Conceito e Divisão do Direito

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DIREITO CIVIL BRASILEIRO, CARLOS ROBERTO GONÇALVES, 2018
Guilherme Ferrante
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  • DIREITO
  • CONCEITO
  • "Conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social."
  • "Determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade."
  • FINALIDADE
  • DISTINÇÃO ENTRE O DIREITO E A MORAL
  • As Normas Jurídicas e Morais têm em comum o fato de constituírem regras de comportamento, mas distinguem-se principuamente pela Sanção, e pelo campo de ação da Moral ser mais amplo.
  • DIREITO
  • MORAL
  • A Sanção no Direito é imposta pelo Estado para constranger (coagir) os indivíduos à observância da Norma Júridica
  • A "Sanção" Moral trabalha com a consciência do homem, traduzida pelo remorso, arrependimento, porém sem o uso da coerção
  • As ações humanas interessam ao Direito, mas nem sempre. É certo que o princípio moral envolve a norma jurídica, podendo-se dizer que geralmente a ação juridicamente condenável também o é pela moral. Mas esta coincidência não é absoluta.
  • COERÇÃO
  • REMORSO
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