FG : é instituída para fazer face ao
custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária
LIMITE TOTAL a despesa realizada
LIMITE INDIVIDUAL o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado.
CONTRIBUINTE :
A Contribuição de
Melhoria será
cobrada dos
proprietário de
imóveis do
domínio privado,
situados nas
áreas direta e
indiretamente
beneficiadas pela
obra.
Os proprietários de imóveis
situados nas zonas
beneficiadas pelas obras
públicas tem o prazo de 30
(trinta) dias, a começar da data
da publicação do Edital
para a
impugnação de qualquer dos
elementos dele constantes,
cabendo ao impugnante o ônus
da prova.
(STJ entende que
cabe ao Fisco).
Considera-se ocorrido o fato
gerador da Contribuição de
Melhoria na data de conclusão
da obra
Decreto Lei 195/67: ou em parte suficiente para
beneficiar determinados
imóveis