PESSOA NATURAL

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PERSONALIDADE, CAPACIDADE CIVIL, AUSÊNCIA, COMORIÊNCIA
Ana Carolina  Mendonça
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Ana Carolina  Mendonça
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PESSOA NATURAL
  1. PERSONALIDADE
    1. DIREITOS E DEVERES
      1. ATRIBUTO UNIVERSAL
        1. TODO MUNDO TEM PERSONALIDADE
        2. COMEÇA NO NASCIMENTO COM VIDA
          1. OS DIREITO (EXPECTATIVOS) DO NASCITURO SÃO RESGUARDADOS
            1. NASCITURO NÃO TEM PERSONALIDADE
          2. TERMINA COM A MORTE
          3. AUSÊNCIA
            1. AUSÊNCIA: É O ESTADO DA PESSOA QUE DESAPARECEU DO SEU DOMICÍLIO, SEM DEIXAR NOTÍCIAS DO SEU PARADEIRO E SEM REPRESENTANTE QUE ADMINISTREM SEUS BENS.
              1. 1º PASSO
                1. CURADORIA PROVISÓRIA
                  1. A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO E O MINISTÉRIO PÚBLICO
                    1. 3 OBJETIVOS:
                      1. 1º DECLARAR AUSÊNCIA
                        1. 2º ARRECADAÇÃO DOS BENS POR ORDEM DO JUIZ
                          1. 3º NOMEAR UM CURADOR PROVISÓRIO PARA ADMINISTRAR OS BENS
                            1. CAD
                              1. 1º CÔNJUGE : DESDE QUE NÃO ESTEJA SEPARADO JUDICIALMENTE OU DE FATO A DOIS ANOS
                                1. 2º PAIS
                                  1. 3º DESCENDENTES
                              2. PRAZO DE 1 ANO A CONTAR DA ARRECADAÇÃO DE BENS, PODENDO DURAR ATÉ TRÊS ANOS, PORÉM É NECESSÁRIO QUE O AUSENTE TENHA DEIXADO REPRESENTANTE
                            2. 2º PASSO
                              1. SUCESSÃO PROVISÓRIA
                                1. 3 OBJETIVOS
                                  1. 1º DECLARAR AUSÊNCIA NOVAMENTE
                                    1. 2º PROMOVER O INVENTÁRIO E A PARTILHA DOS BENS
                                      1. 3º TRANSFERE A POSSE DOS BENS PARA OS HERDEIROS
                                        1. POSSE NÃO É PROPRIEDADE
                                          1. OS HERDEIROS TERÃO QUE DAR GARANTIAS PARA ENTRAR NA POSSE
                                            1. SE O HERDEIRO FOR CAD, NÃO PRECISÃO OFERECER GARANTIA
                                        2. PRAZO DE 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO
                                      2. 3º PASSO
                                        1. SUCESSÃO DEFINITIVA
                                          1. MORTE PRESUMIDA
                                            1. A PROPRIEDADE É TRANSMITIDA PARA OS HERDEIROS
                                              1. 3 exceções
                                                1. TRAGÉDIA , PERIGO DE VIDA, EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE
                                                  1. IDOSOS DE 80 ANOS E ESTÁ DESAPARECIDO A 5 ANOS
                                                    1. EM CAMPANHA OU PRISIONEIRO DE GUERRA
                                                      1. 2 ANOS APÓS O FIM DA GUERRA
                                                      2. Nesses 3 casos a SUCESSÃO DEFINITIVA poderá ser feita de pronto.
                                                    2. Se o RETORNO do ausente for dentro de 10 ANOS seguintes a abertura da sucessão definitiva, ele terá direito a reaver todos os seus bens de volta ou o valor correspondente caso tenha sido vendidos,
                                                      1. Se o RETORNO for após esses 10 ANOS, o ausente não terá mais direito de reaver os seus bens.
                                              2. COMORIÊNCIA
                                                1. MORTE SIMULTÂNEA
                                                  1. OS BENS DE A PASSAM PARA O HERDEIRA DE A, OS BENS DE B PASSAM PARA O HERDEIRO DE B
                                                  2. CAPACIDADE CIVIL
                                                    1. EMANCIPAÇÃO
                                                      1. VOLUNTÁRIA
                                                        1. 1ºCONCESSÃO DOS PAIS
                                                          1. AMBOS OS PAIS, OU DE UM NA FALTA DO OUTRO
                                                          2. 2ºESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA
                                                            1. 3ºTER 16 ANOS COMPLETOS
                                                            2. JUDICIÁRIA
                                                              1. MENOR TUTELADO
                                                                1. SENTENÇA DO JUIZ
                                                                  1. OUVINDO O TUTOR
                                                                  2. 16 ANOS COMPLETOS
                                                                2. LEGAL
                                                                  1. 1º CASAMENTO, NÃO SERVE PARA UNIÃO ESTÁVEL
                                                                    1. 2º EMPREGO PÚBLICO EFETIVO
                                                                      1. 3º COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR
                                                                        1. 4º ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL OU RELAÇÃO DE EMPREGO, MENOS DE 16 ANOS COMPLETOS TENHA RENDA PRÓPRIA.
                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                    Lucas Ávila
                                                                    Processo Civil
                                                                    Marcela Martins
                                                                    Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
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                                                                    Personalidade e Capacidade Civil
                                                                    naticyreno
                                                                    Direito Civil I
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