CONTROLE DA ADM. PÚBLICA

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CONTROLE DA ADM. PÚBLICA
  1. SISTEMAS DE CONTROLE NO BRASIL
    1. LEITURA OBRIGATÓRIA:
      1. CF, art. 70 a 75
      2. ( ARTS. 70-74, CF) PRINCIPAIS REGRAS ORIENTADORAS -
        1. EXERC. - CONTROLE DA ADM PÚB. BRASILEIRA
          1. S/ PREJUÍZO - DISPOSIÇÕES
            1. OUTRAS PARTES - CF
              1. OUTROS - DISPOSITIVOS LEGAIS
          2. Arts. 70-74 CF - tratam:
            1. CONTROLE - GESTÃO DOS RECURSOS FEDERAIS
              1. PROVENIENTES - ORÇ. UNIÃO
            2. Art. 75 DISPÕE:
              1. SISTEMAS DE CONTROLE:
                1. ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS
                  1. DEVEM SEGUIR/ NO Q COUBER:
                    1. DISPOSIÇÕES RELATIVAS à UNIÃO
                      1. NA CONSTITUIÇÃO
              2. Art. 70, caput, SOBRE: SISTEMAS DE CONTROLE DA ADM PÚB. - BRASIL
                1. FISCALIZAÇÃO DA UNIÃO
                  1. ADM. PÚB. FEDERAL
                  2. SERÁ EXERCIDA POR:
                    1. SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO
                      1. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
                  3. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS - CONTROLE EXTERNO
                    1. CONTROLE EXTERNO
                      1. SUJEITOS DO CONT. EXTERNO
                        1. ATIVOS:
                          1. CN (Titular), TCU (órg. téc. s/ subordinação)
                            1. TCU: INDEPENDÊNCIA ADM, FINANC.
                          2. PASSIVOS:
                            1. ADMINISTRADORES - UNID. TODOS - PODERES
                              1. INCLUINDO:
                                1. ADM. DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES,
                                  1. EMPRESAS ESTATAIS, SEM, AG. REGULADORAS,
                                    1. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚB. etc.
                                      1. ENTIDADES PRIV., PESSOAS FÍSICAS - ALGUMA FORMA:
                                        1. ADMINISTREM RECURSOS PÚB. FEDERAIS
                          3. OBJETOS - CONT. EXTERNO:
                            1. LICITAÇÕES, CONTRATOS, PESSOAL, OBRAS,
                              1. PATRIMÔNIO, SISTEMAS, CONCESSÕES DE APOSENTADORIA,
                                1. PENSÕES, REFORMA, ADMISSÕES DE PESSOAL,
                                  1. ARRECADAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITA,
                                    1. DÍVIDA, CONVÊNIOS, PRIVATIZAÇÕES, CONCESSÕES DE SERVIÇO,
                                      1. PROGRAMAS, POLÍTICAS DE GOVERNO.
                        2. TITULAR DO CONTROLE EXTERNO
                          1. PODER LEGISLATIVO
                            1. ESFERA FEDERAL
                              1. TITULAR: (CN)
                              2. Segundo, CF.
                              3. CONTROLE PARLAMENTAR
                                1. EXERCIDO DIRETAMENTE:
                                  1. (CN); SUAS CASAS E COMISSÕES
                                  2. CONGRESSO:
                                    1. JULGAR - CONTAS do (PR)
                                      1. ESCOLHER 2 TERÇOS (=6)
                                        1. MINISTROS DO TCU
                                      2. SENADO FEDERAL:
                                        1. APROVAR - INDICAÇÕES - NOMES PELO (PR)
                                          1. P/ MINISTROS - TCU
                                          2. JULGAR AUTORIDADES
                                            1. CRIMES DE RESPONSABILIDADE
                                          3. CÂMARA DOS DEPUTADOS
                                            1. TOMAR AS CONTAS DO (PR)
                                              1. CASO Ñ APRESENTADAS - PRAZO
                                              2. (CPI): INVESTIGAR DETERMINADO CASO
                                                1. (CMO): EXAMINAR, EMITIR - PARECER
                                                  1. CONTAS DO (PR)
                                                  2. ACOMPANHAR, FISCALIZAR - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                  3. LEGISLATIVO RESPONSÁVEL POR:
                                                    1. APROVAR - POLÍTICAS PÚB.
                                                      1. AS REGRAS - ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
                                                        1. A PROGRAMAÇÃO ORÇ. DE EXECUÇÃO DAS DESPESAS
                                                      2. CONTROLE TÉCNICO
                                                        1. EXERCIDO PELO: TCU
                                                          1. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS TCU - CONTROLE EXTERNO
                                                            1. ART. 71 (CF) - DIVIDAS EM:
                                                              1. EXAME E JULGAMENTO - PRESTAÇÕES DE CONTAS
                                                                1. EX: APRECIAR - CONTAS (PR) - PARECER PRÉVIO
                                                                2. ATIV. DE FISCALIZAÇÃO
                                                                  1. AUDITORIAS, INSPEÇÕES,
                                                                    1. LEVANTAMENTOS, ACOMPANHAMENTOS, MONITORAMENTOS
                                                                      1. REGISTRO - ATOS DE PESSOAL
                                                                        1. RI/TCU, art. 238-243
                                                                      2. PODEM ORIGINAR-SE:
                                                                        1. INICIATIVA PRÓPRIA - TRIBUNAL
                                                                          1. SOLICITAÇÃO (CN)
                                                                            1. SUAS CASAS ou COMISSÕES - CN
                                                                              1. RI/TCU, art. 1, II
                                                                            2. REPRESENTAÇÕES, DENÚNCIAS
                                                                              1. POR: PESSOAS LEGITIMADAS
                                                                                1. RI/TCU, art. 230-237
                                                                    2. CONTROLE CONJUNTO - CONGRESSO e TCU
                                                                      1. SUSTAR DESPESAS NÃO AUTORIZADAS
                                                                        1. CF, ART. 72
                                                                        2. SUSTAÇÃO DE CONTRATOS - VERIFICADA ILEGALIDADE
                                                                          1. CF, ART. 71, X e §§ 1 e 2
                                                                          2. FISCALIZAR OBRAS PÚB.
                                                                            1. C/ INDÍCIOS - IRREGULARIDADE GRAVE
                                                                              1. (LDO)
                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                          Graciela Dias
                                                                          Controle da Administração Pública
                                                                          Pedro Rodrigues
                                                                          Controle Interno e Externo TCE-SP
                                                                          Fernanda_Almeida
                                                                          Entidades Fiscalizadora Superiores
                                                                          Janaina De Assis
                                                                          Aula 01 - TCU: natureza das fiscalizações e jurisdição
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                                                                          1.4 - CONTROLE INTERNO E EXTERNO NA ADM PÚB.
                                                                          Marcio Leal
                                                                          Controle da Adm Púb (3)
                                                                          ruthmaressa
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                                                                          Controle Externo - TRIBUNAIS DE CONTAS: FUNÇÕES, NATUREZA JURÍDICA E EFICÁCIA DAS DECISÕES
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