Princípios Orçamentários

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Princípios Orçamentários
  1. Princípio da Unidade/Totalidade
    1. Lei 4320/64: Orçamento Uno, uma só peça
      1. CF/88: Integração, harmonização
        1. Tripartição Orçamentária
          1. Orçamento Fiscal
            1. Orçamento da Seguridade Social
              1. Orçamento de Investimento das Estatais
          2. Princípio da Universalidade
            1. Todas as receitas e despesas devem ser previstas na LOA
              1. Faz com que o Legislativo
                1. Conheça as receitas e despesas para autorizar previamente as respectivas arrecadações e realizações
                  1. Impeça o Executivo de fazer qualquer operação de receita e despesa sem autorização parlamentar
                    1. Conheça o volume das despesas projetadas para autorizar a cobrança dos tributos que as atendam
                  2. Princípio do Orçamento Bruto
                    1. Todas as receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
                    2. Princípio da Anualidade/Periodicidade
                      1. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de 1 ano
                        1. EXCEÇÃO: Créditos Especiais e Extraordinários autorizados nos últimos 4 meses
                      2. Princípio da Exclusividade
                        1. Não deve haver na LOA conteúdos alheios à previsão de receita e à fixação de despesas
                          1. EXCEÇÃO: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO)
                          2. Evita as Caudas Orçamentárias
                          3. Princípio do Equilíbrio
                            1. Despesa autorizada não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período
                              1. Regra de ouro relacionada - operações de crédito não podem exceder o total das despesas de capital
                            2. Princípio da Proibição do Estorno
                              1. Vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
                              2. Princípio da Publicidade
                                1. O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade
                                2. Princípio da Legalidade
                                  1. O orçamento é lei em sentido formal. O Poder Público deve fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
                                    1. Caráter autorizativo do orçamento (não impositivo) - "por enquanto..."
                                  2. Princípio da Não-Afetação (não vinculação) da Receita
                                    1. Veda a vinculação de receita de impostos a fundo, órgão ou despesa (FODe)
                                      1. DRU - Desvinculação das Receitas da União - Libera 20% dos impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico para livre alicação pelos administradores públicos.
                                        1. EXCEÇÕES: - Repartição da arrecadação dos impostos; - Destinação para saúde e educação; - Realização de atividades da adm. tributária; - Garantias às operações de crédito ARO; - Garantia ou contrapartida à União para pagamento de débitos com esta.
                                      2. Princípio da Clareza
                                        1. Exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento
                                        2. Princípio do Planejamento e da Programação
                                          1. Obrigatoriedade do PPA e da consonância com o PPA
                                            1. O orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento
                                            2. Princípio da Especialização (Especificação)
                                              1. As receitas e Despesas devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas, não pelo seu valor global.
                                                1. EXCEÇÃO: Reserva de Contingência > dotação genérica
                                                  1. EXCEÇÃO II: Programas especiais de trabalho (PET's) > Grandes investimentos, dotações globais
                                                  2. Facilita o controle do gasto público. Maior transparência ao processo orçamentário
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