COMUNS AO TCs E AUDITORIAS -GERAIS? *SÃO ÓRGÃOS INTEGRADOS AO APARELHO DO ESTADO, PREVISTA CF *ELEVADO NÍVEL DE INDEP. MESMO SE VINCULADA AO P. LEGISL. *FUNÇÃO PRECÍPUA CONTROLE EXTERNO *CONTEÚDO DE DECISÃO NÃO SUJEITA A REVISÃO DE OUTRO ÓRGÃO
O QUE É OLACEFS ORGANIZAÇÃO LATINO-AMERICANA E DO CARIBE DE ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO SUPERIOR
QUAL A FINALIDADE DA OLACEFS? PROMOVER A COOPERAÇÃO ENTRE AS EFS DO SUBCONTINETE MINISTRO DO TCU É ATUAL PRESINDENTE
QUAIS OS PILARES DA DECLARAÇÃO DE LIMA? ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A DEMOCRACIA SÕA PREMISSAS ESSENCIAIS P/ UMA AUDITORIA GOVRNAMENTAL INDEP.
POR QUE A DECLARAÇÃO DE LIMA FOI SUCESSO? POR CONTER UMA LISTA EXAUSTIVA DE TODOS OS OBJETIVO E TODAS AS QUESTÕES REALTIVAS AO CONTROLE DE FINANÇAS
COMO A DECLARAÇÃO DE LIMA PODE ALCANÇAS SEUS OBJETIVOS? P/ ALCANÇAR SEU OBJETIVOS SERÁ NECESSÁRIO Q A INDEP. ESTEJA CONSAGRADA NA LEGISLAÇÃO
O Q A DECLARAÇÃO DE LIMA CONCEITUA? AUDITORIA EM: INTERNA E EXTERNA, DE LEGALIDADE E OPERACIONAL
O Q A DECLARAÇÃO DE LIMA FORMULA? OS REQUISITOS RELATIVOS: *INDEP. FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES DE CONTROLE E DE SEUS MEMBROS EM RELAÇÃO AO PARLAMENTO, GOVERNO, ADM
QUAIS OUTROS REQUISITOS A DECLARAÇÃO DE LIMA FORMULA? *OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO; *AOS MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA; *AOS MÉTODOS P/ ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
TODOS TRIBUNAIS DE CONTAS DEVEM ESTAR LIGADOS AO LEGISLATIVO? NÃO, EXISTEM DIVERSOS TCs NÃO LIGADOS AO LEGISLAIVO, A EXEMPLO DO PORTUGUÊS E DO FRANCÊS
TODAS AS AUDITORIAS-GERAIS DEVEM SER COLEGIADAS? NÃO, A EXEMPLO DO NAO (NATIONAL AUDIT OFFICE) BRITÂNICO NÃO SÃO COLEGIADOS
QUAIS OS CRITÉRIOS P/ ANÁLISE DO CONTROLE EXTERNO? *LEGALIDADE *ECONOMICIDADE *LEGITIMIDADE LEL
QUAIS REQUISITOS P/ NOMEAÇÃO MINISTRO TCU? ART. 73, CF *NACIONALIDADE *IDADE *IDONEIDADE *FORMAÇÃO *EXPERIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO EXERCE CONTROLE JUDICIAL E ADMINISTRATIVA? SIM, FUNÇÃO TÍPICA JUDICIAL ATÍPICA ADMINISTRATIVA
QUANDO O PODER SOCIAL PODERÁ SER EXERCIDO? TANTO NO MOMENTO DA FORMULAÇÃO DA POLÍTCA PÚBLICA (EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, P. EX.) QTO NA FASE DE EXECUÇÃO
CITE EXEMPLO DE Q COMO CIDADÃO PODE EXERCER CONTROLE SOCIAL? *DENUNCIAR IRREGULARIDADES AO ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO; (CF, art. 74, §2°); *PROPOR AÇÃO POPULAR Q VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚB. (CF, art. 5°, LXXIII);
CITE EXEMPLO DE Q COMO CIDADÃO PODE EXERCER CONTROLE SOCIAL? 2 *EXAMINAR A LEGITIMIDADE DE TODAS AS CONTAS DE TODAS AS ESFERAS; *CONHECER E ACOMPANHAR, EM TEMPO REAL, INFO SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (CF, art. 31, §3°; LRF, art. 49);
CITE EXEMPLO DE Q COMO CIDADÃO PODE EXERCER CONTROLE SOCIAL? SUGERIR, CRITICAR, RECLAMAR OU INFORMAR ATOS DE GESTÃO/ADMINIST. PRATICADO AGENTE PÚB. JURISDICIONADO AO TCU, PELA OUVIDORIA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E O POVO PODEM, DIRETAMENTE, EXERCER A ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REVISÃO DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS?
