Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria

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Art. 153 - dos procedimentos realizados pelo escrivão e/ou chefe de secretaria relacionado a ordem cronológica dos processos
Paula D Sponchiado
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Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
  1. §1º
    1. A lista de processos recebidos será disponibilizada para consulta pública
    2. Atenderão em ordem cronológica, de preferência
      1. §2º
        1. Estão excluídos:
          1. I
            1. atos urgêntes, reconhecidos pelo juiz
            2. II
              1. preferências legais
          2. §3º
            1. Após elaboração de lista própria, se dará a ordem cronológica de recebimento dos atos urgêntes e preferências legais
            2. §4º
              1. A parte que se considerar preterida, pode reclamar ao juiz no próprio auto, que requisitará informações ao servidor em 2 dias

                Annotations:

                • Preterida = omitida
              2. §5º
                1. Constatada a preterição -> cumprimento imediato do ato -> instauração de processo adm contra o servidor
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