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Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
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Art. 148 - Aplicação
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art. 147
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
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Resource summary
Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
I
MP
II
Auxiliares da Justíça
III
Demais sujeitos imparciais do processo
§1º
A parte interessada deverá arguir o impedimento/ suspeição na primeira oportunidade que lhe couber
§2º
O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspeição do processo, ouvindo o arguido em 15 dias, uso falcultativo de provas
§3º
Nos tribunais §1º - regimento interno
§4º
§ § 1º e 2º não se aplicam a testemunhas
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