O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO C.N., É EXERCIDO NA FISCALIZAÇÃO DA ADM DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, INCLUINDO-SE AS S.E.M, EM QUE HÁ GESTÃO DE RECURSOS PRIVADOS.
QUEM REALIZA CONTROLE EXTERNO NO MUNICÍPIO? A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EERCIDA PELO P. LEGISL. MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO P. EXECUTIVO art.31,CF, caput
QUEM AUXILIARÁ O CONTROLE EXTERNO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL? C/ AUXÍLIO DOS TCs DOS ESTADOS OU DO MUNICÍPIO OU DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, ONDE HOUVER
COMPETE AO TCU FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DA EMPRESAS SUPRANACIONAIS? SIM, FISCALIZAR AS CONTAS DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS DECUJO CAPITAL SOCIAL A UNIÃO *PARTICIPE*, DE DIRETA OU INDIRETAMENTE, NOS TERMOS DO TRATADO CONSTITUTIVO
O QUE É UMA EMPRESA SUPRANACIONAL? É UMA EMPRESA ESTATAL Q PERTENCE A MAIS DE UMA NAÇÃO. *ITAIPU BINACIONAL ENTRE BRASIL E PARAGUAI É UMA EMPRESA BINACIONAL, ESPÉCIE DA SUPRANACIONAL
EMPRESA MULTINACIONAL É ESPÉCIE DE EMPRESA SUPRANACIONAL? NÃO, POIS NÃO SÃO CONTROLADAS POR ENTE PÚB., COCA-COLA,
POR QUE AS EMPRESAS SUPRANACIONAL TÊM DE SER FISCALIZADAS? TÊM O DEVER DE PRESTAR CONTAS AO PODER PUBLICO TODOS AQUELES RESPONSÁVEIS POR RECURSOS DE ORIGEM PÚBLICA
QUAL SERÁ O OBJETO DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS? AS CONTAS NACIONAIS, OU SEJA, AS CONTAS Q SEJAM ORIGINADAS DE RECURSOS PÚBLICOS BRASILEIROS
COMPETE AO C.N. FISCALIZAR AS CONTAS DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS? NÃO, É FUNÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
QDO A INDEP. E A IMPARCIALIDADE NECESSÁRIA P/ UMA OTIMIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONTROLE SERÁ ALCANÇADA? QDO UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMA O EXECUTA. C/ ESSE OBJETIVO, OS ESTADOS CRIARAM OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO
SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES O QUE É CONTROLE INTERNO? “O CONTROLE INTERNO OBJETIVA A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS À EFICÁCIA DO CONTROLE EXTERNO E VISA A ASSEGURAR A REGULARIDADE DA REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO, DOS PROGRAMAS DE TRABALHO E A AVALIAÇÃO DOS RESPECTIVOS RESULTADOS. É, NA SUA PLENITUDE, UM CONTROLE DE LEGALIDADE, CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E EFICIÊNCIA.
SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES O QUE É CONTROLE EXTERNO? O CONTROLE EXTERNO VISA A COMPROVAR A PROBIDADE DA ADM E A REGULARIDADE DA GUARDA E DO EMPREGO DOS BENS, VALORES E DINHEIROS PÚBL, ASSIM COMO A FIEL EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO, É, POR EXCELÊNCIA, UM CONTROLE POLÍTICO DE LEGALIDADE CONTÁBIL E FINANCEIRA , O PRIMEIRO ASPECTO A CARGO DO LEGISLATIVO
O Q ACONTECE QDO TCU JULGA AS CONTAS COMO IRREGULARES? CONCLUINDO PELA IRREGULARIDADE DE CONTAS EM UM CONVÊNIO ACARRETARÁ A INCLUSÃO DOS RESPONSÁVEIS NA TCU ENCAMINHA À JUSTIÇA ELEITORAL P/ EFEITO APLICAÇÃO LEI DAS INELEGIBILIDADES = FICHA LIMPA
O CIDADÃO PODE DENUNCIAR ILEGALIDADES AO TCU? SIM, ENCONTRA AMPARO NO PARÁG. 2º ART.74 Q ATRIBUI A LEGITIMIDADE A QQ CIDADÃO P/ FAZÊ-LA.
