Estatuto da Criança e do Adolescente

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Estatuto da Criança e do Adolescente
Bruno Feitosa
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Bruno Feitosa
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Estatuto da Criança e do Adolescente
  1. Ações Judiciais do ECA
    1. Devem ser propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão
      1. Juízo do local tem competência absoluta para processar a causa, ressalvadas:
        1. Competência da Justiça Federal
          1. Competência originária dos Tribunais Superiores
        2. Tanto o Ministério Público quanto os demais legitimados poderão assumir a titularidade ativa em caso de desistência da ação proposta pela associação
          1. Associações
            1. constituição há pelo menos 1 ano;
              1. inclusão nos seus fins institucionais da defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA
              2. Ministério Público
                1. Há a possibilidade do Ministério Público assumir a titularidade ativa da ação ainda que a desistência tenha ocorrido por parte dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
                  1. Possibilidade de litisconsórcio facultativo entre o MPU e os demais MPs Estaduais
                    1. Em caso de desistência da ação por outro legitimado, o MP pode assumir a titularidade ativa
                      1. Instaurar inquérito civil e a de requisitar informações
                        1. Ministério Público decide pelo arquivamento do inquérito civil
                          1. Após o arquivamento, os autos são encaminhados, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público
                            1. A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público
                              1. Caso o CSMP não concorde com o arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação
                        2. União, Estados, Municípios, Distrito Federal e os territórios
                          1. Pode assumir a titularidade ativa da ação em caso de desistência da associação
                        3. Definições do ECA
                          1. Criança
                            1. Pessoa até 12 anos de idade incompletos
                            2. Adolescente
                              1. Pessoa entre 12 e 18 anos de idade
                              2. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei
                                1. As regras do ECA podem ser aplicadas para as pessoas entre 18 e 21 anos
                              3. Representante do Ministério Público
                                1. Terá livre acesso a todo local onde se encontre a criança ou o adolescente
                                  1. Será responsável, nas hipóteses legais de sigilo, pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar
                                  2. ação de responsabilidade em virtude do não oferecimento ou oferta irregular
                                    1. do ensino obrigatório
                                      1. de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência
                                        1. de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 anos de idade
                                          1. de ensino noturno regular
                                            1. de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamenta
                                              1. de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência
                                                1. de acesso às ações e serviços de saúde
                                                  1. de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade
                                                    1. de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar
                                                      1. de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.
                                                        1. de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
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