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CONTROLE DA ADM. PÚBLICA
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Concursos Públicos CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CNU (EIXO 2) Mind Map on CONTROLE DA ADM. PÚBLICA, created by Frank Frank on 12/03/2024.
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controle externo
controle da administração pública
conhecimentos específicos - cnu
eixo 2
concursos públicos
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Frank Frank
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CONTROLE DA ADM. PÚBLICA
SISTEMAS DE CONTROLE NO BRASIL
LEITURA OBRIGATÓRIA:
CF, art. 70 a 75
( ARTS. 70-74, CF) PRINCIPAIS REGRAS ORIENTADORAS -
EXERC. - CONTROLE DA ADM PÚB. BRASILEIRA
S/ PREJUÍZO - DISPOSIÇÕES
OUTRAS PARTES - CF
OUTROS - DISPOSITIVOS LEGAIS
Arts. 70-74 CF - tratam:
CONTROLE - GESTÃO DOS RECURSOS FEDERAIS
PROVENIENTES - ORÇ. UNIÃO
Art. 75 DISPÕE:
SISTEMAS DE CONTROLE:
ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS
DEVEM SEGUIR/ NO Q COUBER:
DISPOSIÇÕES RELATIVAS à UNIÃO
NA CONSTITUIÇÃO
Art. 70, caput, SOBRE: SISTEMAS DE CONTROLE DA ADM PÚB. - BRASIL
FISCALIZAÇÃO DA UNIÃO
ADM. PÚB. FEDERAL
SERÁ EXERCIDA POR:
SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS - CONTROLE EXTERNO
CONTROLE EXTERNO
SUJEITOS DO CONT. EXTERNO
ATIVOS:
CN (Titular), TCU (órg. téc. s/ subordinação)
TCU: INDEPENDÊNCIA ADM, FINANC.
PASSIVOS:
ADMINISTRADORES - UNID. TODOS - PODERES
INCLUINDO:
ADM. DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES,
EMPRESAS ESTATAIS, SEM, AG. REGULADORAS,
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚB. etc.
ENTIDADES PRIV., PESSOAS FÍSICAS - ALGUMA FORMA:
ADMINISTREM RECURSOS PÚB. FEDERAIS
OBJETOS - CONT. EXTERNO:
LICITAÇÕES, CONTRATOS, PESSOAL, OBRAS,
PATRIMÔNIO, SISTEMAS, CONCESSÕES DE APOSENTADORIA,
PENSÕES, REFORMA, ADMISSÕES DE PESSOAL,
ARRECADAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITA,
DÍVIDA, CONVÊNIOS, PRIVATIZAÇÕES, CONCESSÕES DE SERVIÇO,
PROGRAMAS, POLÍTICAS DE GOVERNO.
TITULAR DO CONTROLE EXTERNO
PODER LEGISLATIVO
ESFERA FEDERAL
TITULAR: (CN)
Segundo, CF.
CONTROLE PARLAMENTAR
EXERCIDO DIRETAMENTE:
(CN); SUAS CASAS E COMISSÕES
CONGRESSO:
JULGAR - CONTAS do (PR)
ESCOLHER 2 TERÇOS (=6)
MINISTROS DO TCU
SENADO FEDERAL:
APROVAR - INDICAÇÕES - NOMES PELO (PR)
P/ MINISTROS - TCU
JULGAR AUTORIDADES
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
CÂMARA DOS DEPUTADOS
TOMAR AS CONTAS DO (PR)
CASO Ñ APRESENTADAS - PRAZO
(CPI): INVESTIGAR DETERMINADO CASO
(CMO): EXAMINAR, EMITIR - PARECER
CONTAS DO (PR)
ACOMPANHAR, FISCALIZAR - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LEGISLATIVO RESPONSÁVEL POR:
APROVAR - POLÍTICAS PÚB.
AS REGRAS - ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
A PROGRAMAÇÃO ORÇ. DE EXECUÇÃO DAS DESPESAS
CONTROLE TÉCNICO
EXERCIDO PELO: TCU
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS TCU - CONTROLE EXTERNO
ART. 71 (CF) - DIVIDAS EM:
EXAME E JULGAMENTO - PRESTAÇÕES DE CONTAS
EX: APRECIAR - CONTAS (PR) - PARECER PRÉVIO
ATIV. DE FISCALIZAÇÃO
AUDITORIAS, INSPEÇÕES,
LEVANTAMENTOS, ACOMPANHAMENTOS, MONITORAMENTOS
REGISTRO - ATOS DE PESSOAL
RI/TCU, art. 238-243
PODEM ORIGINAR-SE:
INICIATIVA PRÓPRIA - TRIBUNAL
SOLICITAÇÃO (CN)
SUAS CASAS ou COMISSÕES - CN
RI/TCU, art. 1, II
REPRESENTAÇÕES, DENÚNCIAS
POR: PESSOAS LEGITIMADAS
RI/TCU, art. 230-237
CONTROLE CONJUNTO - CONGRESSO e TCU
SUSTAR DESPESAS NÃO AUTORIZADAS
CF, ART. 72
SUSTAÇÃO DE CONTRATOS - VERIFICADA ILEGALIDADE
CF, ART. 71, X e §§ 1 e 2
FISCALIZAR OBRAS PÚB.
C/ INDÍCIOS - IRREGULARIDADE GRAVE
(LDO)
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