Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime
Sabendo falsa a imputação,
a propala ou divulga
Detenção. 6 meses a 2 anos, e multa.
É punível a calúnia contra os mortos.
Admite-se a prova da verdade, salvo
se, constituindo o fato imputado crime
de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível
Exceção da verdade
se o fato é imputado a
Presidente da República, ou contra
chefe de governo estrangeiro
Funcionário público, em
razão de suas funções
na presença de várias pessoas, ou por
meio que facilite a divulgação da calúnia
Pessoa maior de 60 anos ou
portadora de deficiência
Se o crime é cometido mediante
paga ou promessa de recompensa,
aplica-se a pena em dobro
se do crime imputado, embora de
ação pública, o ofendido foi absolvido
por sentença irrecorrível.
Calúnia
Art. 139
Difamar alguém, imputando-lhe
fato ofensivo à sua reputação
Detenção. 6 meses a 1 ano, e multa.
Exceção da verdade
A exceção da verdade somente se admite se
o ofendido é funcionário público e a ofensa
é relativa ao exercício de suas funções
Difamação
Art. 140
Injuriar alguém, ofendendo-lhe
a dignidade ou o decoro
Detenção. 1 a 6 meses, ou multa
O juiz pode deixar de aplicar a pena
Quando o ofendido, de forma reprovável,
provocou diretamente a injúria
no caso de retorsão imediata,
que consista em outra injúria
Se a injúria consiste em violência ou vias
de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes
Detenção. 3 meses a 1 ano e multa
Acrescido da pena correspondente à violência
Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
Reclusão. 1 a 3 anos, e multa.
Injúria
Art. 141
Disposições Comuns
As penas cominadas nestes artigos
aumentam-se de 1/3, se qualquer dos
crimes é cometido
contra o Presidente da República, ou
contra chefe de governo estrangeiro
contra funcionário público, em
razão de suas funções
na presença de várias pessoas, ou por
meio que facilite a divulgação da
calúnia, da difamação ou da injúria.
contra pessoa maior de 60 anos
ou portadora de deficiência,
exceto no caso de injúria.
Se o crime é cometido mediante paga
ou promessa de recompensa,
aplica-se a pena em dobro