bem como aqueles próprios de economistas, forem
prestados por sociedade
estabelecendo-se como receita bruta mensal o
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado
pelo número de profissionais habilitados
o imposto deverá ser calculado
mediante a aplicação da alíquota específica
As sociedades são aquelas
cujos profissionais (sócios,
empregados ou não) são
habilitados ao exercício da
mesma atividade e prestam
serviços de forma pessoal,
em nome da sociedade,
assumindo responsabilidade
pessoal, nos termos da
legislação específica.
EXCLUEM-SE
I - tenham como sócio pessoa jurídica;
II - sejam sócias de outra sociedade;
III - desenvolvam atividade diversa
daquela a que estejam habilitados
profissionalmente os sócios
IV - tenham sócio que delas participe
tão-somente para aportar capital ou
administrar;
V - explorem mais de uma atividade de
prestação de serviços
VI - terceirizem ou repassem a terceiros
os serviços relacionados à atividade da
sociedade
VII - se caracterizem como empresárias
ou cuja atividade constitua elemento de
empresa
são consideradas
sociedades empresárias
aquelas que tenham por
objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito
à inscrição no Registro
Público das Empresas
Mercantis
não se aplicam às
SOCIEDADES
UNIPROFISSIONAIS
em relação às
quais seja vedado
pela legislação
específica a forma
ou características
mercantis e a
realização de
quaisquer atos de
comércio
Equiparam-se às
sociedades empresárias,
aquelas que, embora
constituídas como
sociedade simples,
assumam caráter
empresarial, em função
de sua estrutura ou da
forma da prestação dos
serviços
VIII - sejam filiais, sucursais, agências,
escritório de representação ou contato, ou
qualquer outro estabelecimento
descentralizado ou relacionado a sociedade
sediada no exterior
ESTES prestadores de serviços são obrigados à
emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou
outro documento exigido pela Administração
Tributária