NBC TA 402 - Considerações de Auditoria para a entidade que utiliza organização de Serviço

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NBC TA 402 - Considerações de Auditoria para a entidade que utiliza organização de Serviço
  1. Introdução
    1. Alcance
      1. trata da responsabilidade do auditor da usuária dos serviços em obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quando a entidade utiliza os serviços de uma ou mais organizações prestadoras de serviços
      2. Data da vigência
        1. 01/01/2010
      3. Objetivo
        1. entendimento da natureza e importância dos serviços prestados para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante
          1. planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria que respondam a esses riscos
          2. Definições
            1. Controles complementares da entidade usuária
              1. controles que a organização prestadora de serviços assume que serão implementados pelas entidades usuárias
              2. Relatório sobre a descrição e desenho de controles em uma organização prestadora de serviços
                1. descrição do seu sistema
                  1. opinião do auditor
                  2. Relatório sobre a descrição, desenho e efetividade operacional de controles em uma organização prestadora de serviços
                    1. Descrição do seu sistema
                      1. relatório adicional
                      2. Auditor da organização prestadora de serviços
                        1. Auditor solicitado pela organização prestadora de serviço
                        2. Organização prestadora de serviços
                          1. organização terceirizada
                          2. Sistema da organização da prestadora de serviços
                            1. requisitos para prestar o serviço cobertos pelo relatório
                            2. Organização subcontratada para prestação de serviços
                              1. organização prestadora subcontratada por outra organização para executar alguns dos serviços
                              2. Auditor da usuária
                                1. auditor que examina e emite relatório sobre as demonstrações contábeis da entidade usuária dos serviços terceirizados
                                2. Entidade usuária
                                  1. entidade que utiliza uma organização prestadora de serviços e cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas
                                3. Requisitos
                                  1. Obtenção de entendimento dos serviços prestados por uma organização prestadora de serviços, incluindo controle interno
                                    1. obter entendimento de como a entidade usuária utiliza os serviços prestados pela organização prestadora de serviços nas suas operações
                                    2. Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante
                                      1. determinar se há evidência de auditoria apropriada e suficiente disponível
                                        1. em caso negativo, executar procedimentos adicionais de auditoria
                                        2. Relatório Tipo 1 e Relatório Tipo 2 que excluem os serviços de uma organização subcontratada para prestação de serviços
                                          1. Se o auditor da usuária planeja utilizar o Relatório Tipo 1 ou Relatório Tipo 2 que exclui os serviços de uma organização subcontratada para prestação de serviços e esses serviços são relevantes para a auditoria da entidade usuária, o auditor deve aplicar os requisitos desta Norma para os serviços prestados pela organização subcontratada
                                          2. Fraude, não conformidade com leis e regulamentos e distorções não corrigidas em relação às atividades na organização prestadora de serviços
                                            1. indagar à administração da entidade usuária sobre qualquer fraude ou irregularidade
                                              1. avaliar como esses assuntos afetam a natureza, a época e a extensão dos seus procedimentos adicionais de auditoria
                                              2. Emissão de relatório pelo auditor da usuária dos serviços
                                                1. modificar sua opinião no relatório caso para o caso de conseguir obter evidência apropriada e suficiente
                                                  1. não deve fazer referência ao trabalho do auditor da organização prestadora de serviços no seu relatório
                                                    1. Se a referência ao trabalho do auditor da organização prestadora é relevante para o entendimento da modificação na opinião do auditor da usuária, o seu relatório deve indicar que essa referência não reduz sua responsabilidade por essa opinião
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