Classificação Orçamentária

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Administração Financeira e Orçamentária Mind Map on Classificação Orçamentária, created by Alynne Saraiva on 01/02/2014.
Alynne Saraiva
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Classificação Orçamentária
  1. Classificação Institucional (Receita e Despesa)
    1. Reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
      1. Sua principal finalidade é evidenciar os órgãos responsáveis pela despesa. Sendo indispensável para a fixação de responsáveis.
        1. Usam-se 5 dígitos para identificar essa classificação. Os dois primeiros se referem ao órgão e os outros três à unidade orçamentária do órgão. Ex.: 25.201 (Ministério da Fazenda -órgão e Banco Central -UO).
        2. Classificação Funcional (Despesa)
          1. A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
            1. Função: A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa.
              1. Subfunção: A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
                1. Usam-se 5 dígitos para identificar essa classificação. Os dois primeiros se referem à função e os outros três à subfunção. Ex.: 12.365 (Educação - função e Educação Infantil -subfunção).
                2. Classificação Programática (Despesa)
                  1. Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos.
                    1. Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
                      1. As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
                        1. Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
                          1. Projeto: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
                            1. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Ex.: Encargos Especiais.
                          2. Classificação pela Natureza (Despesa)
                            1. O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. (C.G.MM.EE.DD)
                              1. Categoria econômica
                                1. 3 - Despesas Correntes: que não contribuem para a aquisação de um bem capital.
                                  1. 4 - Depesas Capitais: contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
                                  2. Grupo de Despesa
                                    1. É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Ex.: 1 - Pessoal, 4- Investimentos.
                                    2. Modalidade de Aplicação
                                      1. Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades; e se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior. Ex.: 20 -Transferências a União.
                                      2. Elemento de Despesa
                                        1. Tem por finalidade identificar os objetos de gasto. Ex.: 01 - Aposentadorias e Reformas. 03 - Pensões. 51 - Obras e Instalações.
                                        2. Desdobramento do Elemento da Despesa (facultativo)
                                      3. Classificação Econômica (Receita)
                                        1. 1-Receitas Correntes: São arrecadadas dentro do exercício financeiro sem recorrer à operações de crédito.
                                          1. A natureza dessas receitas podem ser: 1-Tributária; 2-de Contribuições; 3-Patrimonial; 4-Agropecuária; 5-Industrial;etc.
                                          2. 2 - Receitas de Capital: também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas.
                                            1. A natureza dessas receitas pode ser: 1-Operações de Crédito; 2-Alienação de Bens; 3-Amortização de Empréstimos; 5-Transferências de Capital; 6-Outras Receitas de Capital.
                                          3. Classificação por fontes (Receitas)
                                            1. Indica a origem ou procedência do dinheiro arrecadado. Esta classificação combina o critério origem do dinheiro às despesas orçamentárias.
                                              1. Ex.: 00-Tesouro Municipal; 01-Operações de Crédito; 02-Transferências Federais; 03 - Transf. Estaduais; 04-Fundo Const. da Educação; entre outros.
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