CULPABILIDADE

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Evolução da culpabilidade
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CULPABILIDADE
  1. SISTEMA CAUSALISTA
    1. CLÁSSICO Beling/Liszt/Radbruch
      1. Fato Típico CONDUTA+RESULTADO+NEXO CAUSAL+TIPICIDADE
        1. Culpabilidade IMPUTABILIDADE+DOLO (R+V)+ +CULPA
          1. Ilicitude: FORMAL, fato contrário ao ordenamento
            1. Teoria psicológica
            2. NEOCLÁSSICO Frank/Mezger/Sauer/Freudenthal
              1. Fato típico CONDUTA+RESULTADO+NEXO CAUSAL+TIPICIDADE
                1. Ilicitude: FORMAL (lei) + MATERIAL (bem. caráter antissocial do comportamento)
                  1. Culpabilidade: IMPUTABILIDADE + DOLO {representação (sei) + vontade (quero) + consciência atual da ilicitude (sei que é errado)} +CULPA+EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
                2. Teoria psicológica normativa
              2. SISTEMA FINALISTA Welzel/1931 adotado pelo CP.
                1. Fato Típico: CONDUTA (ação/omissão voluntária + dolo/culpa + dirigibilidade) + RESULTADO + NEXO CAUSAL + TIPICIDADE
                  1. Ilicitude: FORMAL+MATERIAL
                    1. Culpabilidade: IMPUTABILIDADE+POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE+EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
                  2. Teoria Normativa Pura
                  3. SISTEMA FUNCIONALISTA
                    1. MODERADO/TELEOLÓGICO. Claus Roxin. Proteger bens jurídicos e limitar o poder punitivo estatal
                      1. Fato típico: CONDUTA+RESULTADO+NEXO CAUSAL+TIPICIDADE (=injusto penal)
                        1. Ilicitude: material + formal
                          1. Reprovabilidade: CULPABILIDADE (IM PO EX )+ NECESSIDADE (geral e especial)
                      2. RADICAL/SISTÊMICO. Gunther Jakobs. Direito Penal do Inimigo. Preservação da norma e da autoridade do Estado.
                        1. REDUCIONISTA/CONTENCIONISTA. Zaffaroni. DP serve para conter o estado de polícia
                          1. CONSTITUCIONALISTA. DP deve obedecer limites, dotando a tipicidade com um conteúdo material
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