EM Q SITUAÇÃO OS TCs NÃO PODE ENTRAR EM RECESSO? NÃO PODE ENTRAR EM RECESSO AO FINAL DO EXERCÍCIO, SEM JULGAR AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATIVOS AO EXERCÍCIO ANTERIOR. ART. 57, PARÁG. 2º LRF
CONCEITUE ECONOMICIDADE? CONSISTE NA APRECIAÇÃO SE O ATO FOI REALIZADO DE MODO A OBTER O RESULTADO A CUSTO ADEQUADO, RAZOÁVEL, NÃO NECESSARIAMENTE AO MENOR CUSTO POSSÍVEL
ATRAVÉS DO CONTROLE FINANCEIRO PODE-SE AFERIR OS OBJETIVOS? NÃO, O CONTROLE FINACEIRO NÃO PERMITE AFERIR OS OBJETIVOS
QUEM REALIZA O CONTROLE FINANCEIRO? É EXERCIDO PELO PODER LEGISLATIVO NOS TERMOS DO ART. 70 A 75 DA CF.
O QUE FAZ O CONTROLE FINANCEIRO? CUIDA DA FISCALIZAÇÃO *COFOP* UNIÃO, ESTADOS, DF E M, ADM DIRETA INDIRETA QTO A LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONMICIDADE,APLICABILIDADE DAS SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS
QUAIS SÃO OS SISTEMAS DE CONTROLE EXTERNO? *AUDITORIAS GERAIS OU CONTROLADORIAS GERAIS *TRIBUNAIS E CORTES DE CONTAS
QUAIS SÃO AS CARACT. AUDITORIAS GERAIS? *MODELO ANGLO-SAXÃO *CONTROLE, ESSENCIALMENTE, OPINATIVO; *S/ PODERES JURIDICIONAIS OU COERCITIVOS *ADOTAM MANIFESTAÇÃO EM FORMA DE PARECER OU RECOMENDAÇÕES
QUAIS CARACT. AUDITORIAS GERAIS? *DECISÕES MONOCRÁTICAS; OU SINGULAR PELO AUDITOR OU CONTROLADOR-GERAL; *NOMEADO PLEO PARLAMENTO P/ MANDATO PREVIAMENTE FIXO MANDATO TITULAR
QUAL A FUNÇÃO DAS AUDITORIAS GERAIS? FUNÇÃO FISCALIZADORA
CITE EXEMPLOS DE AUDITORIAS-GERAIS? EUA: GOVERNMENT ACCOUNTABILITY OFFICE ARGENTINA: AUDITORÍA GENERAL DE LA NACIÓN COLÔMBIA: CONTROLADORIA DE LA REPUBLICA
CARACT. DOS TRIBUNAIS E CORTES DE CONTAS? MODELO FRANCÊS; BRASIL, PORTUGAL, ITÁLIA, U.E. DECISÕES COLEGIADAS, MAIORIA DOS VOTOS; MANDATOS OU VITALICIEDADE DOS MEMBROS
TRIBUNAIS DE CONTAS POSSUI PODER COERCITIVO? SIM, PODER COERCITIVO, SANCIONATÓRIO, DE IMPOR SANÇÕES, PECUNIÁRIAS OU NÃO
QUAL A FUNÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS OU CORTES DE CONTAS? FUNÇÃO FISCALIZADORA E JURISDICIONAL
O QUE É A DECLARAÇÃO DO MÉXICO? APROFUNDA E ATUALIZA DECLARAÇÃO DE LIMA SOBRE A INDEP. DAS INSTITUIÇÕES SUPERIORES DE CONTROLE (I.S.C.) OU EFS - TCU PROCLAMA 8 PRINCÍPIOS RELACIONADOS A INDEP.
