Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição

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Art. 148 - Aplicação
Paula D Sponchiado
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Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
  1. I
    1. MP
    2. II
      1. Auxiliares da Justíça
      2. III
        1. Demais sujeitos imparciais do processo
        2. §1º
          1. A parte interessada deverá arguir o impedimento/ suspeição na primeira oportunidade que lhe couber
          2. §2º
            1. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspeição do processo, ouvindo o arguido em 15 dias, uso falcultativo de provas
            2. §3º
              1. Nos tribunais §1º - regimento interno
              2. §4º
                1. § § 1º e 2º não se aplicam a testemunhas
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                Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
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                Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
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                Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
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                Art. 155 Responsabilidade
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