Estatuto dos Bombeiros Militares - Parte 1

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Concursos Públicos Estatuto do BM e RCont Flashcards on Estatuto dos Bombeiros Militares - Parte 1, created by Darcy Ribeiro on 13/02/2021.
Darcy Ribeiro
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Question Answer
Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) Instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina
Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) (Destinação) - prevenção e extinção de incêndios; busca e salvamento; perícia de incêndio e a prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja vítima em iminente perigo de vida ou ameaça de destruição de haveres.
Bombeiros Militares Em razão de sua destinação constitucional e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos do Estado.
Bombeiros-militares de carreira São os da ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço de bombeiro-militar, têm efetividade assegurada ou presumida.
A hierarquia de Bombeiro-Militar Ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura do CBERJ. A ordenação se faz: - por postos (Oficiais) ou graduações (praças); - pela antiguidade (quando no mesmo posto ou na graduação).
Disciplina É a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um.
Círculos hierárquicos São âmbitos de convivência entre os bombeiros-militares da mesma categoria
Cargo de bombeiro-militar Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um bombeiro-militar em serviço ativo. (ocorre por nomeação ou determinação da autoridade competente)
Função de bombeiro-militar Exercício das obrigações inerentes ao cargo de bombeiro-militar.
Manifestações essenciais do valor de bombeiro-militar I - o patriotismo; II - o civismo e o culto das tradições; III - a fé na elevada missão do CBERJ; IV - o espírito de corpo; V - o amor à profissão; e VI - o aprimoramento técnico-profissional.
Os deveres de bombeiro-militar I - A dedicação integral ao serviço de BM; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - cumprir obrigações e ordens; VI - tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Comando Soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o bombeiro-militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma OBM.
A remuneração dos bombeiros-militares (na ativa) 1 - vencimentos (soldo e gratificações); 2 - indenizações
A remuneração dos bombeiros-militares (na inatividade) 1 - proventos (soldo ou quotas de soldo e gratificações incorporáveis); 2 - indenizações.
Tipos de Promoções - antiguidade, merecimento, tempo de serviço, bravura e post-mortem; - Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoções em ressarcimento de preterição.
Promoção de 1º Ten QOS (para Capitão) (quando não for promovido no tempo regulamentar, geralmente por falta de vaga em quadro de acesso) - Serão promovidos independentemente de vagas; - devem contar 10 (dez) anos de Oficial Subalterno; - devem incluídos em Quadro de Acesso, satisfazendo os requisitos da Legislação.
Promoção de Cap QOS (para Major) (quando não for promovido no tempo regulamentar, geralmente por falta de vaga em quadro de acesso) - Serão promovidos, POR ANTIGUIDADE, independentemente de vagas; - devem contar 10 (dez) anos de Oficial intermediário; - devem incluídos em Quadro de Acesso, satisfazendo os requisitos da Legislação; - no mínimo 15 (quinze anos) de efetivos serviços prestados exclusivamente ao CBMERJ.
Promoção por tempo de serviço para os militares que forem promovidos à Cabo por bravura ou por término de CFC (por prova) *Decreto de reescalonamento. - Cabo a 3° Sgt: 08 anos serviço - 3º Sgt a 2º Sgt: 12 anos serviço - 2º Sgt a 1º Sgt: 18 anos serviço (CBMERJ);bten: 25 anos serviço *BMs promovidos por tempo de serviço, não integrarão Quadro de Acesso
Promoção de praças por tempo de serviço (última alteração no interstício) *ATENÇÃO!!! Não será pelo tempo 06, 12, 16, 20 e 25 anos de serviço, mas pelo tempo em cada graduação. CB - 06 anos de SD; 3º Sgt - 06 anos de CB; 2º Sgt - 04 anos de 3º Sgt; 1º Sgt - 04 anos de 2º Sgt; Subten - 05 anos de 1º Sgt;
Promoção de praças por tempo de serviço (última alteração no interstício) OBSERVAÇÃO Caso o militar seja promovido por tempo de serviço no tempo regulamentar, suas promoções coincidirão com o tempo 06, 12, 16, 20 e 25 anos de serviço. Se por algum motivo uma de suas promoções não aconteça no tempo previsto (por punição, falta de curso, etc), essas datas não coincidirão.
Interrupção de férias - interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital.
Períodos de afastamento total do serviço - Férias: 30 dias - núpcias: 08 dias; - luto: 08 dias; - instalação: até 10 dias; e - trânsito: até 15 dias.
LICENÇAS (uma licença é uma autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário) - licença especial - LE; - licença para tratar de interesses particulares - LTIP; - licença para tratamento de saúde de pessoa da família LTPF; e - licença para tratamento de saúde própria - LTS.
Interrupção de Licença Especial - LE e Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP - a pedido; - em caso de mobilização e Estado de Guerra; - Estado de emergência ou Estado de Sítio; necessidade da Segurança Pública; para cumprir sentença de prisão; para cumprimento de punição disciplinara critério do Cmt-Geral do CBMERJ. (pode ocorrer em caso de denúncia, Processo Criminal e IPM)
Prerrogativas dos BMs - Uso de uniformes; - Honras, tratamento e sinais de respeito; - Cumprimento de pena de prisão em OBM cujo Comandante seja mais antigo; - Foro especial, nos crimes militares.
Uso dos uniformes do CBMERJ - são privativos dos bombeiros-militares; - Constituem crimes o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de BM bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
É proibido ao bombeiro-militar o uso dos uniformes - em reuniões, propaganda ou qualquer manifestação de caráter político-partidário; - na inatividade, salvo se autorizado; - no estrangeiro, salvo se determinado ou autorizado.
Agregação - definição A agregação é a situação na qual o bombeiro-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro ou Qualificação, nela permanecendo sem número.
Agregação - casos possíveis - quando em exercício de cargo ou função de BM fora do CBMERJ; - quando à disposição exclusiva de outra corporação para atividade de BM; - Aguardando RR a pedido; Aguardando RR ex-officio.
Agregação em caso de afastamento (casos principais) - julgado incapaz, após 01 ano de LTS; - após 01 ano contínuo em LTS; mais de 06 meses em LTIP; mais de 06 meses em LTPF; aguardando reforma; extraviado; desertor; se ficar a disposição da justiça comum; preso por mais de - 6 meses trânsito em julgado;
Reversão - definição É o ato pelo qual o BM agregado retorna ao respectivo Quadro ou Qualificação, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer.
Excedente - definição Situação do militar que retorna (ou ingressa) ao quadro que está completo, ou por alteração no quadro, fica classificado fora do número regulamentar de vagas.
Excedente - casos - militar revertido ao quadro que está completo; transferido de quadro, e este está completo; promovido por bravura, sem haver vaga; promovido indevidamente; em caso de promoção em ressarcimento de promoção de militar mais antigo, caso o quadro esteja completo.
Funções de Bombeiro Militar - os cargos no âmbito do CBERJ; - os cargos estabelecidos no âmbito da OBM à qual foi posto à disposição; - os cargos de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia de Polícia Federal.
Funções de NATUREZA (OU DE INTERESSE) de Bombeiro Militar - Gabinete Militar do Governador do Estado; - Gabinete do Vice-Governador; - Órgãos da Justiça Militar; - Órgãos do Sistema de Defesa Civil e outros, a critério do Comandante-Geral do CBERJ
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