Submissão decorrente da
realização da materialidade
descrita na regra-matriz
tributária
Sujeito Passivo Indireto
(Responsável Tributário)
Submissão decorrente
de disposição legal
expressa
Responsabilidade por
Substituição
A lei determina que o
substituto antes do FG
retenha o imposto devido
pelo contribuinte.
Regressiva : Fênomeno tributário do
DIFERIMENTO;
________________________________________________ FATO
GERADOR -> PAGAMENTO
Progressiva : Antecipa-se o pagamento ( art.
150, §7º)
_________________________________________________
PAGAMENTO -> FATO GERADOR
Responsabilidade por
Transferência
A Responsabilidade é
transferida à terceiro
em momento
posterior ao FG.
R. SOLIDÁRIA : as pessoas que tem interesse
comum na situação que constitua o FG da OT
principal respondem pelo todo indivisível.
Não comporta benefício de ordem, pois todos
os devedores possuem relação direta com o
fato gerador ( arts. 124 e 125 do CTN).
O pagamento efetuado por
um aproveita os demais
A remissão ou isenção
exonera todos, exceto se
concedida pessoalmente
A prescrição atua sobre todos
em conjunto
R. SUCESSÓRIA (arts. 129 a 133 do CTN).
MACETE: "SUCESSÃO do CREP"
(2) do REMITENTE (aquele que arremata um
bem de um cônjuge ou parente em leilão);
(1) do COMPRADOR - de bem móvel, imóvel
ou empresa (trespasse - responsabilidade
integral ou subsidiária se o antigo dono
operar novamente no mesmo ramo em
menos de seis meses
Exceto em processo de falência ou
recuperação judicial, desde que o
adquirente não seja sócio, parente
ou agente do falido
(3) do ESPÓLIO
(4) da PJ RESULTANTE DE TRANSFORMAÇÃO
R. SUBSIDIÁRIA DE TERCEIROS : Deveres, legais ou
contratuais, que determinadas pessoas devem
ter com o patrimônio de outra, naturais,
incapazes ou sem personalidade júridica - como
espólio e massa falida. A responsabilidade é
pessoal ( arts. 134 e 135, CTN)
Afastam a autonomia patrimonial,
autorizando o Fisco a redirecionar a cobrança
do CT: (1) confusão patrimonial dos sócios em
relação a empresa; (2) dissolução irregular da
sociedade; (3) atos dos dirigentes que
caracterizem excesso de poder ou infração a
lei, contrato social ou estatutos
Responsabilidade por
Infrações
Denúncia Espontânea : Tal instituto aufere
vantagens com intuito de incentivar que o
responsável noticie infração ou atraso de
pagamento de tributos, antes de ser cobrado.
Neste caso, afasta-se a aplicação de multa.
Segundo STJ as obrigações acessórias ficam
de fora de tal benefício ( art. 133, CTN)
Culposa (independe da
intenção do agente) e de
mera conduta (independe
dos resultados)