Artigo 7° da CF

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Artigo 7° da CF
Leticia Maschio
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Fabiana Pscheidt
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Leticia Maschio
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Artigo 7° da CF
  1. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    1. I - emprego protegido;
      1. II - seguro-desemprego;
        1. III - FGTS;
          1. IV - salário mínimo;
            1. V - piso salarial;
              1. VII - salário, não inferior ao mínimo, para remuneração variável;
                1. VI - irredutibilidade do salário;
                  1. XIII - jornada de trabalho de 8 horas diárias;
                    1. VIII - décimo terceiro;
                      1. IX - remuneração do trabalho noturno;
                        1. X - proteção do salário;
                          1. XI - participação nos lucros da empresa;
                            1. XII - salário-família;
                              1. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos.
                                1. XV - repouso semanal remunerado;
                                  1. XVI - remuneração de hora extra;
                                    1. XVII - férias anuais remuneradas;
                                      1. XVIII - licença à gestante;
                                        1. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher;
                                          1. XXI - aviso prévio;
                                            1. XIX - licença-paternidade;
                                              1. XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho;
                                                1. XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
                                                  1. XXIV - aposentadoria;
                                                    1. XXV - assistência à creches e pré-escolas;
                                                      1. XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
                                                        1. XXVII - proteção em face da automação;
                                                          1. XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho;
                                                            1. XXIX - ação com limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
                                                              1. XXXI - proibição de discriminação;
                                                                1. XXX - proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
                                                                  1. XXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso;
                                                                    1. XXXII - proibição de distinção entre profissionais;
                                                                      1. XXXIII - proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
                                                                      Show full summary Hide full summary

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