Mapa Mental de Direito Administrativo

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Começo: O que é?
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Mapa Mental de Direito Administrativo
  1. É um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem e regulam os orgãos, os agentes e as atividades administrativas, atendendo direto e indiretamente os fins desejados pelo Estado.
    1. O que é?
      1. Responsabilidade pela execução
      2. Direito Público
        1. Interno
          1. Direitos gerais e coletivos ou estatais e sociais.
          2. Externo
            1. Direito Público Internacional ou rege as relações entre os Estados soberanos e as atividades individuais no plano internacional.
          3. Direito Privado
            1. Tutela predominantemente os interesses individuais.
              1. Direito Comercial
                1. Direito Civil
              2. O direito administrativo é parcialmente codificado
                1. Legislação esparsa
                2. Antes o direito administrativo tinha função de apenas punir e fiscalizar
                  1. A administração sempre existiu
                  2. Teve origem na frança no séc. XVII (17)
                    1. Após a revolução francesa em 1789, onde houve a separação dos 3 poderes
                      1. Judiciario
                        1. Executivo
                          1. Legislativo
                            1. Nesta época não existia leis que regulassem a estrutura e a organização da administração, mas existia algumas regras administrativas, como a cobrança de tributos
                              1. A partir dai o direito administrativo começa a consolidar-se como ciência
                                1. E teve um importante papel no movimento filosófico chamado iluminismo, que criticava o modelo absolutista.
                                  1. Montesquieu: "Espirito das Leis"
                          2. Estado de Direito
                            1. É aquele que se subordina ao direito
                              1. Sujeição do poder público à lei a ao Estado
                                1. Declaração e garantia dos direitos fundamentais
                                  1. Funcionamento de juízo e tribunais protetores dos direitos dos individuos
                                    1. Criação e execução do direito como ordenamento destinado a justiça e a paz social
                                  2. Fontes e formas de expressão
                                    1. Lei
                                      1. Complementar: depende da maioria absoluta para aprovação do legislativo
                                        1. Ordinária: depende da maioria simples para a votação no legislativo
                                          1. Lei delegada: emitida pelo Presidente da República, com autorização prévia do Poder legislativo
                                          2. Medida Provisória: expedir normas de direito administrativo em caso de relevância e urgência
                                            1. Atos administrativos
                                              1. Decretos: emitido para disciplinar matéria não prevista em lei
                                              2. Jurisprudência: decisões de determinados temas, onde o direito administrativo vai observar e nela apoiar suas decisões
                                                1. Doutrina: conjunto dos trabalhos dos especialistas no direito administrativo
                                                2. Emenda const. n°19/98: o modelo burocrático passa a ser administração gerencial
                                                  1. Princípio da subsidiariedade: atribuição ao Estado atividades de exercício inviavél pela iniciativa privada

                                                    Annotations:

                                                    • Significa que existe certas coisas que somente o Estado pode fazer, deixando o resto de algumas de suas atividades como educação para a iniciativa privada.
                                                  2. A administração não pratica atos do governo, e sim atos de execução
                                                    1. Tarefas da administração pública
                                                      1. Poder de policia
                                                        1. Disciplinar
                                                        2. Serviços públicos
                                                          1. Disponibilizar serviços como transporte, água...
                                                          2. Atividades de fomento
                                                            1. Desenvolvimento de atividades sociais
                                                          3. Sistemas Administrativos
                                                            1. Francês
                                                              1. Tribunais administrativos
                                                              2. Inglês
                                                                1. Poder Judicíario
                                                                  1. Todas as causas de interesse da administração pública, são julgadas pelo poder judiciário
                                                                    1. Artigo 5°, XXXV (35), CF: "a lei não excluirá da apreciação lesão ou ameaça a direito"
                                                                    2. Adotado pelo Brasil
                                                                  2. Princípios da Administração Pública
                                                                    1. Legalidade: "na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto que na administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe" Hely Lopes Meirelles
                                                                      1. LIMPE
                                                                        1. Explicitos
                                                                          1. Impessoalidade: a atividade administrativa deve ser exercida de modo que atenda a todos os administrados, ou seja, a coletividade e não a certos membros em detrimento de outros, devendo se apresentar, portanto de forma impessoal.
                                                                            1. Isonomia: tratamento não diferenciado
                                                                            2. Moralidade: por este princípio a administração e seus servidores tem de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
                                                                              1. Publicidade: a administração pública encontra-se obrigada a publicar os seus atos para que o público deles tenham conhecimento, e, consequentemente, contesta-los.
                                                                                1. Eficiência: a atividade administrativa (atuação dos servidores, prestação dos serviços) atenda requisitos de presteza, adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e qualidade
                                                                                  1. Implicítos
                                                                                    1. Finalidade: Impõe que o alvo a ser alcançado pela administração é o atendimento ao interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, o administrador deve atuar com rigorosa obediência à finalidade de cada qual.
                                                                                      1. Continuidade do serviço público: o serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção
                                                                                        1. Autotutela: " a administração pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
                                                                                          1. Indisponibilidade: os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos orgãos públicos, ou do agente público, mero gestor da coisa pública, a quem apenas cabe cura-los e aprimora-los para a finalidade pública a que estão vinculados.
                                                                                            1. Contraditório: todo acusado terá direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, usando para tanto os meios de defesa admitidos em direito
                                                                                              1. Ampla defesa: é a garantia que a parte tem de usar todos os meio legais para provar a sua inocência ou para defender as suas alegações
                                                                                              2. Presunção de legitimidade: tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. quem deve provar que a administração agiu com ilegalidade, ou com abusa de poder é quem alegar, o ônus da prova é de quem alega
                                                                                                1. Supremacia do interesse público: supremacia do interesse público acima dos interesses particulares
                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                              Hard Well