POSSE

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Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on POSSE, created by Ana Beatriz Moraes on 13/12/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Resource summary

POSSE
  1. Durante muitos anos, não se via um autonomia conceitual para a posse

    Annotations:

    • Ou seja, o proprietária era também possuidor
    1. TEORIA SUBJETIVA DA POSSE (SAVIGNY)

      Annotations:

      • Foi o primeiro a conferir autonomia da posse Somado esses dois elementos tinha-se a proteção da posse
      1. CORPUS - contato físico/apreensão +
        1. ANIMUS REN SIBI HABENDI - intenção de ter a coisa como a sua
          1. Crítica: Tal teoria da importância ao elemento subjetivo, e este nem sempre estará presente

            Annotations:

            • Às vezes a pessoa não terá a intenção de ter a coisa como a sua, como por exemplo, a alocação e o comodato.
          2. TEORIA SIMPLIFICADA/OBJETIVA DA POSSE (IHERING)
            1. Elemento único: contato físico/apreensão - corpus

              Annotations:

              • Basta o contato físico para caracterizar a posse
              1. Tal teoria não critica a Teoria da posse em si, apenas a lapida
                1. O CC adota a Teoria Objetiva, como regra. TODAVIA, excepcionalmente, acolhe a Teoria Subjetiva

                  Annotations:

                  • ARTIGO 1196 CC Ex: usucapião - teoria subjetiva
                  1. A posse pode ser de Pessoa Física, Jurídica, Entes Despersonalizados. A posse pode ser adquirida diretamente ou por meio de terceiros
                  2. STJ lapida a Teoria Objetiva da Posse
                    1. A posse não é, necessariamente, apreensão física, mas poder físico sobre a coisa

                      Annotations:

                      • STJ, RESP. 1.158.992/MG
                      1. Pois a posse pode ser adquirida também por meio de terceiros, sem necessariamente ter o contato físico direto com a coisa
                  3. AUTONOMIA DA POSSE EM RELAÇÃO À PROPRIEDADE
                    1. Não há hierarquia entre posse e propriedade, e nem relação de subordinação entre elas

                      Annotations:

                      • Jornada 492: A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
                  4. PODERES INERENTES À PROPRIEDADE:

                    Annotations:

                    • ARTIGO 1228 CC
                    1. Quem dispõe de um desses poderes já tem posse
                      1. USO
                        1. GOZO (fruição)
                          1. LIVRE DISPOSIÇÃO
                            1. REIVINDICAÇÃO
                            2. A MERA DETENÇÃO

                              Annotations:

                              • Artigo 1198 e 1208 CC
                              1. Em certos casos é necessário desqualificar a Teoria Objetiva, para retirar a qualidade de possuidor de quem tem contato físico, transformando-o em Detentor
                                1. O Detentor não tem direito a usucapião e nem a indenização por benfeitorias ou acessões

                                  Annotations:

                                  • Pois o detentor não é possuidor, e logo, não terá direito aos efeitos da posse
                                  1. QUEM SÃO OS DETENTORES? (exemplos)
                                    1. Fâmulo da posse (Gestor da posse) - aquele que tem o contato físico, por força de uma relação de dependência/subordinação. Ex: caseiro,veterinário, adestrador

                                      Annotations:

                                      • Artigo 1.198 CC
                                      1. Atos de mera tolerância ou permissão - posse precária

                                        Annotations:

                                        • Artigo 1.208 CC
                                        1. A posse precária NÃO CONVALESCE. Nem mesmo depois do prazo de ano e dia, pois tem natureza de mera detenção.
                                          1. Todavia, nada impede que a posse precária seja alterada ou sofra mutação e deixe de ser precária
                                            1. Conversão da detenção em posse quando rompida a relação jurídica orginária
                                          2. Posse violenta ou clandestina antes do convalescimento. Esse convalescimento se dará depois do prazo do ano e dia ou quando cessar a causa que lhe originou
                                            1. A ocupação irregular de áreas públicas não induz posse
                                          3. Detenção: desqualificação da posse
                                            1. Cuidado!Se uma ação for dirigida contra o mero detentor ao invés de ajuizada contra o possuidor ou proprietário -> Possibilidade de alegação de Ilegitimidade Passiva

                                              Annotations:

                                              • Artigo 337, XII, NCPC No antigo CPC seria caso de nomeação a autoria
                                              1. E se a ação for dirigida contra o possuidor em lugar do proprietário, numa ação que se discuta posse e efeitos da posse? O possuidor será parte LEGÍTIMA - só poderá se valer da Denunciação da Lide
                                            2. OBJETO DA POSSE
                                              1. Somente os bens corpóreos podem ser objeto de posse

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                                                • Pois para ter posse é necessário o contato físico
                                                1. Cuidado! Bens incorpóreos podem ser objeto de PROPRIEDADE, mas não da posse

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                                                  • Logo, os bens incorpóreos não podem ser defendidos por Tutela Possessória.
                                                  1. Admite-se usucapião do direito de linha telefônica, apesar de um bem incorpóreo, a linha telefônica se materializava no aparelho (exceção)

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                                                    • Essa súmula não tem mais aplicação prática
                                                  2. É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral

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                                                    • Súmula 228 STJ
                                                2. COMPOSSE

                                                  Annotations:

                                                  • Artigo 73,p2, NCPC
                                                  1. É o exercício simultâneo da posse por duas ou mais pessoas
                                                    1. Pluralidade de sujeitos e UNICIDADE e INDIVISIBILIDADE do objeto
                                                      1. Todos têm a posse e podem defender a coisa, no todo, independente da fração ideal, em relação a terceiros
                                                        1. A composse, em regra, afasta a possibilidade de usucapião entre os copossuidores, pois todos estão ao mesmo tempo exercendo a posse
                                                          1. Exceção: Posse estabelecida com exclusividade