O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele? O AUDITOR, QDO SUBSTITUIÇÃO A MINISTRO, TERÁ AS MESMAS GARANTIAS, IMPEDIMENTOS E SUBSÍDIO DO TITULAR, E GOZARÁ, NO PLENÁRIO E NA CÂMARA Q ATUANDO, DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS A ESTE ASSEGURADOS,PREVISTOS RI
O AUDITOR DO TCU, QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO A MINISTRO, TERÁ AS MESMAS GARANTIAS E IMPEDIMENTOS DAQUELE, MAS NÃO PODERÁ PEDIR VISTA DE PROCESSOS? ERRADO, "ART. 112. NA FASE DE DISCUSSÃO, QQ MINISTRO OU MINISTRO-SUBSTITUTO (AUDITOR) CONVOCADO PODERÁ PEDIR VISTA DO PROCESSO,PASSANDO A FUNCIONAR COMO REVISOR, SENDO FACULTADO AO REPRESENTANTE DO MP FAZER O MESMO PEDIDO."
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO NA UNIÃO? CONGRESSO NACIONAL E TCU ÓRGÃO RESPONS´VEL PELA FISCALIZAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO NOS ESTADOS? ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E TC ESTADUAIS ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO NO DF? CÂMARA LEGISLATIVA E TC DF ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO NO RJ E SP? CÂMARA MUNICIPAIS E TCM RJ/TCM SP ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO NOS MUNICÍPIOS DOS ESTADOS? CÂMARAS MUNICIAPIS E TCM ESTADUAIS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO NOS D+ MUNICÍPIOS? CÂMARAS MUNICIPAIS E TC ESTADOS ÓRGÃOS DE FICALIZAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO NOS TERRITÓRIOS? CONGRESSO NACIONAL E TCU ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
A FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO É + AMPLA Q A SUPERVISÃO? SIM, O CONTROLE É + DEFINIDO E SE APLICA A SITUAÇÕES EM Q NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO NEM MESMO VINCULAÇÃO FORMAL, ADMINISTRATIVAMENTE, SENDO OBJETO DO CONTROLE TODA UTILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PÚB. INDP DE SEU MONTANTE E DESTINAÇÃO
COMO É A SUPERVISÃO EM REGRA, É EXERCIDA PELOS MINISTROS DE ESTADO.
COMO É CONTROLE INTERNO E EXTERNO? CONTROLE INTERNO EXERCIDO PELA CGU OU EXTERNO PELO TCU EM AUXÍLIO AO C.N. NÃO ESTÁ ADISTRITO AOS ÓRGÃOS A ELES SUBORDINADOS OU VINCULADOS, NEM OBSERVA LIMITES RELATIVOS AO SEU MONTANTE OU DESTINAÇÃO
UM DOS CRITÉRIOS P/ CLASSIFICAR O CONTROLE É BASEADO NO ÓRGÃO Q O EXERCE *CONTROLE ADMT OU EXECUTIVO *CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR *CONTROLE JURISDICIONAL
CONTROLE ADM OU EXECUTIVO? PODE PROVOCAR A ATUAR DO CONTROLE INTERNO, A EXEMPLO ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS
CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR? EXERCIDO PELOS ÓRGÃOS Q COMPÕEM O PODER LEGISLATIVO, ALCAÇA DEMAIS PODERES, INCLUSIVE SUAS ADMT INDIRETAS
CONTROLE JURISDICIONAL? EXERCIDO TANTO EM RELAÇÃO À LEGALIDADE QUANTO À MORALIDADE, APLICA-SE AOS ATOS VINCULADOS E AOS ATOS DISCRICIONÁRIOS (ACEITO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA)
CONTROLE EXTERNO A CARGO DO PODER LEGISLATIVO E DO TC, CLASSIFICA-SE EM POLÍTICO E TÉCNICO
CONTROLE EXTERNO AVALIA? LEGALIDADE, A LEGITIMIDADE E A ECONOMICIDADE DOS ATOS DE GESTÃO. A AVALIAÇÃO DA RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO ESTÁ CIRCUNSCRITA NO CONTROLE POLÍTICO E NAS COMPETÊNCIAS DOS TCs
QDO AS CONTAS DOS PREFEITOS DEVEM SER DISPONIBILIZADAS? DEVEM SER DISPONIBILIZADAS AOS CIDADÃOS, NA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE TODO O EXERCÍCIO FINANCEIRO (art. 49 LRF)
QQ CIDADÃO TEM LIVRE ACESSO ÀS CONTAS DO MUNICÍPIO? SIM, E É POSSÍVEL A CONTESTAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA DESPESA NOS TERMOS PARÁG. 3º, ART. 31 CF.
