DEPENDENTES RGPS

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INSS Dto. Previdenciário Mind Map on DEPENDENTES RGPS, created by Priscila Franco Andrade on 02/03/2016.
Priscila Franco Andrade
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Resource summary

DEPENDENTES RGPS
  1. DIREITOS
    1. Pensão por morte
      1. Auxílio-reclusão
        1. Reabilitação Profissional
          1. Serviço Social
          2. Quem ?
            1. Distribuído em 3 classes
              1. 1° Classe
                1. O cônjuge, a companheira (o), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente incapaz, assim declarado judicialmente.
                2. 2° Classe
                  1. Os Pais
                  2. 3° Classe
                    1. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
                    2. A dependência econômica dos dependentes da 1° classe é presumida, as demais classes devem comprovar
                      1. Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, ou seja io benefício será gualmente rateado
                        1. A existência de dependentes em uma classe exclui do direito as classes seguintes.
                        2. INSCRIÇÃO
                          1. Será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
                            1. CÔNJUGE: Certidão de Casamento
                              1. FILHOS / IRMÃOS: Certidão de Nascimento
                                1. COMPANHEIRA(O): Documento de Identidade; Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso.
                                  1. EQUIPARADOS A FILHOS: *Certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente; * Comprovação da dependência econômica e de que não possui bens suficientes para o seu próprio sustento e educação; * No caso de falecimento do segurado, a inscrição será feita, mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido, manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado.
                              2. PERDA
                                1. Falecimento
                                  1. Cessão da Invalidez
                                    1. Cessão da reclusão
                                      1. CÔNJUGE, / COMPANHEIRA (O): nos casos de separação judicial, fim de união estável, anulação de casamento ou divórcio, não tendo assegurada a prestação de alimentos, ou por sentença judicial transitada em julgado.
                                        1. O tempo de duração da pensão por morte e do auxílio-reclusão devido ao cônjuge / companheira(o) será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito/reclusão do segurado. (MP 664/2014)
                                        2. FILHO & IRMÃO: Ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto para os casos de emancipação decorrente de colação de grau científico em curso superior.
                                        3. CONCEITO
                                          1. Determinado grupo de pessoas que dependam economicamente do segurado ao RGPS
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