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                                                            • Ex: herança de uma fazenda - 4 filhos são herdeiros, mas apenas um ficou tomando conta da fazenda, morando, administrando, investindo e lucrando sozinho - exerce a posse com exclusividade - poderá usucapir.
                                                          2. Em regra, não se exige outorga do cônjuge, na ação possessória, pois posse não é direito real
                                                            1. Exceção: Quando o marido e mulher estão em composse ou o ato tiver sido praticado por ambos - exige a participação do outro

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                                                              • Artigo 73, p2 NCPC
                                                        2. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE

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                                                          • / POSSE TRABALHO Artigo 5º, XXII e XXIII CF
                                                          • Exemplos - VIDE artigos: 1210,p2 CC; 557, NCPC. Vide Súmulas 84 e 239 STJ (adjudicação compulsória =aquisição forçada da coisa) - não se condiciona ao registro Vide artigos 1238,púnico e 1242, púnico CC Vide artigo 1848 CC - imposta uma cláusula restritiva de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - se o imóvel estiver se depreciando ou o proprietário estiver precisando, por exemplo, de um tratamento médico - o juiz pode autorizar a exclusão ou substituição da cláusula, se houver justo motivo.
                                                          1. O CC adotou implicitamente. Referência a função social da posse, nas disposições de motivos do CC
                                                            1. A Função Social da Posse é substitutivo, um sucedâneo da função social da propriedade

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                                                              • Pois sempre que um proprietário não cumprir a função social da propriedade, e alguém o fizer em seu lugar - vence a função social da posse
                                                              1. DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL INDIRETA/PRIVADA

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                                                                1. O proprietário poderá perder a propriedade se´:

                                                                  Annotations:

                                                                  • O juiz fixará justa indenização O registro da sentença depende do pagamento da indenização
                                                                  1. Imóvel com área extensa
                                                                    1. Posse de boa-fé
                                                                      1. Posse ininterrupta por mais de 5 anos
                                                                        1. Considerável número de pessoas
                                                                          1. Não precisa ser pessoas carentes
                                                                          2. Obras e serviços relevantes ao interesse social e econômico
                                                                            1. A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial, somente deverá ser suportada pela Adm.Pública se:

                                                                              Annotations:

                                                                              • Não sendo os possuidores de baixa renda - será proposta Ação Reivindicatória, e os réus serão responsáveis pelo pagamento da indenização
                                                                              1. Contexto de políticas públicas de reforma urbana ou agrária + possuidores de baixa renda, e desde que tenha havido intervenção da Adm. Pública
                                                                            2. Caso não seja pago o preço fixado , ultrapassado o prazo prescricional para se exigir o crédito , estará autorizada a expedição de mandado para registro da propriedade em favor dos possuidores
                                                                              1. Esse pedido de desapropriação judicial indireta, poderá ser feito como ação autônoma ou como exceção de contestação
                                                                                1. Cuidado! Os bens públicos não podem sofrer usucapião, mas admite-se a desapropriação indireta deles
                                                                                  1. O MP tem o poder-dever de atuação quando envolver relevante interesse público

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Ao contrário do usucapião especial urbano coletivo, em que o MP NÃO tem legitimidade, pois somente pode ser alegada pelos próprios possuidores ou pela associação de moradores.
                                                                              2. CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
                                                                                1. POSSE DIRETA E INDIRETA

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Só há desdobramento de posse por força de negócio jurídico

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Ex:locação, depósito
                                                                                    1. Finalidade: Fazer com que o possuidor indireto não perca a qualidade de possuidor e se mantenha no exercício dos efeitos da posse
                                                                                      1. Possuidor direto e indireto, ambos exercem os efeitos da posse

                                                                                        Annotations:

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                                                                                      2. Possibilidade do possuidor indireto ceder a terceiro o seu direito de reclamar a retomada da coisa
                                                                                        1. Em regra, o possuidor direto e indireto não podem usucapir, em razão da existência do contrato

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. O possuidor direto somente terá direito a usucapião se a relação jurídica base for rompida
                                                                                        2. POSSE JUSTA E INJUSTA
                                                                                          1. Posse Injusta

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Violenta
                                                                                              1. Clandestina
                                                                                                1. Pode convalescer, quando cessar a causa que o originar ou dps do ano e dia
                                                                                                2. Precária
                                                                                                  1. Não convalesce, pois a precariedade não cessa
                                                                                                    1. Mas pode sofrer modificação da sua natureza
                                                                                                3. Posse Justa - todas as demais
                                                                                                  1. Critério Objetivo
                                                                                                  2. POSSE DE BOA-FÉ E DE MÁ-FÉ
                                                                                                    1. Critério Subjetivo
                                                                                                      1. Possuidor de má-fé conhece e sabe do vício que pesa sobre a coisa
                                                                                                      2. POSSE NOVA E VELHA
                                                                                                        1. Posse Nova - menos de um ano e dia
                                                                                                          1. Posse Velha - mais de ano e dia (eventualmente pode convalescer)
                                                                                                          2. POSSE NATURAL E CIVIL
                                                                                                            1. Posse Natural - se constitui pelo exercício de poderes de fato sobre a coisa, havendo efetiva apreensão material
                                                                                                              1. Posse Civil - é adquirida por força de vontade,por contrato sem necessariamente, haver uma apreensão material da coisa

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. Possibilidade de manejo de ação possessória pelo adquirente da posse por meio de Constituto Possessório
                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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