O CONSELHO DE GESTÃO , PREVISTO NO ART. 67 DA LRF FOI REGULAMENTADO? NÃO FOI REGULAMENTADO, NEM IMPLANTADO
FORMATO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL? INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL QDO HÁ OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS OU A OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. SOB FORMATO TOMADA CONTAS ESPECIAL SERÃO JULGADA PELO TCU
QDO AS CONTAS SERÃO JULGADAS PELO TCU? A REGRA GERAL É Q NO EXAME DAS CONTAS OS ÓRGÃOS REPASSADORES DE RECURSOS ESTEJAM INCLUÍDOS OS VALORES A CONVÊNIOS E A OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES (TERMO DE PARCERIA). SE O ENTE BENEFICIÁRIO PRATICAR ALGUM ATO ENSEJADOR DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS, TCU JULGARÁ
QUAIS AS COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS? POR SIMETRIA ACOMPANHA AS DO TCU (ART. 75,CF). AS CONTAS DOS PREFEITOS SÃO JULGADAS PELA CÂMARAS DE VEREADORES E AS DO GOVERNADOR PELA ASSEMLBEIA LEGISLATIVA
O TRIBUNAL DE CONTAS JULGA? AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E D+ RESPONSÁVEIS POR $, BENS E VALORES PÚBL. NA ADM DIRETA INDIRETA, FUNDAÇÕES E SOCIEDADES MAANTIDAS E INSTITUÍDAS PELO P.P ESTADUAIS E MUNICIPAIS
TC JULGA? E AS CONTAS DAQUELES Q DERAM CAUSA A PERDA, EXTRAVIO OU OUTRA IRREGULARIDADE DE Q RESULTE PREJUÍZO AO ERÁRIO
AS CONTAS DOS DIRIGENTES DAS ESTATAIS SÃO JULGADAS PELO TCU? SIM, SEJAM OU NÃO FUNCIONÁRIO CONCURSADOS, SÃO RESPONSÁVEIS JURISDIONADOS AS CORTES DE CONTAS.
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS ART. 31, CF ART. 31. A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS ART. 31, CF § 1º- O CONTROLE EXTERNO DA CÃMARA MUNICIAPAL SERÁ EXERCIDO C/ AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS OU DO MUNICÍPIO OU DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, ONDE HOUVER
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS ART. 31, CF § 2º- O PARECER PRÉVIO, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE SOBRE AS CONTAS Q O PREFEITO DEVE ANUALAMENTE PRESTAR, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER POR DECISÃO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÃMARA MUNICIPAL
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS ART. 31, CF § 3º- AS CONTAS DOS MUNICÍPIOS FICARÃO, DURANTE 60 DIAS, ANUALMENTE, À DISPOSIÇÃO DE QQ CONTRIBUINTE, P/ EXAME E APRECIAÇÃO, O QUAL PODERÁ QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE, NOS TERMOS DA LEI.
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS ART. 31, CF § 4º É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS NAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL É MENCIONADO O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER E NA MUNICIPAL, APENAS DO PODER EXECUTIVO
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS A NORMA DISPÕES Q O PARECER PRÉVIO, EMITIDO PELO ÓRGÃO COM PETENTE SOBRE AS CONTAS Q O PREFEITO DEVE ANUALMENTE PRESTAR, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER POR DECISÃO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL...
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS ... NÃO BASTA A PRESENÇA DE 2/3 DOS VEREADOS À SESSÃO E À VOTAÇÃO SOBRE O PARECER, MAS SIM Q É EXIGIDO Q PEO MENOS 2/3 DOS VEREADORES VOTEM CONTRARIAMENTE ÀS CONCLUSÕES DO PARECER PRÉVIO ELABORADO PELO RESPECTIVO TC
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS A REGRA, P OS MUNICÍPIOS DIVERGE DAQUELAS P/ U, E, DF. P/ ESTES A MAIORIA ABSOLUTA DAS CASAS LEGISLATIVAS É SUFICIENTE P/ APROVAR O DECRETO LEGISLATIVO RELATIVO ÀS CONTAS DO CHEFE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO...
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS ... ESTEJA OU NÃO O PARECER DA COMISSÃO TPECNICA EM CONSONÂNCIA C/ O PARECER PRÉVIO ENCAMINHADO PELA CORTE DE CONTAS.
