No Segundo tratado o homem deve utilizar
o seu trabalho sem retirar com isso vantagens
para sua existência, evitando todo e qualquer
desperdício pois “Tudo o que excede a este
limite é mais que a sua parte e pertence aos
outros. Deus não criou nada para que os
homens desperdiçassem ou destruíssem”
Estado
Para Locke, a soberania não reside no Estado,
mas sim na população. Afirmava que, para
assegurar um Estado de direito, os
representantes do povo deviam promulgar as
leis e o rei ou o governo executá-las.
Essa relação estado-indivíduo para
Locke deve ser baseada em uma
relação de consentimento e confiança
e, uma vez quebrada esta confiança
por parte do governante, agindo por
má-fé ou não garantindo os direitos
individuais ou naturais, deve ser
destituído do poder.
Para Locke o Estado
tem a função de interferir quando
há uma necessidade. Se surgem
conflitos é que o Estado vai
interferir, entretanto, o Estado
seria uma entidade invisível que só
atuaria se houvesse conflitos
entre indivíduos.
DIVISÃO
Foi o primeiro a apresentar o
princípio da divisão dos três
poderes, segundo o qual o poder
do estado se divide entre
instituições distintas. O Poder
Legislativo, ou Parlamento, o
Poder Judiciário, ou o Tribunal, e o
Poder Executivo, ou o Governo.
O parlamento representa o povo, o
povo em Locke é a nobreza, pois, a
nobreza para Locke são os homens
livres e ricos, no entanto, essas
pessoas tem o direito de votar e de
serem votadas, essas pessoas é
que vão eleger o tal parlamento
filósofo inglês considerado
como precursor e ideólogo
do liberalismo
além de ser considerado
como o principal
representante do empirismo
britânico e um dos principais
teóricos do contratualismo
três direitos naturais: o direito a vida,
o direito a propriedade privada e o
direito de punir.
PACTO
No Primeiro Tratado sobre o
Governo Civil, critica a tradição que
afirmava o direito divino dos reis, já
que, como contratualista, o poder
dos reis deriva de um pacto e não de
uma ordem sobrenatural.
a sociedade surge a partir de um pacto, um
contrato estabelecido entre os homens,
que faz com que estes abandonem o
estado de natureza e se organizem em
sociedade.
Seu objetivo precípuo é a preservação da
propriedade e a proteção da comunidade tanto
dos perigos internos quanto das invasões
estrangeiras.