Relação Juridica Tributaria

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José Vitor Vicente Ferreira
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José Vitor Vicente Ferreira
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Relação Juridica Tributaria
  1. Hipótese de incidência
    1. EXEMPLO:A propriedade de veículo automotor é uma hipótese de incidência do IPVA.
      1. A hipótese de incidência é a descrição abstrata da situação que pode levar à incidência de um tributo, ou seja, é a base teórica para a criação do tributo.
        1. A hipótese de incidência é a situação descrita em lei que pode gerar a obrigação tributária. Ela é composta por elementos como o sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e base de cálculo.
        2. Obrigação Tributária
          1. A obrigação tributária é o dever que o contribuinte tem de pagar o tributo ou cumprir as obrigações acessórias, e é decorrente do fato gerador.
            1. EXEMPLO: o dever de pagar o IPTU é uma obrigação tributária.
              1. A partir do fato gerador, surge a obrigação tributária, que é o dever do sujeito passivo (contribuinte ou responsável) de pagar o tributo ao sujeito ativo (Estado ou ente tributante). A obrigação tributária pode ser principal, quando refere-se ao tributo em si, ou acessória, quando refere-se a outras obrigações previstas em lei, como a emissão de documentos fiscais.
              2. FATO GERADOR
                1. EXEMPLO: Exemplo: a circulação de mercadorias é um fato gerador do ICMS.
                  1. O fato gerador, por sua vez, é o evento concreto que faz surgir a obrigação tributária, ou seja, é o momento em que a hipótese de incidência se materializa na realidade.
                    1. O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano; no Imposto de Renda, o fato gerador é a obtenção de renda por parte do contribuinte.
                    2. Crédito Tributário
                      1. O crédito tributário, por fim, é o valor que o contribuinte deve pagar em razão da obrigação tributária, e é calculado com base no fato gerador e nas regras tributárias aplicáveis.
                        1. Exemplo: o valor do imposto devido mais a multa e os juros é o crédito tributário.
                          1. Uma vez cumprida a obrigação tributária, surge o crédito tributário, que é o direito do Estado de receber o tributo devido. O crédito tributário é composto pelo valor do tributo, juros de mora, multas e outros encargos previstos em lei. O crédito tributário pode ser objeto de cobrança administrativa ou judicial pelo sujeito ativo.
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