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS P/ DOUTRINA, C/ RELAÇÃO ÀS CONTAS DO PREFEITO, O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS É QUASE VINCULANTE.
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS O CONTITUINTE VEDOU A CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS. EXEÇÃO: MUNICÍPIOS DO RJ E SP (CAPITAIS), Q DISPÕEM DE SEUS PRÓPRIOS TCMS.
FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS TODOS OS D+ MUNICÍPIOS AS AÇÕES DE CONTROLE EXTERNO ENVOLVERÃO OS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS RESPECTIVOS ESTADO, SEJAM ELE TCES OU TC dos MUNICÍPIOS
STF NENHUM MUNICÍPIO PODE CRIAR 1 TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL PRÓPRIO, EXCLUSIVO, MAS OS ESTADOS PODEM CRIAR TRIBUNAIS OU CONSELHOS DE CONTAS MUNICIPAIS
INTERVENÇÃO SÃO MEDIDAS EXCEPCIONALÍSSIMAS. O INSTITUTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADM PÚB., DIRETA E INDIRETA É CONSIDERADO UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, CUJA GARANTIA DE OBSERVÂNCIA CONSTITUI UM DOS MOTIVOS Q JUSTIFICAM A INTERVENÇÃO
INTERVENÇÃO ART. 34 A 35 DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DF E DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS.
PRINCÍPIOS ART. 34, VII MUNICÍPIOS *FORMA REPUBLICANA; *SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO; *DIREITOS DA PESSOA HUMANA; *AUTONOMIA MUNICIPAL
PRINCÍPIOS ART. 34, VII MUNICÍPIOS *E APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPRRENDIDA A PROVENIENTE DE TRANFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚB. DE SAÚDE.
COMPETÊNCIAS DO LEGISLATIVO JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRES. DA REP. E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO C.N (art. 49, IX)
COMPETÊNCIAS DO LEGISLATIVO QDO O PRES. REP. NÃO APRESENTAR AS CONTAS AO C.N., NO PRAZO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA C.D. PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRES. REP. (CF,art.51,II)
COMPETÊNCIAS DO LEGISLATIVO É COMPETÊNCIA DO SENADO APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO E APÓS ARGUIÇÃO PÚB., OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INDICADOS PELOS PRES. REP. (CF: ART. 52, III,b)
STF COMPETÊNCIA P/: *PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE (ART. 102, I, c,d, e q, CF) -NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUN E NOS CRIME DE RESPONSABILIDADE OS MEMBROS DO TCU -O "HABEAS-CORPUS", SENDO PACIENTE MEMBRO DO TCU
STF COMPETÊNCIA P/: *PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE (ART. 102, I, c,d, e q, CF) - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO TCU; - O HABEAS-DATA CONTRA ATOS DO TCU - M.I., QDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR FOR ATRIBUIÇÃO DO TCU
STJ COMPETÊNCIA P/: *PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE (ART. 105, I,a, CF) - NOS CRIME COMUNS E NOS DE RESPONSABILIDADE OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DF E OS MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
CÁLCULO DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO (CF, ART. 161, PARÁ.Ú) O TCU EFETUARÁ O CÁLCULO DAS QUOTAS REFERENTES À ENTREGA DOS RECURSOS DE Q TRATA O ART. 159, CUJAS NORMAS E CRITÉRIOS DE RAREIO SERÃO ESTABELECIDOS EM LC. OBJETIVANDO O EQUILÍBRIO SOCIOECONÔMICO ENTRE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CÁLCULO DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO (CF, ART. 161, PARÁ.Ú) TAIS RECURSOS SÃO Q CONSTITUEM O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DF, O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E OS CHAMADOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
O TCU EFETUA O CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS AO FPE E FPM A SEREM REPASSADOS A ESTADOS E MUNICÍPIOS? NÃO, ESSE CÁLCULO É REALIZADO MENSALMENTE PELA STN, C/ BASE NOS DADOS DA ARRECADAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR E APICANDO OS COEFICIENTS FIXADOS PELO TCU EM DECISÃO NORMATIVA
QTO AO FPE e FPM O Q O TCU AZ? 1-FIXAR OS COEFIFIENTES INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO
QTO AO FPE e FPM O Q O TCU AZ? 2- FISCALIZAR A ENTREGA DOS RECURSOS (MONTANTE E PRAZO)
QTO AO FPE e FPM O Q O TCU AZ? 3-ACOMPANHAR A CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ORIGINÁRIAS;
QTO AO FPE e FPM O Q O TCU AZ? 4- RECEBER E PROCESSAR RECLAMAÇÕES EM CASO DE REPASSE EFETUADO A MENOR OU COM ATRASO
FUNÇÃO DO TCU
TRIBUNAIS DE CONTAS FUNÇÕES QUADRO-RESUMO DAS FUNÇÕES DAS CORTES DE CONTAS
FUNÇÃO NORMATIVA DECORRE DO PODER REGULAMENTAR, POR EXEMPLO, NA EXPEDIÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS
FUNÇÃO OUVIDORIA É EXERCIDA NO RECEBIMENTO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS APRESENTADAS POR QQ CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO, SIDICATO OU PARTIDO POLÍTICO.
