ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL

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Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mind Map on ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL, created by halina on 01/04/2014.
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ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL
  1. Adotar-se-á regime especial de recolhimento do imposto quando os serviços
    1. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.16 – Psicologia. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 17.13 – Advocacia. 17.15 – Auditoria. 17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
      1. bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade
        1. estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados
          1. o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota específica
          2. As sociedades são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
            1. EXCLUEM-SE
              1. I - tenham como sócio pessoa jurídica;
                1. II - sejam sócias de outra sociedade;
                  1. III - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios
                    1. IV - tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
                      1. V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços
                        1. VI - terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade
                          1. VII - se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa
                            1. são consideradas sociedades empresárias aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis
                              1. não se aplicam às SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio
                              2. Equiparam-se às sociedades empresárias, aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços
                                1. VIII - sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior
                                2. ESTES prestadores de serviços são obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou outro documento exigido pela Administração Tributária
                                  1. SE NÃO EMITIREM, O TOMADOR SE TORNA RESPONSÁVEL
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