Seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios
Uniformidade e equivalencia dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais
Diversidade da base de financiamento
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Caráter descentralizado e democrático da administração
Equidade na forma de participação do custeio
Quadripartite
Trabalhadores ativos
Empregadores
Aposentados
Governo
CNPS
CNAS
CNS
Orçamentos públicos
Trabalhadores
Empregadores e empresa
Concursos prognósticos (LOTERIAS)
Importadores e equiparados
Princípio da Isonomia
EXPLÍCITOS
Solidariedade social
Precedencia da fonte de custeio
Orçamento diferenciado
Legalidade
Competência para legislar sobre a
SEGURIDADE SOCIAL é privativa da UNIÃO.
Competência normativa da PREVIDÊNCIA e
SAÚDE é concorrente da UNIÃO, ESTADOS e DF.
Rol NÃO taxativo
Pode ser instituídas outras fontes de
recurso, através de LEI COMPLEMENTAR.
Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou
serviço na Seguridade Social poderá ser
criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte do custeio total.