FUNÇÃO INFORMATIVA OCORRE QDO TCU FORNECE INFORMAÇÕES AO CONGRESSO E À SOCIEDADE.
FUNÇÃO CONSULTIVA DERIVA DE SUA COMPET~ENCIA P/ RESPONDE CONSULTAS.
FUNÇÃO SANCIONADORA O TCU PODE APLICAR AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. NÃO SE CONFUNDE C/ A CORRETIVA Q OCORRE QDO A CORTE DE CONTAS DETERMINA AOS ÓRGÃOS JURISDICIONADOS Q ADOTEM MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA LEI
FUNÇÃO JULGADORA TEM SEU ÁPICE NO JULGAMENTO DAS CONTAS E A OPINATIVA NA APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO RELATIVO ÀS CONTAS DO GOVERNO
FUNÇÃO FISCALIZADORA É EXERCIDA NAS ATIVIDADES DIUTURNAS DOS PROFISSIONAIS DE CONTROLE EXTERNO REALIZANDO AUDITORIAS E INSPEÇÕES
TRIBUNAIS DE CONTAS: TCU TEM O NOME DE TRIBUNAL E A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE JULGAR, MAS NÃO PERTENCE AO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAIS DE CONTAS: SUA LEI ORÂNICA DEFINE-O COMO ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO. POSSUI EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL O Q LHE CONFERE INDEP. EMBORA AUXILIE O C.N. NÃO SUBORDINADO DESTE.
TRIBUNAIS DE CONTAS: STF "NÃO SÃO AS CORTES DE CONTAS ÓRGÃOS SUBORDINADOS OU DEPENDENTES DO P. LEGISLATIVO, TENDO EM VISTA Q DISPÕEM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 73, CAPUT, CF
TRIBUNAIS DE CONTAS: STF " Q LHES CONFERE AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS EM SER AT. 96, RELATIVAS AO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAIS DE CONTAS: TCU FERNANDO JAIME: É "ÓRGÃO ESPECIAL DE DESTAQUE CONSTITUCIONAL"
TRIBUNAIS DE CONTAS: O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO ESTÁ SUBORDIADO A NENHUM DOS PODERES DO ESTADO, GOZANDO DE AUTONOMIA ADMT E FUNCIONAL, C/ COMPET~ENCIAS EXCLUSIVAS, CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDAS....
TRIBUNAIS DE CONTAS: ... O VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS E O PODER LEGISLATIVO É PAENAS OPERACIONAL, DE APOIO À FISCALIZAÇÃO POLÍTICA.
