AULA 3 E AULA 4 - CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Description

direito civil (3º semestre) Mind Map on AULA 3 E AULA 4 - CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, created by Camila Oliveira on 22/03/2018.
Camila Oliveira
Mind Map by Camila Oliveira, updated more than 1 year ago
Camila Oliveira
Created by Camila Oliveira about 6 years ago
5
0

Resource summary

AULA 3 E AULA 4 - CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
  1. moral/imperfeita
    1. não há garantias
      1. não há responsabilidade
        1. exigibilidade
          1. se descumprida?
            1. o credor não tem poder de efetivar a responsabilidade do devedor
            2. não há indenização
            3. civil
              1. há garantias
                1. há responsabilidade
                  1. se descumprida = patrimônio
                    1. obrigação de meio

                      Annotations:

                      • contrata-se um meio para atingir o resultado. ex: adv; médico
                      1. não há garantia de resultado
                      2. obrigação de resultado
                        1. há garantia de resultado
                          1. compromete-se a alcançar um resultado específico
                            1. adimplemento
                              1. não resultado? perda e danos
                            2. ex: pintor, cirurgião plástico
                            3. obrigação de garantia
                              1. propicia segurança
                                1. elimina risco existente
                                  1. caso fortuito força maior
                                  2. ex: seguro de vida fiança segurança
                                  3. obrigação de dar
                                    1. objeto: prestação de uma coisa
                                      1. entregar
                                        1. transferir
                                          1. devolver
                                            1. restituir
                                              1. obrigação de dar coisa certa
                                                1. já determina o que será dado
                                                  1. 313 - o credor não será obrigado a receber prestação diversificada
                                                    1. 233 - os acessórios acompanham a coisa
                                                      1. 234 - se a coisa se perde sem a culpa do devedor? fica resolvida
                                                        1. 235 - coisa deteriorada (devedor não é culpado)
                                                          1. aceitar coisa com valor menor
                                                            1. resolve a obrigação
                                                            2. 236 - coisa deteriorada - devedor culpado
                                                              1. indenização
                                                            3. TRADIÇÃO
                                                              1. transferência = entrega da coisa ao credor
                                                                1. quando realizada, cessa a responsabilidade
                                                                  1. exceto: vício redibitório
                                                                  2. 237 - até a tradição a coisa pertence ao devedor
                                                                    1. se o credor não anuir? fica resolvida
                                                                      1. melhoramentos
                                                                        1. acréscimos $
                                                                          1. frutos percebidos = devedor
                                                                            1. frutos pendentes = credor
                                                                            2. 492 - riscos (devedor)
                                                                              1. § 1 - na hora da entrega (credor)
                                                                                1. credor não vai buscar (credor) ex:carne
                                                                        Show full summary Hide full summary

                                                                        Similar

                                                                        Direito Civil - Personalidade Jurídica
                                                                        Lucas Ávila
                                                                        Direito Civil
                                                                        GoConqr suporte .
                                                                        Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                                        Lucas Ávila
                                                                        Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                                        Luiz Concursos
                                                                        Processo Civil
                                                                        Marcela Martins
                                                                        Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                        Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                        Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                                        Direito das Obrigações
                                                                        João Lunge
                                                                        Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                        Alice Sousa
                                                                        Pessoa Jurídica: conceitos
                                                                        katiafonseca
                                                                        LINDB
                                                                        GBortoluzzi