Fontes do Direito Penal (Definições sob três aspectos)
Annotations:
Definição com base nos aspectos formal (legal), material e analítico.
Materiais
Annotations:
Crime é a conduta que afeta, de maneira significativa (mediante lesão ou exposição ao perigo) um bem jurídico relevante de terceira pessoa.
Quem produz elabora (União art. 22,, I, CF)
Formais
Annotations:
Conduta prevista em lei como crime. Toda infração penal que comina em reclusão ou detenção.
Como o direito Penal se Exterioriza
Imediatas: as próprias leis
Mediatas: costumes,
princípios gerais,
jurisprudências e doutrina
Analítico
Annotations:
Adoção da teoria Tripartida
Crime é composto por fato típico, ilicitude e culpabilidade.
Fato típico
Conduta humana
Ação
Omissão
Resultado Naturalistico
É materialista?
Necessário para ser
crime. Que é a
modificação do mundo
real pelo agente
Não é materialista? (Ex. Formais)
Não há exigência
deste elemento para
ser crime.
Nexo de casualidade
Annotations:
Teoria da Equivalência dos antecedentes (considera toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido) com filtro para evitar regressão infinita. Subsídio com a teoria da casualidade adequada.
Tipicidade
Annotations:
É a adequação de conduta do agente à conduta da norma penal incriminatória (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime. Só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição ao perigo) a bem jurídico relevante de terceiro ( à não ser a questão da insignificância).