TRIBUNAIS DE CONTAS: SUA DECISÕES NÃO PODEM SER REFORMADAS EM NENHUMA OUTRA INSTÂNCIA, EMBORA SEJAM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (CF, ART. 35, XXXV), EM CASO DE DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
TRIBUNAIS DE CONTAS: SINTESE TCU NÃO POSSUI SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA A NEHUM OUTRO ÓRGÃOS OU PODER, SENDO, PORTANTO, INADEQUADA E IMPRÓPRIA A EXPRESSÃO "ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO", Q NÃO CONSTA EM PARTE NENHUMA DA CF
TRIBUNAIS DE CONTAS: DOUTRINA TCU É " ÓRGÃOS QUE AUXILIA" O C.N. OU "ÓRGÃO AUXILIAR"
TRIBUNAIS DE CONTAS: NATUREZA JURÍDICA O TCU É UM TRIBUNAL DE NATUREZA NATUREZA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAIS DE CONTAS: EFICÁCIA DAS DECISÕES ART. 71, §3º, CF "AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE Q RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO *EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL*, NÃO SENDO NECESSÁRIO INSCREVÊ-LAS NA DÍVIDA ATIVA P/ EFETUAR COBRANÇA JUDICAL, REPONSABILIDADE DA AGU
TRIBUNAIS DE CONTAS: EFICÁCIA DAS DECISÕES CLASSIFICAÇÕES DAS DECISÕES: -PRELIMINARES -DEFINITIVAS -OU TERMINATIVAS (LOTCU: art.10)
CLASSIFICAÇÕES DAS DECISÕES: PRELIMINAR É A DECISÃO PELA QUAL O RELATOR OU O TRIBUNAL, ANTES DE PRONUNCIAR-SE QTO AO MÉRITO DAS CONTAS, RESOLVE SOBRESTAR O JULGAMENTO, ORDENAR A CITAÇÃO OU A AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS
CLASSIFICAÇÕES DAS DECISÕES: PRELIMINAR OU, AINDA, DETERMINAR OUTRAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO SANEMANETO DO PROCESSO.
CLASSIFICAÇÕES DAS DECISÕES: DEFINITIVA É A DECISÃO PELA QUAL O TRIBUNAL JULGA AS CONTAS REGULARES, REGULARES C/ RESSALVA, OU IRREGULRES.
CLASSIFICAÇÕES DAS DECISÕES: TERMINATIVA É A DECISÃO PELA QUAL O TRIBUNAL ORDENA O TRANCAMENTO DAS CONTAS Q FORAM CONSIDERADAS OLIQUIDÁVEIS, OU DETERMINA O SEU ARQUIVAMENTO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E...
CLASSIFICAÇÕES DAS DECISÕES: PRELIMINAR ...E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO OU POR RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ECONOMIA PROCESSUAL.
ILIQUIDÁVEIS SÃO AS CONTAS EM Q CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, *COMPROVADAMENTE ALHEIO À VONTADE DO RESPONSÁVEL, TORNAR MATERIALMENTE IMPOSSÍVEL O JULGAMENTO DE MÉRITO
ILIQUIDÁVEIS EX: UM INCÊNCDIO Q DESTRUIU OS ORIGINAIS DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DE UM CONVÊNIO, ASSOCIADO A UM VÍRUS DE COMPUTADOR Q DESTRUIU TODAS AS CÓPIAS ELETRÔNICAS DAQUELA DOCUMENTAÇÃO
JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS LEI ORGÂNICA TCU ART. 4º
JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS LEI ORGÂNICA TCU ART. 4º PRÓPRIA PRIVATIVA, NÃO SE CONFUNDE C/ A DE NEHUM OUTRO TRIBUNAL JUDICIÁRIO OU ORGANISMO ADMT.
JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS LEI ORGÂNICA TCU ART. 4º A DESCRIÇÃO DOS JURISDICIONADOS AO TC INDICA AQUELES Q PODERÃO SER CHAMADOS A PRESTAR INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, JUSTIFICATIVAS OU ALEGAÇÕES DE DEFESA POR ATOS PRATICADO C/ REPERCUSSÃO SOBRE O PATRIMÔNIO PÚB.
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: OS JURISDIONADOS CORRESPONDEM ÀQUELES Q DEVEM PRESTAR CONTAS, NOS TERMOS CONSTITUCINAIS.
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: II- CUIDA DAQUELES Q DEREM CAUSA A PERDA, EXTRAVIO OU OUTRA IRREGULARIDADE DE Q RESULTE DANO AO ERÁRIO. MESMO Q A PESSOA NÃO SE ENQUADRE NO INCISO I, O SIMPLES FATO DE CAUSA DANO AO ERÁRIO A INCLUIRÁ NA JURISDIÇÃO DO TCU
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: II- EX: A EMPRESA CONTRATADA Q UTILIZOU MATERIAL DE MÁ QUALIDADE OU FORNECEU BENS DEFEITUOSOS; A EMPRESA CONTRATA Q SUPERFATUROU SEUS SERVIÇOS OU DEIXOU DE REALIZÁ-LOS, TOTAL OU PARCIALMENTE.
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